LEI
COMPLEMENTAR Nº 8, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
Autor: Prefeito
Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Revogado pela Lei Complementar nº 9, de 30 de maio de 2012)
Altera a Lei Complementar Nº 6, de 29 de dezembro de 2004,
alterada pela Lei Complementar Nº 7, de 18 de abril de 2005.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 6, de 29 de
dezembro de 2004, alterada pela Lei
Complementar 7, de 18 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a alínea “g”, do inciso II, do Artigo 6º, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 6º ...
II – ...
g) de Assuntos do Contencioso do Patrimônio Imobiliário;
II – ficam acrescentados ao Artigo 6º, os incisos VII a X, com
a seguinte redação:
“Art. 6º ...
VII – Departamento de Protocolo, subordinado ao Controle
Interno e Assistência Administrativa;
VIII – Apoio Administrativo da Procuradoria, subordinado ao
Controle Interno e Assistência Administrativa;
IX – Coordenação de Assuntos Institucionais, subordinado à
Gerência de Patrimônio Imobiliário;
X – Assistência Jurídica e Apoio Administrativo,
subordinada ao Assessor Jurídico de Assuntos do Contencioso do Patrimônio
Imobiliário.” (NR)
III – o Artigo
17 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Caberá à Assessoria Jurídica de Assuntos do
Contencioso do Patrimônio Imobiliário, prestar assistência técnica e
administrativa ao Procurador-Geral, despachar os processos e expedientes que
lhe forem remetidos, bem como coordenar e informar aos superiores, os
trabalhos, políticas operacionais e promover ações judiciais e demais que
estejam no âmbito do Contencioso do Patrimônio Imobiliário Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de dezembro de
2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.