BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 151, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

 

(Vide Lei Municipal nº 175, de 1991)

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e a Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis.

 

§ 1º  O convênio a que faz referência o caput deste artigo será formulado por uma comissão tripartite, com a seguinte composição:

 

- 3 (três) representantes da Câmara Municipal de Angra dos Reis;

 

- 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis;

 

- 3 (três) representantes da Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis.

 

§ 2º  A comissão tem como objetivo o convênio que versará sobre a análise, propostas e fiscalização de aplicação de verbas públicas no Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, inclusive as oriundas da Lei Municipal nº 61, de 17 de dezembro de 1990.

 

§ 3º  A coordenação da comissão será do Secretário Municipal de Saúde, conforme preceitua o artigo 9º da Lei Federal nº 8.808, de 19 de setembro de 1990 e artigo 198 da Constituição Federal.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de novembro de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.