LEI MUNICIPAL Nº 497, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
(Vide Lei Municipal nº 501 de 1989)
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais, assim como os proventos dos Aposentados e dos Pensionistas, majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Ficam os vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais de Nível Superior, reajustados conforme tabela anexa.
Art. 3º Os valores das Funções Gratificadas, constantes dos Símbolos abaixo especificados, ficam reajustados e passam a ser os seguintes:
Símbolo |
Vencimentos |
FG - 1 |
NCz$ 900,00 |
FG – 2 |
NCz$ 600,00 |
FG – 3 |
NCz$ 400,00 |
FG - 4 |
NCz$ 300,00 |
Art. 4º Os valores dos Cargos em Comissão, criados pela Lei Municipal nº 483, de 03 de outubro de 1989, passam a ser os seguintes:
Símbolo |
Vencimentos |
CC – 2 |
NCz$ 3.750,00 |
CC - 3 |
NCz$ 3.050,00 |
§ 1º Ficam os valores dos vencimentos dos demais Cargos em Comissão, majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º Fica revogado o parágrafo único, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 489, de 31 de outubro de 1989.
Art. 5º Fica incorporado ao salário dos ocupantes dos Cargos das Classes de Médico, Cirurgião Dentista e da área de Enfermagem, a gratificação por número de atendimento de até 100% (cem por cento) do salário base, nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 1305, de 10 de março de 1988.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 399, de 3 de dezembro de 1987, bem como o Artigo 2º, da Lei nº 360, de 04 de junho de 1987.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constante do orçamento em vigor.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 1º de novembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de novembro de 1989.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
Tabela Salarial do Pessoal Funcionário/ Servidor
Vigência: 01 de novembro de 1989.
Padrão Nível |
“A” |
“B” |
“C” |
“D” |
“E” |
“F” |
“G” |
N. I |
625,00 |
656,25 |
689,06 |
723,51 |
759,69 |
797,68 |
837,56 |
N. II |
689,06 |
723,51 |
759,69 |
797.68 |
837,56 |
879,44 |
923,41 |
N. III |
759,69 |
797,68 |
837,56 |
879,44 |
923,41 |
969,58 |
1.018,05 |
N. IV |
837,56 |
879,44 |
923,41 |
969,58 |
1.018,05 |
1.068,95 |
1.122,40 |
N. V |
923,41 |
969,58 |
1.018,05 |
1.068,95 |
1.122,40 |
1.178,53 |
1.237,45 |
N. VI |
1.018,05 |
1.068,95 |
1.122,40 |
1.178,53 |
1.237,45 |
1.299,31 |
1.364,29 |
N. Superior |
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C - Comissão – CC-1 Cz$ 5.000,00
CONDEC 1 Cz$ 3.125,00 CONDEC 2 Cz$ 2.500,00 CONDEC 3 Cz$ 1.875,00 CONDEC 4 Cz$ 1.875,00 CONDEC 5 Cz$ 1.250,00 |
FG- 1 Cz$ 900,00 FG- 2 Cz$ 600,00 FG- 3 Cz$ 400,00 FG- 4 Cz$ 300,00
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Tabela para os Servidores de Nível Superior
Mês de Novembro 1989
Padrão Nível |
“A” |
“B” |
“C” |
“D” |
“E” |
“F” |
“G” |
Nível (NS) I
Médico Dentista Enfermeiro Engenheiro Arquiteto |
4.212,86 |
4.426,50 |
4.644,67 |
4.846,90 |
5.125,74 |
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Nível (NS) II
Advogado Veterinário Assistente Social Economista Analista de Sistema Psicólogo Administrador Bibliotecário Técnico em Turismo Contador Técnico Comunicação Social Fisioterapeuta |
2.875,00 |
3.018,75 |
3.169,69 |
3.328,17 |
3.494,58 |
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* Este texto não substitui a publicação oficial.