BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 39, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam considerados como abono os adiantamentos concedidos pela Lei Municipal nº 5/LO,  de 29 de maio de 1990, dos ocupantes dos empregos do Grupo Funcional do Nível Superior.

 

Art. 2º  Os abonos concedidos pela Lei Municipal nº 22/LO, de 28 de junho de 1990 aos ocupantes dos empregos do Grupo Funcional de Nível Superior.

 

Art. 3º  Fica assegurado o percentual de 57,612% (cinquenta e sete virgula seiscentos e doze por cento) de diferenciação entre o último padrão salarial do Nível IX  e o primeiro do Nível X. (Vide Lei Municipal nº 76, de 1991) (Vide Lei Municipal nº 91, de 1991)

 

Art. 4º  Os ocupantes dos empregos do Grupo Funcional de Nível Superior serão alocados a partir do Padrão A, na tabela prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 12/LO, de 12 de junho de 1990.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de agosto de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.