LEI MUNICIPAL Nº 2.782, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Institui na Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, integrante da Administração Direta do Município de Angra dos Reis, prevista na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pelas Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, 2.262, de 11 de dezembro de 2009, 2.275, de 18 de dezembro de 2009 e 2770, de 1º de julho de 2011.
Art. 2º Ficam criados por esta Lei, em consonância com a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por este artigo serão definidas através de decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º A Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, instituída pela Lei nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os atuais órgãos e respectivos cargos de provimento em comissão que não constarem no Anexo mencionado no caput deste artigo.
Art. 4º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterado pela Lei nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
j) de Pesca e Aquicultura.” (NR)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de agosto de 2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
Anexo I
Estrutura dos Órgãos
Código |
Cargos |
Quantidade |
Símbolo |
13 – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
|||
13 |
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura |
01 |
CC-1 |
13.0.1 |
Assessoria de Controle Interno |
01 |
CC-3 |
13.0.2 |
Gerência Administrativa e Operacional |
01 |
CC-3 |
13.0.2.1 |
Coordenação Administrativa |
01 |
CC-4 |
13.0.2.1.1 |
Subcoordenação de Apoio Administrativo |
01 |
CC-5 |
13.0.2.1.1.1 |
Assistência de Apoio Administrativo |
01 |
CC-6 |
13.0.2.1.2 |
Subcoordenação Operacional |
01 |
CC-5 |
13.0.2.1.3 |
Subcoordenação de Expediente |
01 |
CC-5 |
13.0.2.1.4 |
Subcoordenação de Manutenção e Serviços |
01 |
CC-5 |
13.0.2.2 |
Departamento de Atendimento |
01 |
FG-1 |
13.0.2.2.1 |
Serviço de Atendimento |
01 |
FG-2 |
13.0.2.3 |
Departamento de Protocolo e Arquivo |
01 |
FG-1 |
13.0.2.3.1 |
Assistência de Protocolo e Arquivo |
02 |
CC-6 |
13.0.3 |
Secretaria Executiva |
01 |
CC-4 |
13.0.3.1 |
Assistência de Secretaria |
02 |
CC-5 |
13.1 |
Subsecretaria de Pesca e Aquicultura |
01 |
CC-2 |
13.1.1 |
Gerência de Pesca |
01 |
CC-3 |
13.1.1.1 |
Coordenação de Pesca |
01 |
CC-4 |
13.1.1.1.1 |
Subcoordenação de Pesca |
01 |
CC-5 |
13.1.1.2 |
Coordenação de Infraestrutura Pesqueira |
01 |
CC-4 |
13.1.1.2.1 |
Subcoordenação de Infraestrutura Pesqueira |
01 |
CC-5 |
13.1.1.2.1.1 |
Assistência de Operação de Carga e Descarga de Pescado |
03 |
CC-6 |
13.1.1.2.2 |
Subcoordenação de Operações |
01 |
CC-5 |
13.1.1.3 |
Coordenação de Estatística Pesqueira |
01 |
CC-4 |
13.1.1.3.1 |
Subcoordenação de Estatística Pesqueira |
01 |
CC-5 |
13.1.1.3.1.1 |
Assistência de Estatística Pesqueira |
01 |
CC-6 |
13.1.2 |
Gerência de Maricultura |
01 |
CC-3 |
13.1.2.1 |
Coordenação de Malacocultura |
01 |
CC-4 |
13.1.2.1.1 |
Subcoordenação de Maricultura |
01 |
CC-5 |
13.1.2.2 |
Coordenação de Piscicultura Marinha |
01 |
CC-4 |
13.1.2.3 |
Coordenação de Infraestrutura Aquicola |
01 |
CC-4 |
13.1.2.4 |
Coordenação de Apoio Técnico |
01 |
CC-4 |
13.1.2.4.1 |
Subcoordenação de Apoio Técnico |
01 |
CC-5 |
Anexo II
Estrutura dos Órgãos
Códigos |
Cargos |
Quantidade |
Símbolo |
4 – Secretaria Municipal de Atividades Econômicas |
|||
4 |
Secretaria Municipal de Atividades Econômicas |
01 |
CC-1 |
4.0.1 |
Assessoria de Controle Interno |
01 |
CC-3 |
4.0.2 |
Gerência Administrativa e Operacional |
01 |
CC-3 |
4.0.2.1 |
Coordenação Administrativa |
01 |
CC-4 |
4.0.2.1.1 |
Subcoordenação de Apoio Administrativo |
01 |
CC-5 |
4.0.2.1.1.1 |
Assistência de Apoio Administrativo |
02 |
CC-6 |
4.0.2.1.2 |
Subcoordenação Operacional |
01 |
CC-5 |
4.0.2.1.3 |
Subcoordenação de Expediente |
01 |
CC-5 |
4.0.2.1.4 |
Departamento de Atendimento |
01 |
FG-1 |
4.0.2.1.4.1 |
Serviço de Atendimento |
01 |
FG-2 |
4.0.2.1.5 |
Departamento de Protocolo e Arquivo |
01 |
FG-1 |
4.0.2.1.5.1 |
Assistência de Protocolo e Arquivo |
02 |
CC-6 |
4.0.3 |
Gerência de Planejamento |
01 |
CC-3 |
4.0.3.1 |
Coordenação de Planejamento e Metas |
01 |
CC-4 |
4.1 |
Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços |
01 |
CC-2 |
4.1.1 |
Gerência de Indústria e Comércio |
01 |
CC-3 |
4.1.1.1 |
Coordenação de Relação com o Comércio |
01 |
CC-4 |
4.1.1.2 |
Coordenação de Relação com a Indústria |
01 |
CC-4 |
4.1.1.3 |
Coordenação de Pequenos Negócios |
01 |
CC-4 |
4.1.1.4 |
Coordenação de Formação e Qualificação de Mão-de-Obra |
01 |
CC-4 |
4.1.2 |
Gerência de Relações Portuárias |
01 |
CC-3 |
4.1.3 |
Gerência de Relações com a Construção Naval |
01 |
CC-3 |
4.2 |
Subsecretaria de Agricultura |
01 |
CC-2 |
4.2.0.1 |
Subcoordenação de Estatística |
01 |
CC-5 |
4.2.1 |
Gerência de Agricultura e Pecuária |
01 |
CC-3 |
4.2.1.1 |
Coordenação de Agricultura |
01 |
CC-4 |
4.2.1.2 |
Coordenação de Pecuária |
01 |
CC-4 |
4.2.1.3 |
Coordenação de Piscicultura e Projetos |
01 |
CC-4 |
4.2.2 |
Gerência de Infraestrutura |
01 |
CC-3 |
4.2.2.1 |
Coordenação de Manutenção de Máquinas |
01 |
CC-4 |
4.2.2.1.1 |
Subcoordenação de Operação de Máquinas |
01 |
CC-5 |
4.2.2.1.2 |
Subcoordenação de Manutenção |
01 |
CC-5 |
4.2.2.1.2.1 |
Assistência de Manutenção |
02 |
CC-6 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.