BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera dispositivo da Lei Nº 397, de 13 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Nº 1.453, de 13 de fevereiro de 2004 e 1.522, de 28 de fevereiro de 2005.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 397, de 13 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Municipais nº 1.453, de 13 de fevereiro de 2004 e 1.522, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  ...

 

§ 2º  Os casos omissos ficarão a critério da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de Julho de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.