BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIAL Nº 197, DE 11 DE JUNHO DE 1992

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu Sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 175, de 23 de dezembro de 1991, assa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  O objeto da presente Lei será atualizado conforme estipula o § 1º do Art. 4º do Capítulo II da Lei Municipal nº 130, de 30 de Agosto de 1991.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 11 de Junho de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.