BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989

 

(Vide Lei Municipal nº 489, de 1989)

(Vide Lei Municipal nº 497, de 1989)

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentada à estrutura básica da Administração Municipal os seguintes cargos:

 

1. No Gabinete do Prefeito:

 

1.1. Sub-Chefe do Gabinete;

 

1.2. Assessor de Gabinete;

 

2. Na Secretaria Municipal de Planejamento:

 

2.1 Sub-Secretário de Planejamento;

 

2.2. Assessor de Planejamento;

 

3. Na Secretaria Municipal da Fazenda:

 

3.1. Sub-Secretário de Fazenda;

 

3.2. Assessor de Fazenda;

 

4. Na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

 

4.1 Sub-Secretário de Obras;

 

4.2. Assessor de Obras e Serviços Públicos;

 

5. Na Secretaria Municipal de Saúde:

 

5.1 Sub-Secretário de Saúde;

 

5.2. Assessor de Saúde;

 

6. Na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:

 

6.1 Sub-Secretário de Agricultura e Pesca;

 

6.2. Assessor de Agricultura e Pesca;

 

7. Na Secretaria Municipal de Educação:

 

7.1 Sub-Secretário de Educação;

 

7.2. Assessor de Educação;

 

8. Na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura:

 

8.1. Sub-Secretário de Turismo, Esporte e Cultura;

 

8.2. Assessor de Turismo, Esporte e Cultura;

 

9. Na Secretaria Municipal de Administração:

 

9.1 Sub-Secretário de Administração;

 

9.2. Assessor de Administração;

 

10. Na Procuradoria Geral:

 

10.1 Sub-Procurador Geral;

 

10.2. Assessor do Procurador Geral.

 

Art. 2º  Continuam em vigor todos os órgãos da atual estrutura Administrativa, ficando transformados em Cargos em Comissão aqueles existentes na atual estrutura, com idêntica denominação aos criados pela presente Lei.

 

Art. 3º  Ficam criados, no âmbito da Administração do Município, todos os órgãos previstos nesta Lei, que serão implantados segundo as conveniências da administração e a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.

 

Art. 4º  Ficam criados os cargos de provimentos em comissão constantes dos Anexos I a X que serão preenchidos de acordo com o estabelecimentos na legislação em vigor.

 

Art. 5º  Os símbolos e respectivos valores de cargos em comissão dos órgãos compreendidos nesta Lei, são os constantes do Anexo XI desta Lei.

 

“Parágrafo único.  O cargo em Comissão, Símbolo CC-III, quando exercido por pessoa com qualificação de nível universitário, perceberá uma gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento)”. (Incluído pela Lei Municipal nº 489, de 1989)

 

Art. 6º  O Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto, as atribuições gerais e especificas dos servidores investidos nos cargos.

 

Art. 7º  Havendo necessidade de se proceder alterações no orçamento vigente para atender as necessidades da presente Lei, deverá o Chefe do Poder Executivo enviar Mensagem à Câmara Municipal, acompanhada de Projeto de Lei, com as devidas especificações, de acordo com as Leis em vigor.

 

Art. 8º  Os Cargos inerentes aos Departamentos abaixo não poderão ser preenchidos até a apresentação de um Projeto global de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis:

 

- Departamento de Planejamento Físico Territorial

 

- Departamento de Desenvolvimento Eco-Social

 

- Departamento de Controle Ambiental

 

- Departamento de Obras Públicas

 

- Departamento de Transportes Concedidos

 

- Departamento de Planejamento em Saúde

 

- Departamento de Saúde Coletiva

 

- Departamento de Agricultura

 

- Departamento de Pesca

 

- Departamento de Projetos e Assistência Comunitária

 

- Departamento de Cultura

 

- Departamento de Serviços Gerais

 

- Departamento de Materiais.

 

Art. 9º  Fica revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 266, de 10 de janeiro de 1985 que permite a criação de Departamento, Serviços e Assessoria pelo Executivo Municipal, sem ouvir a Câmara Municipal.

 

Art. 10.  Nos casos de necessidade, o preenchimento dos cargos de que trata o Artigo 8º, far-se-á, ouvido a Câmara Municipal.

 

Art. 11.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 3 de outubro de 1989.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo nº I

 

Órgão: Gabinete do Prefeito

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Chefe de Gabinete

01

CC-3

Assessor de Gabinete

02

 

Anexo nº II

 

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Planejamento

01

CC-3

Assessor de Planejamento

05

 

Anexo nº III

 

Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Fazenda

01

CC-3

Assessor de Fazenda

01

 

Anexo nº IV

 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Obras

01

CC-3

Assessor de Obras e Serviços Públicos

03

 

Anexo nº V

 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Saúde

01

CC-3

Assessor de Saúde

03

 

Anexo nº VI

 

Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Agricultura e Pesca

01

CC-3

Assessor de Agricultura e Pesca

01

 

 

Anexo nº VII

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Educação

01

CC-3

Assessor de Educação

01

 

Anexo nº IX

 

Órgão: Secretaria Municipal de Administração

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Secretário de Administração

01

CC-3

Assessor de Administração

02

 

Anexo nº X

 

Órgão: Procuradoria Geral

 

Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Denominação

Nº de Cargos

CC-2

Sub-Procurador Geral

01

CC-3

Assessor do Procurador Geral

01

 

Anexo nº XI

 

Tabela de Cargos de Provimento em Comissão:

 

Símbolo

Valor

CC-2

NCz$ 843,27

CC-3

NCz$ 758,95

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.