BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

“Altera dispositivos da Lei Nº 012/L.O., de 12/06/1990, 298/L.O., de 31/08/1993, 299/L.O., de 02/09/1993, 902, de 20/01/2000, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluída no item “3” da Classe Agente Administrativo I, constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990, a seguinte atribuição típica:

 

“3º  …

 

- Executar trabalhos de informática, utilizando-se de softwares, tais como: editores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados.” (NR)

 

Art. 2º  Fica alterada a denominação da categoria profissional “Biblioteconomista”, constante do Anexo VI da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990, que passa a se denominar “Bibliotecário”.

 

Parágrafo único.  Constitui requisito para ingresso na categoria constante do caput deste artigo o Curso Superior de Bibliotecário e o registro no respectivo Conselho da categoria.

 

Art. 3º  Os requisitos constantes do item “4” das Classes abaixo mencionadas, do Anexo VI da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Classe

Instrução

Agente Fiscal de Urbanismo I

Curso Técnico em Edificações, equivalente ao Ensino Médio e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Artífice I

Ensino Fundamental completo

Artífice II

Ensino Fundamental completo

Auxiliar de Serviços Administrativos

Ensino Fundamental completo

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Auxiliar de Odontologia

Ensino Fundamental completo, Curso de Auxiliar de Odontologia e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Auxiliar de Oficina

4ª Série do Ensino Fundamental

Auxiliar de Radiologia

Ensino Fundamental completo, Curso de Auxiliar de Radiologia e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Auxiliar de Recreação

Ensino Fundamental completo

Desenhista I

Ensino Médio completo

Motorista

Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E"

Operador de Máquinas Pesadas

4ª Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E"

Operador de Computador

Ensino Médio completo

Recepcionista

Ensino Fundamental completo

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio completo, Curso Técnico de Enfermagem e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Técnico de Higiene Dental

Ensino Médio completo, Curso Técnico em Higiene Dental e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Técnico de Laboratório

Ensino Médio completo, Curso Técnico de Laboratório e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Técnico de Radiologia

Ensino Médio completo, Curso Técnico de Radiologia e Registro Profissional no Órgão de Classe competente

Técnico de Turismo I

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Turismo

 

Art. 4º  O item “4” do Anexo VI, referente à Classe de Técnico de Oficina, na Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“4. …

 

- Instrução – Ensino Fundamental completo;” (NR)

 

Art. 5°  O item “4” do art. 4º da Lei Municipal nº 298/L.O., de 31/08/1993, que alterou a Lei Municipal nº 012/1990, referente à Classe de Técnico em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  …

 

4. …

 

- Instrução – Curso Técnico em Mecânica ou Técnicas de Máquinas Navais, equivalentes ao Ensino Médio;” (NR)

 

Art. 6º  O caput do art. 2º e seu inciso I, da Lei Municipal nº 299/L.O., de 02/09/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Constitui requisito para ocupação do cargo, exigível por ocasião do ingresso no serviço público municipal:” (NR)

 

“I – Escolaridade: Ensino Fundamental completo;” (NR)

 

Art. 7º  O caput do art. 2º e seu inciso I, da Lei Municipal nº 902, de 20/01/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Constitui requisito para ocupação do cargo, exigível por ocasião do ingresso no serviço público municipal:” (NR)

 

“I – Escolaridade: Ensino Fundamental completo;” (NR)

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 5º da Lei Municipal nº 299, de 02/09/1993, e o art. 5º da Lei Municipal nº 902, de 20/01/2000.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de agosto de 2003

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.