LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 28 DE JULHO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera dispositivo da Lei Nº 397, de 13 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Nº 1.453, de 13 de fevereiro de 2004 e 1.522, de 28 de fevereiro de 2005.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 397, de 13 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Municipais nº 1.453, de 13 de fevereiro de 2004 e 1.522, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
§ 2º Os casos omissos ficarão a critério da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de Julho de 2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.