BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 6 DE OUTUBRO DE 1992

 

Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuó Nagae

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprovo e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 4º da Lei Municipal nº 175, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.”

 

Ar. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 06 de outubro de 1992.

 

Neirobis Kazuo Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.