LEI MUNICIPAL Nº 2.770, DE 1º DE JULHO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
(Vide Lei Municipal nº 2.782, de 2011)
Altera a Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal, instituindo a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Secretaria Municipal de Saúde, integrante da Administração Direta do Município de Angra dos Reis, prevista na Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterada pelas Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008 e 2.275, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º Ficam criados por esta Lei, em consonância com a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por este artigo serão definidas através de decreto regulamentador a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.509, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Fundação de Saúde de Angra dos Reis, integrada à Administração Indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro no Município de Angra dos Reis, prazo de duração indeterminado, com a finalidade de exercer o controle operacional, administrativo e financeiro das políticas de saúde do município, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que tenham como objetivo melhorar e ampliar a eficácia, a qualidade e a produtividade permanente dos serviços de saúde prestados pelo Município a população, bem como gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde.” (NR)
Parágrafo único. A Presidência da Fundação de Saúde de Angra dos Reis será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, concomitantemente e sem remuneração adicional pelo exercício do cargo.
Art. 4º A Estrutura Organizacional-Administrativa da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, instituída pela Lei Municipal nº 1.509, de 30 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 2.073, de 29 de dezembro de 2008, passa a ser a constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os atuais órgãos e respectivos cargos de provimento em comissão que não constarem no Anexo mencionado no caput deste artigo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os créditos orçamentários da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, para atender às despesas de constituição, instalação e manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 2.068, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]
II – Secretaria de Governo, órgão de assessoria e subordinação direta do Prefeito;
III – Procuradoria-Geral do Município, consultoria jurídica do Município de Angra dos Reis;
IV – Controladoria-Geral do Município, órgão de controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
V – Secretarias Municipais:
a) de Administração e Desenvolvimento de Pessoal;
b) de Fazenda;
c) de Obras, Habitação e Serviços Públicos;
d) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
e) de Educação, Ciência e Tecnologia;
f) de Ação Social;
g) de Atividades Econômicas;
h) esportes e Lazer;
i) de Saúde.” (NR)
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de julho de 2011.
José Essiomar Gomes da Silva
Prefeito em Exercício
Anexo I
Estrutura dos Órgãos
Código |
Cargos |
Quantidade |
Símbolo |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde |
01 |
CC-1 |
12.0.1 |
Secretaria Adjunta de Administração Hospitalar |
01 |
CC-1 |
12.0.1.1 |
Secretaria Executiva |
01 |
CC-4 |
12.0.1.2 |
Assessoria Técnica em Administração Hospitalar |
01 |
CC-3 |
12.0.1.2.1 |
Coordenação de Apoio Técnico |
01 |
CC-4 |
12.0.1.2.1.1 |
Subcoordenação de Apoio Técnico |
01 |
CC-5 |
12.1 |
Gerência Administrativa e Operacional |
01 |
CC-3 |
12.1.1 |
Coordenação Administrativa |
01 |
CC-4 |
12.1.1.1 |
Departamento de Apoio Administrativo |
01 |
FG-1 |
12.1.1.1.1 |
Assistência de Apoio Administrativo |
02 |
CC-6 |
12.1.1.2 |
Departamento de Atendimento e Expediente |
01 |
FG-1 |
12.1.1.2.1 |
Serviço de Atendimento e Expediente |
01 |
FG-2 |
12.1.1.3 |
Subcoordenação Operacional |
01 |
CC-5 |
12.1.1.3.1 |
Departamento de Apoio Operacional |
01 |
FG-1 |
12.1.1.3.1.1 |
Serviço de Protocolo e Arquivo |
01 |
FG-2 |
1 Presidência |
|||
1.0.1 |
Chefia de Gabinete |
01 |
CC-3 |
1.0.1.1 |
Serviço de Secretaria |
01 |
CC-5 |
1.0.1.1.1 |
Assistência de Secretaria |
01 |
CC-6 |
1.0.1.2 |
Subcoordenação de Protocolo |
01 |
CC-5 |
1.0.1.2.1 |
Assistência de Protocolo |
01 |
CC-6 |
1.0.2 |
Diretoria de Controle Interno |
01 |
CC-3 |
1.0.2.1 |
Coordenação de Controle Interno |
01 |
CC-4 |
1.0.2.1.1 |
Assistência de Controle Interno |
01 |
CC-6 |
1.0.2.2 |
Coordenação de Ouvidoria |
01 |
CC-4 |
1.0.2.2.1 |
Subcoordenação de Ouvidoria |
01 |
CC-5 |
1.0.2.2.2 |
Assistência de Ouvidoria |
01 |
CC-6 |
1.0.2.3 |
Coordenação de Comunicação |
01 |
CC-4 |
1.0.2.3.1 |
Subcoordenação de Comunicação |
01 |
CC-5 |
1.0.2.3.2 |
Assistência de Comunicação |
01 |
CC-6 |
1.0.3 |
Assessoria Jurídica Administrativa |
01 |
CC-3 |
1.0.3.1 |
Coordenação de Contratos e Convênios |
01 |
CC-4 |
1.0.3.1.1 |
Subcoordenação de Contratos |
01 |
CC-5 |
1.0.3.1.1.1 |
Assistência de Contratos |
01 |
CC-6 |
1.0.3.1.2 |
Subcoordenação de Convênios |
01 |
CC-5 |
1.0.3.1.2.1 |
Assistência de Convênios |
01 |
CC-6 |
1.0.4 |
Assessoria Jurídica de Contencioso Administrativo |
01 |
CC-3 |
1.0.4.1 |
Coordenação de Contencioso Administrativo |
01 |
CC-4 |
1.1 |
Superintendência Financeira |
01 |
CC-2 |
1.1.1 |
Diretoria do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
CC-3 |
1.1.1.1 |
Coordenação do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
CC-4 |
1.1.1.1.1 |
Subcoordenação do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
CC-5 |
1.1.1.1.1.1 |
Assistência do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
CC-6 |
1.1.2 |
Diretoria de Finanças |
01 |
CC-3 |
1.1.2.1 |
Coordenação de Finanças e Orçamento |
01 |
CC-4 |
1.1.2.1.1 |
Subcoordenação de Orçamento |
01 |
CC-5 |
1.1.2.1.1.1 |
Assistência de Orçamento |
01 |
CC-6 |
1.1.2.2 |
Coordenação de Contabilidade |
01 |
CC-4 |
1.1.2.2.1 |
Subcoordenação de Contabilidade |
01 |
CC-5 |
1.1.2.2.1.1 |
Assistência de Contabilidade |
02 |
CC-6 |
1.1.2.3 |
Coordenação de Tesouraria |
01 |
CC-4 |
1.1.2.3.1 |
Subcoordenação de Tesouraria |
01 |
CC-5 |
1.1.2.3.1.1 |
Assistência de Tesouraria |
02 |
CC-6 |
Anexo II
Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR
Código |
Cargos |
Quantidade |
Símbolo |
Estrutura dos Órgãos |
|||
1.2 |
Superintendência Administrativa |
01 |
CC-2 |
1.2.1 |
Diretoria de Recursos Humanos |
01 |
CC-3 |
1.2.1.1 |
Coordenação de Cadastro e Folha de Pagamento |
01 |
CC-4 |
1.2.1.1.1 |
Subcoordenação de Cadastro |
01 |
CC-5 |
1.2.1.1.2 |
Subcoordenação de Folha de Pagamento |
01 |
CC-5 |
1.2.1.2 |
Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento |
01 |
CC-4 |
1.2.1.2.1 |
Subcoordenação de Treinamento |
01 |
CC-5 |
1.2.1.2.2 |
Subcoordenação de Desenvolvimento |
01 |
CC-5 |
1.2.2 |
Diretoria Administrativa |
01 |
CC-3 |
1.2.2.1 |
Coordenação de Informática |
01 |
CC-4 |
1.2.2.1.1 |
Subcoordenação de Informática |
01 |
CC-5 |
1.2.2.1.1.1 |
Assistência de Informática |
02 |
CC-6 |
1.2.2.2 |
Coordenação de Transporte e Remoção |
01 |
CC-4 |
1.2.2.2.1 |
Subcoordenação de Remoções |
01 |
CC-5 |
1.2.2.2.2 |
Subcoordenação de Transporte |
01 |
CC-5 |
1.2.2.2.2.1 |
Assistência de Transporte |
01 |
CC-6 |
1.2.2.3 |
Coordenação de Compras e Licitações |
01 |
CC-4 |
1.2.2.3.1 |
Subcoordenação de Compras |
01 |
CC-5 |
1.2.2.3.1.1 |
Assistência de Compras |
02 |
CC-6 |
1.2.2.3.2 |
Subcoordenação de Licitações |
01 |
CC-5 |
1.2.2.3.2.1 |
Assistência de Licitações |
02 |
CC-6 |
1.2.2.4 |
Coordenação de Almoxarifado |
01 |
CC-4 |
1.2.2.4.1 |
Subcoordenação de Almoxarifado |
01 |
CC-5 |
1.2.2.4.1.1 |
Assistência de Almoxarifado |
01 |
CC-6 |
1.2.2.4.2 |
Subcoordenação de Patrimônio |
01 |
CC-5 |
1.2.2.4.2.1 |
Assistência de Patrimônio |
02 |
CC-6 |
1.2.2.4.3 |
Subcoordenação de Abastecimento |
01 |
CC-5 |
1.2.2.5 |
Coordenação de Apoio Técnico |
01 |
CC-4 |
1.2.2.5.1 |
Subcoordenação de Apoio Técnico do 1º Distrito Sanitário |
01 |
CC-5 |
1.2.2.5.1.1 |
Assistência de Apoio Técnico do 1º Distrito Sanitário |
01 |
CC-6 |
1.2.2.5.2 |
Subcoordenação de Apoio Técnico do 2º Distrito Sanitário |
01 |
CC-5 |
1.2.2.5.2.1 |
Assistência de Apoio Técnico do 2º Distrito Sanitário |
01 |
CC-6 |
1.2.2.5.3 |
Subcoordenação de Apoio Técnico do 3º Distrito Sanitário |
01 |
CC-5 |
1.2.2.5.3.1 |
Assistência de Apoio Técnico do 3º Distrito Sanitário |
01 |
CC-6 |
1.2.2.5.4 |
Subcoordenação de Apoio Técnico do 4º Distrito Sanitário |
01 |
CC-5 |
1.2.2.5.4.1 |
Assistência de Apoio Técnico do 4º Distrito Sanitário |
01 |
CC-6 |
1.2.2.5.5 |
Subcoordenação de Apoio Técnico do 5º Distrito Sanitário |
01 |
CC-5 |
1.2.2.5.5.1 |
Assistência de Apoio Técnico do 5º Distrito Sanitário |
01 |
CC-6 |
1.2.2.6 |
Coordenação de Farmácia |
01 |
CC-4 |
1.2.2.6.1 |
Subcoordenação de Farmácia do Centro |
01 |
CC-5 |
1.2.2.6.1.1 |
Assistência de Farmácia do Centro |
01 |
CC-6 |
1.2.2.6.2 |
Subcoordenação de Farmácia do Parque Mambucaba |
01 |
CC-5 |
1.2.2.6.2.1 |
Assistência de Farmácia do Parque Mambucaba |
01 |
CC-6 |
1.2.2.6.3 |
Subcoordenação de Farmácia do Frade |
01 |
CC-5 |
1.2.2.6.3.1 |
Assistência de Farmácia do Frade |
01 |
CC-6 |
1.2.2.6.4 |
Subcoordenação de Farmácia da Japuíba |
01 |
CC-5 |
1.2.2.6.4.1 |
Assistência de Farmácia da Japuíba |
01 |
CC-6 |
1.2.2.6.5 |
Subcoordenação de Farmácia de Jacuecanga |
01 |
CC-5 |
1.2.2.6.5.1 |
Assistência de Farmácia de Jacuecanga |
01 |
CC-6 |
1.2.2.6.6 |
Subcoordenação de Farmácia do Abraão |
01 |
CC-5 |
1.2.2.6.6.1 |
Assistência de Farmácia do Abraão |
01 |
CC-6 |
1.3 |
Superintendência de Planejamento, Controle, Avaliação e Regulação |
01 |
CC-2 |
1.3.1 |
Diretoria de Planejamento |
01 |
CC-3 |
1.3.1.1 |
Coordenação de Ações Programáticas |
01 |
CC-4 |
1.3.1.1.1 |
Subcoordenação de Ações Programáticas |
01 |
CC-5 |
1.3.2 |
Diretoria de Controle e Avaliação |
01 |
CC-3 |
1.3.2.1 |
Coordenação de Auditoria |
01 |
CC-4 |
1.3.2.1.1 |
Subcoordenação de Auditoria |
01 |
CC-5 |
1.3.2.2 |
Coordenação de Controle e Avaliação |
01 |
CC-4 |
1.3.2.2.1 |
Subcoordenação de Controle e Avaliação |
01 |
CC-5 |
1.3.2.3 |
Coordenação de Informações e Dados |
01 |
CC-4 |
1.3.2.3.1 |
Subcoordenação de Informações e Dados |
01 |
CC-5 |
1.3.3 |
Diretoria de Regulação |
01 |
CC-3 |
1.3.3.1 |
Coordenação de Agendamento |
01 |
CC-4 |
1.3.3.1.1 |
Subcoordenação de Agendamento |
01 |
CC-5 |
1.3.3.2 |
Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio |
01 |
CC-4 |
1.3.3.2.1 |
Subcoordenação de Tratamento Fora do Domicílio |
01 |
CC-5 |
1.3.3.3 |
Coordenação de Remoção de Tratamento Fora do Domicílio |
01 |
CC-4 |
1.4 |
Superintendência de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
1.4.1 |
Diretoria de Vigilância Epidemiológica |
01 |
CC-3 |
1.4.1.1 |
Coordenação de Doenças Transmissíveis e Imunoprevisíveis |
01 |
CC-4 |
1.4.1.2 |
Coordenação de Investigação de Mortalidade |
01 |
CC-4 |
1.4.1.2.1 |
Subcoordenação de Investigação de Mortalidade |
01 |
CC-5 |
1.4.1.3 |
Coordenação de Vigilância de Fatores de Risco e Agravos |
01 |
CC-4 |
1.4.1.4 |
Coordenação de Dados Vitais |
01 |
CC-4 |
1.4.1.4.1 |
Subcoordenação de Dados Vitais |
01 |
CC-5 |
1.4.2 |
Diretoria de Vigilância Sanitária |
01 |
CC-3 |
1.4.2.1 |
Coordenação de Fiscalização em Saúde |
01 |
CC-4 |
1.4.2.2 |
Coordenação de Educação Continuada |
01 |
CC-4 |
1.4.2.2.1 |
Subcoordenação de Educação Continuada |
01 |
CC-5 |
1.4.3 |
Diretoria de Vigilância Ambiental |
01 |
CC-3 |
1.4.3.1 |
Coordenação de Saúde do Trabalhador |
01 |
CC-4 |
1.4.3.1.1 |
Subcoordenação de Saúde do Trabalhador |
01 |
CC-5 |
1.4.3.2 |
Coordenação de Fatores Não Biológicos |
01 |
CC-4 |
1.4.3.3 |
Coordenação de Fatores Biológicos |
01 |
CC-4 |
1.5 |
Superintendência de Atenção Básica |
01 |
CC-2 |
1.5.1 |
Diretoria de Estratégias de Saúde da Família – ESF |
01 |
CC-3 |
1.5.1.1 |
Coordenação de Setor Médico |
01 |
CC-4 |
1.5.1.2 |
Coordenação de Setor Odontológico |
01 |
CC-4 |
1.5.1.3 |
Coordenação do Núcleo de Apoio da Família |
01 |
CC-4 |
1.5.2 |
Diretoria de Unidades Básicas |
01 |
CC-3 |
1.5.2.1 |
Coordenação do 1º Distrito Sanitário |
01 |
CC-4 |
1.5.2.2 |
Coordenação do 2º Distrito Sanitário |
01 |
CC-4 |
1.5.2.3 |
Coordenação do 3º Distrito Sanitário |
01 |
CC-4 |
1.5.2.4 |
Coordenação do 4º Distrito Sanitário |
01 |
CC-4 |
1.5.2.5 |
Coordenação do 5º Distrito Sanitário |
01 |
CC-4 |
1.5.3 |
Diretoria de Centro de Atenção Psicossocial |
01 |
CC-3 |
1.5.3.1 |
Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS II |
01 |
CC-4 |
1.5.3.2 |
Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial Infantil – CAPSI |
01 |
CC-4 |
1.5.3.3 |
Coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial Adulto – CAPSAD |
01 |
CC-4 |
1.5.4 |
Diretoria de Análise de Sistema de Atenção Básica |
01 |
CC-3 |
1.5.4.1 |
Coordenação de Contratos e Manutenção da Atenção Básica |
01 |
CC-4 |
1.6 |
Superintendência de Atenção Secundária |
01 |
CC-2 |
1.6.1 |
Diretoria de Especialidades Médicas |
01 |
CC-3 |
1.6.1.1 |
Coordenação do Centro de Especialidades Centro |
01 |
CC-4 |
1.6.1.2 |
Coordenação do Centro de Especialidades Japuíba |
01 |
CC-4 |
1.6.1.3 |
Coordenação do Centro de Especialidades Jacuecanga |
01 |
CC-4 |
1.6.1.4 |
Coordenação do Centro de Especialidades Monsuaba |
01 |
CC-4 |
1.6.1.5 |
Coordenação do Centro de Especialidades Frade |
01 |
CC-4 |
1.6.1.6 |
Coordenação do Centro de Especialidades Parque Mambucaba |
01 |
CC-4 |
1.6.2 |
Diretoria de Especialidades Odontológicas |
01 |
CC-3 |
1.6.2.1 |
Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas Centro |
01 |
CC-4 |
1.6.2.2 |
Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas Japuíba |
01 |
CC-4 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.