BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

(Vide Lei Municipal nº 151, de 1991)

(Vide Lei Municipal nº 168 de 1991)

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 1991.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, prova.

 

Art. 1º  O Orçamento do Município de Angra dos Reis, para o exercício de 1991, estima a Receita em Cr$ 9.843.440.000,00 (nove bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º  A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desmembramento:

 

1.1

Receitas Correntes

 

 

Receita Tributária

Cr$ 936.020.000,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 550.610.000,00

 

Receita Industrial

Cr$ 50.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 7.671.734.000,00

 

Outras Receitas Correntes

185.020.000,00

1.2.

Receitas de Capital

 

 

Operações de Crédito

Cr$ 300.000.000,00

 

Alienação de Bens

Cr$ 6.000,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 200.000.000,00

 

Total Geral

Cr$ 9.843.440.000,00

 

Art. 3º  A  despesa está fixada com a seguinte distribuição:

 

A

Despesa por Funções

 

01.

Legislativa

Cr$ 550.737.600,00

03.

Administração e Planejamento

Cr$ 3.160.702.400,00

04.

Agricultura

Cr$ 559.000.000,00

08.

Educação e Cultura

Cr$ 2.278.000.000,00

10.

Habitação e Urbanismo

Cr$ 856.000.000,00

13.

Saúde e Saneamento

Cr$ 2.030.000.000,00

15.

Assistência e Previdência

Cr$ 127.000.000,00

16.

Transporte

Cr$ 282.000.000,00

 

Total Geral

Cr$ 9.843.440.000,00

B

Despesas por Poderes

 

 

Poder Legislativo

 

1001

Câmara Municipal

Cr$ 567.737.600,00

 

Poder Executivo

 

2001

Gabinete do Prefeito

Cr$ 405.702.400,00

2002

Procuradoria Geral

Cr$ 39.500.000,00

2003

Sec. Mun. Administração

Cr$ 1.314.000.000,00

2004

Sec. Mun. Planejamento

Cr$ 576.000.000,00

2005

Sec. Mun. Fazenda

Cr$ 415.100.000,00

2006

Sec. Mun. Educação

Cr$ 2.180.000.000,00

2007

Sec. Mun. Cultura, Esporte e Turismo

Cr$ 475.900.000,00

2008

Sec. Mun. Saúde e Bem Estar Social

Cr$ 1.083.000.000,00

2009

Sec. Mun. Agricultura e Pesca

Cr$ 539.000.000,00

2010

Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos

Cr$ 2.247.500.000,00

 

Total Geral

Cr$ 9.843.440.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. (Vide Lei Municipal nº 168, de 1991)

 

Parágrafo único.  Excluem-se desse limite de crédito adicionais suplementares:

 

I – que não alterem o valor da dotação orçamentária a cada programa de trabalho; e

 

II – destinados a suprir insuficiências dotações a despesa com pessoal.

 

Art. 5º  Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldo de dotações consignadas a unidade orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta  ou de fundação instituída pelo Poder Público mediantes autorização legislativa.

 

Art. 6º  Fica ainda, o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com  o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário.

 

Parágrafo único.  Durante a execução orçamentária serão realizadas operações de créditos por antecipação da receita, com integral observância de que estabelece o artigo 206 § 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mediante autorização legislativa.

 

Art. 7º  Ficam destinados os seguintes percentuais incidentes sobre a receita tributária, para as respectivas entidades: Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena – 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), Associação dos Deficientes Físicos e Amigos de Angra dos Reis – 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) e Liga angrense de Desportos – 0,15% (zero vírgula quinze por cento).

 

Parágrafo único.  Fica o Executivo autorizado a proceder ao necessário dentro do orçamento, para cumprimento do contido no caput do artigo.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, em 17 de dezembro de 1990.

 

Arquileu Moreira Gomes

Presidente

 

Damares Ferreira dos Santos

Dir. Atas e Registros

* Este texto não substitui a publicação oficial.