BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°  O Orçamento do Município de Angra dos Reis, para o exercício de 1992, estima a Receita em Cr$ 73.840.000.000,00 (setenta e três bilhões e oitocentos e quarenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual  importância. (Vide Lei Municipal nº 197, de 1992)

 

Parágrafo único.  O Orçamento será atualizado conforme estipula o artigo 4°, § 1° a Lei Municipal n° 130, de 30 de agosto de 1991 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1992), mas tão somente em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2°  A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desmembramento:

 

1.1

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

Cr$ 7.384.000.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 5.168.800.000,00

 

Receita Industrial

Cr$ 73.840.000,00

 

Transferência Corrente

Cr$ 59.072.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cr$1.476.800.000,00

1.2

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

Cr$ 200.000.000,00

 

Alienação de Bens

Cr$ 20.000.000,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 444.560.000,00

 

Total Geral

Cr$ 73.840.000.000,00

 

Art. 3°  A despesa está fixada com a seguinte distribuição:

 

A

Despesa por Função

01

Legislação

Cr$ 3.340.000.000,00

03

Administração e Planejamento

Cr$ 24.651.450.665,00

04

Agricultura

Cr$ 3.740.080.000,00

08

Educação e Cultura

Cr$ 17.696.094.692,00

10

Habitação e Urbanismo

Cr$ 4.288.995.246,00

13

Saúde e Saneamento

Cr$ 17.857.170.811,00

15

Assistência e Previdência

Cr$ 925.953.600,00

16

Transporte

Cr$ 1.340.254.986,00

 

Total Geral

Cr$ 73.840.000.000,00

B

Despesa por Poderes

1001

Câmara Municipal

Cr$ 3.340.000.000,00

 

Poder Executivo

 

2001

Gabinete do Prefeito

Cr$ 3 042.208.000,00

2002

Procuradoria Geral

Cr$ 200.000.000,00

2003

Sec. Mun. Administração

Cr$ 11.076.000.000,00

2004

Sec. Mun. Planejamento

Cr$ 2.872.376.000,00

2005

Sec. Mun. Fazenda

Cr$ 21.996.936.000,00

2006

Sec. Mun. Educação

Cr$ 17.640.376.000,00

2007

Sec. Mun. Cultura, Esportes e Turismo

Cr$ 2.921.968.000,00

2008

Sec. Mun. Saúde e Bem Estar Social

Cr$ 8.676.200.000,00

2009

Sec. Mun. Agricultura e Pesca

Cr$ 3.655.080.0000,00

2010

Sec. Mun. Obras e Serviços Públicos

Cr$ 17.418.856.000,00

 

Total Geral

Cr$ 73.840.000.000,00

 

Parágrafo único.  Todos os anexos fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 4°  Fica o Executivo autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. (Vide Lei Municipal nº 227, de 1992)

“Art. 4º  Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º. Da Lei Federal nº 4320, de  17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 255, de 1992.)

 

Parágrafo único.  Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares:

 

I – que não alterem o valor da dotação orçamentária a cada programa de trabalho; e

 

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações a despesa com pessoal.

 

Art. 5°  Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldo de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta ou de fundação instituída pelo Poder Público, mediante autorização legislativa.

 

Art. 6°  Fica ainda, o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter , na execução, o equilíbrio orçamentário.

 

Parágrafo único.  Durante a execução orçamentária serão realizadas operações de crédito por antecipação de receita, com integral observância do que estabelece o artigo 206, § 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mediante autorização legislativa.

 

Art. 7°  Fica destinado do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social:

 

I – Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) para o Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena (PT 13080312 034 002);

 

II – Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para a ADEFAR – Associação dos Deficientes Físicos e Amigos de Angra dos Reis (PT 13080312 034 001);

 

a) as 2 (duas) primeiras parcelas serão pagas de i,a só vez, no mês de janeiro, com destinação específica de aquisição de uma viatura.

 

III – Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para a Sociedade Pestalozzi de Angra dos Reis (PT 13080312 034 003).

 

§ 1°  (VETADO)

 

§ 2°  Cada parcela recebida deverá ter conta prestada até o dia 10 (dez) do mês subsequente, para poder receber a parcela seguinte.

 

§ 3°  A verba destinada ao Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, será usada mediante autorização da Comissão Tripartite de que trata a Lei Municipal n° 151, de 21 de novembro de 1991.

 

§ 4°  O Executivo está autorizado a usar dos meios necessários para cumprir o presente artigo.

 

Art. 8°  Fica destinado do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para a L.A.D. – Liga Angrense de Desportos (PT 03080312 034 0004).

 

Parágrafo único.  Os repasses serão na conformidade dos § 1° e 2° do artigo 7°.

 

Art. 9°  Fica destinado do orçamento da Secretaria Municipal de Educação:

 

I – Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para a Creche Mundo Colorido, localizado no Village Jacuacanga, 3° Distrito (PT 08484872 055 002);

 

II – Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para a Creche Michaelle de Mambucaba existente no Parque Perequê, 4° Distrito (PT 08484872 055 001).

 

Parágrafo único.  Os repasses serão na conformidade dos § 1° e 2° do artigo 7°.

 

Art. 10.  Fica o Executivo Municipal obrigado a proceder a aquisição, no primeiro semestre de 1992, de 2 (dois) ônibus para atendimento dos estudantes universitários angrenses (PT 08482471 015 000).

 

Art. 11.  Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de dezembro de 1991.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.