LEI MUNICIPAL Nº 1.670, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.929, de 2008)
(Vide Lei Municipal nº 2.061, de 2008)
Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os eventuais saldos deficitários apurados nos seis primeiros anos subsequentes à implantação do SAAE serão subvencionados pelo Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Fevereiro de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.