LEI MUNICIPAL N° 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Orçamento do Município de Angra dos Reis, para o exercício de 1992, estima a Receita em Cr$ 73.840.000.000,00 (setenta e três bilhões e oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. (Vide Lei Municipal nº 197, de 1992)
Parágrafo único. O Orçamento será atualizado conforme estipula o artigo 4°, § 1° a Lei Municipal n° 130, de 30 de agosto de 1991 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1992), mas tão somente em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2° A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desmembramento:
1.1 |
Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
Cr$ 7.384.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 5.168.800.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 73.840.000,00 |
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Transferência Corrente |
Cr$ 59.072.000.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cr$1.476.800.000,00 |
1.2 |
Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
Cr$ 200.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cr$ 20.000.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 444.560.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 73.840.000.000,00 |
Art. 3° A despesa está fixada com a seguinte distribuição:
A |
Despesa por Função |
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01 |
Legislação |
Cr$ 3.340.000.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
Cr$ 24.651.450.665,00 |
04 |
Agricultura |
Cr$ 3.740.080.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
Cr$ 17.696.094.692,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 4.288.995.246,00 |
13 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 17.857.170.811,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 925.953.600,00 |
16 |
Transporte |
Cr$ 1.340.254.986,00 |
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Total Geral |
Cr$ 73.840.000.000,00 |
B |
Despesa por Poderes |
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1001 |
Câmara Municipal |
Cr$ 3.340.000.000,00 |
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Poder Executivo |
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2001 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 3 042.208.000,00 |
2002 |
Procuradoria Geral |
Cr$ 200.000.000,00 |
2003 |
Sec. Mun. Administração |
Cr$ 11.076.000.000,00 |
2004 |
Sec. Mun. Planejamento |
Cr$ 2.872.376.000,00 |
2005 |
Sec. Mun. Fazenda |
Cr$ 21.996.936.000,00 |
2006 |
Sec. Mun. Educação |
Cr$ 17.640.376.000,00 |
2007 |
Sec. Mun. Cultura, Esportes e Turismo |
Cr$ 2.921.968.000,00 |
2008 |
Sec. Mun. Saúde e Bem Estar Social |
Cr$ 8.676.200.000,00 |
2009 |
Sec. Mun. Agricultura e Pesca |
Cr$ 3.655.080.0000,00 |
2010 |
Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos |
Cr$ 17.418.856.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 73.840.000.000,00 |
Parágrafo único. Todos os anexos fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4° Fica o Executivo autorizado,
nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei. (Vide
Lei Municipal nº 227, de 1992)
“Art. 4º Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º. Da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 255, de 1992.)
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares:
I – que não alterem o valor da dotação orçamentária a cada programa de trabalho; e
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações a despesa com pessoal.
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldo de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta ou de fundação instituída pelo Poder Público, mediante autorização legislativa.
Art. 6° Fica ainda, o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter , na execução, o equilíbrio orçamentário.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária serão realizadas operações de crédito por antecipação de receita, com integral observância do que estabelece o artigo 206, § 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mediante autorização legislativa.
Art. 7° Fica destinado do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social:
I – Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) para o Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena (PT 13080312 034 002);
II – Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para a ADEFAR – Associação dos Deficientes Físicos e Amigos de Angra dos Reis (PT 13080312 034 001);
a) as 2 (duas) primeiras parcelas serão pagas de i,a só vez, no mês de janeiro, com destinação específica de aquisição de uma viatura.
III – Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para a Sociedade Pestalozzi de Angra dos Reis (PT 13080312 034 003).
§ 1° (VETADO)
§ 2° Cada parcela recebida deverá ter conta prestada até o dia 10 (dez) do mês subsequente, para poder receber a parcela seguinte.
§ 3° A verba destinada ao Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, será usada mediante autorização da Comissão Tripartite de que trata a Lei Municipal n° 151, de 21 de novembro de 1991.
§ 4° O Executivo está autorizado a usar dos meios necessários para cumprir o presente artigo.
Art. 8° Fica destinado do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para a L.A.D. – Liga Angrense de Desportos (PT 03080312 034 0004).
Parágrafo único. Os repasses serão na conformidade dos § 1° e 2° do artigo 7°.
Art. 9° Fica destinado do orçamento da Secretaria Municipal de Educação:
I – Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para a Creche Mundo Colorido, localizado no Village Jacuacanga, 3° Distrito (PT 08484872 055 002);
II – Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para a Creche Michaelle de Mambucaba existente no Parque Perequê, 4° Distrito (PT 08484872 055 001).
Parágrafo único. Os repasses serão na conformidade dos § 1° e 2° do artigo 7°.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal obrigado a proceder a aquisição, no primeiro semestre de 1992, de 2 (dois) ônibus para atendimento dos estudantes universitários angrenses (PT 08482471 015 000).
Art. 11. Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de dezembro de 1991.
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Prefeito Municipal em Exercício
* Este texto não substitui a publicação oficial.