LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989
(Vide Lei Municipal nº 489, de 1989)
(Vide Lei Municipal nº 497, de 1989)
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada à estrutura básica da Administração Municipal os seguintes cargos:
1. No Gabinete do Prefeito:
1.1. Sub-Chefe do Gabinete;
1.2. Assessor de Gabinete;
2. Na Secretaria Municipal de Planejamento:
2.1 Sub-Secretário de Planejamento;
2.2. Assessor de Planejamento;
3. Na Secretaria Municipal da Fazenda:
3.1. Sub-Secretário de Fazenda;
3.2. Assessor de Fazenda;
4. Na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
4.1 Sub-Secretário de Obras;
4.2. Assessor de Obras e Serviços Públicos;
5. Na Secretaria Municipal de Saúde:
5.1 Sub-Secretário de Saúde;
5.2. Assessor de Saúde;
6. Na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
6.1 Sub-Secretário de Agricultura e Pesca;
6.2. Assessor de Agricultura e Pesca;
7. Na Secretaria Municipal de Educação:
7.1 Sub-Secretário de Educação;
7.2. Assessor de Educação;
8. Na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura:
8.1. Sub-Secretário de Turismo, Esporte e Cultura;
8.2. Assessor de Turismo, Esporte e Cultura;
9. Na Secretaria Municipal de Administração:
9.1 Sub-Secretário de Administração;
9.2. Assessor de Administração;
10. Na Procuradoria Geral:
10.1 Sub-Procurador Geral;
10.2. Assessor do Procurador Geral.
Art. 2º Continuam em vigor todos os órgãos da atual estrutura Administrativa, ficando transformados em Cargos em Comissão aqueles existentes na atual estrutura, com idêntica denominação aos criados pela presente Lei.
Art. 3º Ficam criados, no âmbito da Administração do Município, todos os órgãos previstos nesta Lei, que serão implantados segundo as conveniências da administração e a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimentos em comissão constantes dos Anexos I a X que serão preenchidos de acordo com o estabelecimentos na legislação em vigor.
Art. 5º Os símbolos e respectivos valores de cargos em comissão dos órgãos compreendidos nesta Lei, são os constantes do Anexo XI desta Lei.
“Parágrafo único. O cargo em Comissão, Símbolo CC-III, quando exercido por pessoa com qualificação de nível universitário, perceberá uma gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento)”. (Incluído pela Lei Municipal nº 489, de 1989)
Art. 6º O Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto, as atribuições gerais e especificas dos servidores investidos nos cargos.
Art. 7º Havendo necessidade de se proceder alterações no orçamento vigente para atender as necessidades da presente Lei, deverá o Chefe do Poder Executivo enviar Mensagem à Câmara Municipal, acompanhada de Projeto de Lei, com as devidas especificações, de acordo com as Leis em vigor.
Art. 8º Os Cargos inerentes aos Departamentos abaixo não poderão ser preenchidos até a apresentação de um Projeto global de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis:
- Departamento de Planejamento Físico Territorial
- Departamento de Desenvolvimento Eco-Social
- Departamento de Controle Ambiental
- Departamento de Obras Públicas
- Departamento de Transportes Concedidos
- Departamento de Planejamento em Saúde
- Departamento de Saúde Coletiva
- Departamento de Agricultura
- Departamento de Pesca
- Departamento de Projetos e Assistência Comunitária
- Departamento de Cultura
- Departamento de Serviços Gerais
- Departamento de Materiais.
Art. 9º Fica revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 266, de 10 de janeiro de 1985 que permite a criação de Departamento, Serviços e Assessoria pelo Executivo Municipal, sem ouvir a Câmara Municipal.
Art. 10. Nos casos de necessidade, o preenchimento dos cargos de que trata o Artigo 8º, far-se-á, ouvido a Câmara Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de outubro de 1989.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
Anexo nº I
Órgão: Gabinete do Prefeito
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Chefe de Gabinete |
01 |
CC-3 |
Assessor de Gabinete |
02 |
Anexo nº II
Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Planejamento |
01 |
CC-3 |
Assessor de Planejamento |
05 |
Anexo nº III
Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Fazenda |
01 |
CC-3 |
Assessor de Fazenda |
01 |
Anexo nº IV
Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Obras |
01 |
CC-3 |
Assessor de Obras e Serviços Públicos |
03 |
Anexo nº V
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Saúde |
01 |
CC-3 |
Assessor de Saúde |
03 |
Anexo nº VI
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Agricultura e Pesca |
01 |
CC-3 |
Assessor de Agricultura e Pesca |
01 |
Anexo nº VII
Órgão: Secretaria Municipal de Educação
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Educação |
01 |
CC-3 |
Assessor de Educação |
01 |
Anexo nº IX
Órgão: Secretaria Municipal de Administração
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Secretário de Administração |
01 |
CC-3 |
Assessor de Administração |
02 |
Anexo nº X
Órgão: Procuradoria Geral
Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Denominação |
Nº de Cargos |
CC-2 |
Sub-Procurador Geral |
01 |
CC-3 |
Assessor do Procurador Geral |
01 |
Anexo nº XI
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo |
Valor |
CC-2 |
NCz$ 843,27 |
CC-3 |
NCz$ 758,95 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.