BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido ao Artigo 5º, da Lei Municipal nº 483, de 3 de outubro de 1989, o seguinte parágrafo único:

 

“Parágrafo único.  O cargo em Comissão, Símbolo CC-III, quando exercido por pessoa com qualificação de nível universitário, perceberá uma gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento)”. (Revogado pela Lei Municipal nº 497, de 30 de novembro de 1989)

 

Art. 2º  Os valores dos Cargos em Comissão, criados pela Lei Municipal nº 483, de 3 de outubro de 1989, passam a ser os seguintes para o mês de outubro de 1989.

 

Símbolo CC-2

NCz$ 3.000,00

Símbolo CC-3

NCz$ 1.950,00

 

Art. 3º  Os valores dos Cargos em Comissão, para o mês de outubro de 1989, passam a ser os seguintes:

 

Símbolo CC-1

NCz$ 4.000,00

Símbolo COMDEC 5

NCz$ 1.000,00

Símbolo COMDEC 4

NCz$ 1.500,00

Símbolo COMDEC 3

NCz$ 1.500,00

Símbolo COMDEC 2

NCz$ 2.000,00

Símbolo COMDEC 1

NCz$ 2.500,00

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 31 de outubro de 1989.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

C.M.A.R

Secretaria

 

Registrada folha 40 Livro 15, em 29 de dezembro de 1989.

 

Demares F. Santos

Funcionário

 

Diretora de Registros e Atas

* Este texto não substitui a publicação oficial.