BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.204, de 2 de Janeiro de 2002, alterado pela Lei nº 1.670, de 13 de Fevereiro de 2006 e pela Lei nº 1.929, de 14 de Janeiro de 2008.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 18 da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 1.670, de 13 de fevereiro de 2006 e pela Lei Municipal nº 1.929, de 14 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18.  Os eventuais saldos deficitários apurados nos nove primeiros anos subsequentes à implantação do SAAE serão subvencionados pelo Executivo Municipal.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de Dezembro de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.