BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

“Dispõe sobre a criação da estrutura Organizacional-Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Cria os cargos de provimento efetivo e em comissão que o compõem, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autarquia municipal, os seguintes órgãos:

 

I – Conselho Deliberativo;

 

II – Diretoria Executiva;

 

III – Assessoria Jurídica;

 

IV – Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental;

 

V – Assessoria de Planejamento;

 

VI – Controle Interno;

 

VII – Departamento de Administração e Finanças;

 

VIII – Divisão de Apoio Administrativo;

 

IX – Seção de Apoio Administrativo;

 

X – Setor de Protocolo;

 

XI – Seção de Transporte;

 

XII – Seção de Almoxarifado;

 

XIII – Seção de Patrimônio;

 

XIV – Seção de Licitações e Compras;

 

XV – Divisão de Informática;

 

XVI – Seção de Desenvolvimento;

 

XVII – Seção de Suporte Técnico;

 

XVIII – Divisão de Recursos Humanos;

 

XIX – Seção de Administração de Pessoal e Benefícios;

 

XX – Seção de Medicina e Segurança no Trabalho;

 

XI – Divisão de Finanças;

 

XII – Seção de Tesouraria;

 

XIII – Seção de Contabilidade;

 

XIV – Divisão Comercial;

 

XVI – Seção de Cadastro e Fiscalização;

 

XXVII – Setor de Medição;

 

XXVIII – Seção de Cobrança e Dívida Ativa;

 

XXIX – Seção de Atendimento ao Público;

 

XXX – Departamento de Água e Esgoto;

 

XXXI – Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto;

 

XXXII – Seção de Apoio Eletromecânico;

 

XXXIII - Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto;

 

XXXIV – Setor de Operação das Estações de Tratamento;

 

XXXV – Seção de Controle de Perdas;

 

XXXVI – Seção Regional do Perequê;

 

XXXVII – Seção Regional do Frade;

 

XXXVIII – Seção Regional da Japuíba;

 

XXXIX – Seção Regional do Centro;

 

XL – Seção Regional da Jacuecanga;

 

XLI – Seção Regional da Monsuaba;

 

XLII – Seção Regional das Ilhas;

 

XLIII – Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto;

 

XLIV – Seção de Obras e Projetos;

 

XLV – Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto;

 

XLVI – Seção de Tratamento e Análise;

 

Parágrafo único.  As competências dos órgãos que integram o SAAE estão discriminadas nos anexos que fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º.  Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, cujos quantitativos, atribuições e vencimentos, encontram-se descritos nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único.  Os cargos de provimento em comissão serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º  O Conselho Deliberativo, órgão de administração superior do SAAE será composto na forma prevista na lei de criação da autarquia, cujos membros exercerão as suas atribuições sem remuneração.

 

Art. 4º  Ficam criados os cargos de provimento efetivo, no âmbito do SAAE, que serão preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da lei, cujos quantitativos, atribuições e vencimentos, encontram-se descritos nos Anexos da presente lei.

 

Parágrafo único.  Ficam criadas as funções gratificadas descritas nos anexos desta lei.

 

Parágrafo único. As funções gratificadas FG-1 e FG-2 passam a ser os cargos de provimento em comissão CC-4 e CC-5 respectivamente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.451, de 2004)

 

Art. 5º  Aos servidores do SAAE aplicar-se-á o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 412/95, bem como o regime próprio de previdência.

 

Parágrafo único.  Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão serão remetidos ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da lei.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º  Fica revogada a Lei Municipal nº 430, de 10 de maio de 1995, que criou a Coordenadoria Especial de Saneamento Básico – PROSANEAR, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de Janeiro de 2002.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Macro Definição da Estrutura Orgânica do Saae

 

Conselho Deliberativo

 

Diretoria Executiva

 

Assessoria Jurídica

 

Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental

 

Assessoria de Planejamento

 

Assessoria Especial Operacional (Incluído pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessoria Especial Administrativa (Incluído pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controle Interno

 

Departamento de Administraçãoe Finanças

 

Departamento de Água e Esgoto

 

Divisão de Apoio Administrativo

 

Divisão de Informática

 

Divisão de Recursos Humanos

 

Divisão de Finanças

 

Divisão Comercial

 

Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

 

Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto

 

Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto

 

Anexo II

Estrutura Dos Órgãos do Saae

 

Conselho Deliberativo

 

Descrição

 

1) Membros do Conselho, conforme composição disposta na lei de criação da autarquia.

 

Competência:

 

Aprovar os planos gerais e programas anuais a serem executados pelo SAAE;

 

Aprovar o orçamento analítico do SAAE;

 

Aprovar as tarifas propostas pelo Diretor Executivo, só podendo rejeitá-las se for constatado erro na formação dos custos;

 

Aprovar convênios;

 

Fixar os critérios para a alienação de bens imóveis;

 

Aprovar o balanço anual, os balancetes e o relatório anual do Diretor Executivo;

 

Aprovar os regulamentos e o regimento interno dos órgãos e serviços do SAAE, a serem baixados pelo Diretor Executivo;

 

Aprovar as tabelas de multas e seus critérios de aplicação, propostos pelo Diretor Executivo;

 

Aprovar, mediante proposta do Diretor Executivo, a contratação de firma especializada para realizar auditoria contábil do SAAE, nos termos em que dispuser a lei;

 

Elaborar seu Regimento Interno;

 

Sugerir medidas que visem a melhoria dos serviços de água e esgotamento sanitário.

 

Diretoria Executiva

 

Descrição

 

Diretoria Executiva

 

Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental

 

Assessoria Jurídica

 

Assessoria de Planejamento

 

Controle Interno

 

Assessoria Especial Operacional (Incluído pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessoria Especial Administrativa (Incluído pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

 

Cargo

Símbolo

Vencimento

Quantitativo

Diretor Executivo

CC-1

R$ 3.386,47

01

Diretor Adjunto

CC-2

R$ 2.633,93

01

Assessor de Comunicação e Educação Ambiental

CC-3

R$ 1.881,38

01

Assessor Jurídico

CC-3

R$ 1.881,38

02

Assistente de Fotografia

CC-4

R$ 908,24

01

Assistente Em Educação Ambiental

CC-4

R$ 908,24

01

Assessor de Planejamento

CC-3

R$ 1.881,38

01

Inspetor de Controle Interno

CC-3

R$ 1.881,38

01

Assessor Especial Operacional (Incluído pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

CC-4

R$ 908,24

01

Assessor Especial Administrativo (Incluído pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)    

CC-4

R$ 908,24

01

 

Diretoria Executiva

 

Competência:

 

A gestão administrativa e financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com o auxílio dos seus departamentos;

 

Garantir a qualidade e eficiência na prestação dos serviços de água e esgoto para o Município;

 

Sugerir ao Prefeito a atualização da legislação municipal pertinente aos serviços de sua competência;

 

Praticar todos os atos administrativos pertinentes à consecução dos serviços do SAAE.

 

Assessoria de Comunicação e Educação Ambiental

 

Competência:

 

Viabilizar programas de comunicação visando manter a comunidade informada das ações e realizações do SAAE;

 

Assegurar e promover um bom relacionamento do SAAE com os representantes de agências, especialmente, veículos de comunicação;

 

Avaliar os aspectos legais dos programas submetendo-os, se for o caso, à Procuradoria Jurídica;

 

Apoiar os diversos órgãos do SAAE, orientando-os quanto à postura adequada na condução de situações específicas;

 

Responsabilizar-se pela programação visual do SAAE disciplinando e acompanhando a aplicação dos critérios definidos;

 

Acompanhar e selecionar notícias veiculadas através da mídia geral, levando ao conhecimento dos órgãos interessados;

 

Definir técnicas e mídia para atingir os resultados pretendidos;

 

Avaliar os resultados das campanhas com relação aos objetivos, durante e após a sua realização, estabelecendo parâmetros de dados e informando à Diretoria Executiva o alcance dos resultados;

 

Identificar e informar à Diretoria Executiva o nível de satisfação da comunidade com os serviços prestados pelo SAAE;

 

Elaborar e divulgar campanhas institucionais e de educação ambiental;

 

Promover palestras educativas sobre as atividades desenvolvidas pelo SAAE, bem como sobre o meio ambiente, no Município;

 

Elaborar e divulgar instruções de cunho educativo voltadas para a comunidade em geral;

 

Promover a integração da comunidade com as atividades desenvolvidas pelo SAAE, visando melhor alcance nos resultados dos trabalhos institucionais desenvolvidos;

 

Desenvolver campanhas publicitárias voltadas para o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo SAAE e a importância de sua atuação na cidade;

 

Elaborar matérias jornalísticas dos trabalhos desenvolvidos pelo SAAE;

 

Registrar todos os trabalhos desenvolvidos pelo SAAE através de fotografias;

 

Manter em arquivo todo o material fotográfico e filmagens realizadas;

 

Selecionar o material a ser enviado para os veículos de comunicação para publicação e divulgação, em jornais, rádios e televisão;

 

Zelar pelos equipamentos utilizados nos trabalhos de sua competência;

 

Zelar pela atualização permanente dos equipamentos de forma a acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos mesmos;

 

Desenvolver as demais atividades pertinentes às suas atribuições;

 

Requisitar a aquisição do material necessário ao setor, e controlar o seu estoque;

 

Organizar todos os eventos do SAAE;

 

Conduzir os trabalhos de cerimonial;

 

Providenciar a contratação de empresas de festas e materiais necessários à realização de coquetéis e eventos afins;

 

Controlar e manter em seu estoque todo o material necessário para a organização de um evento e de cerimonial.

 

Assessoria Jurídica

 

Competência:

 

Prestar consultoria jurídica aos órgãos do SAAE;

 

Emitir pareceres jurídicos sobre as questões suscitadas;

 

Opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela legislação vigente;

 

Elaborar minuta de contratos e outros documentos necessários à administração;

 

Opinar, sempre que solicitado, nos procedimentos administrativos;

 

Desempenhar outras atribuições afetas à área jurídica.

 

Assessoria de Planejamento

 

Competência:

 

Coordenar os trabalhos de planejamento e controle geral, e elaborar o orçamento do SAAE para encaminhamento ao Poder Executivo;

 

Acompanhar a execução do orçamento do SAAE;

 

Elaborar estudos sobre o custo/benefício dos programas do SAAE;

 

Manter a Diretoria Executiva informada sobre o cumprimento do orçamento do SAAE;

 

Manter também em seus arquivos os convênios, ajustes ou outro instrumento firmado pelo SAAE que influa diretamente na execução orçamentária;

 

Elaborar planilhas em geral e projetos;

 

Acompanhar os projetos apresentados perante outros ou instituições financeiras;

 

Desenvolver todas as atividades inerentes à sua função específica.

 

Controle Interno

 

Competência:

 

Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Controladoria Geral do Município, quando necessário;

 

Elaborar os relatórios de gestão fiscal;

 

Auxiliar na elaboração das prestações de contas do SAAE;

 

Auxiliar na elaboração orçamentária;

 

Encaminhar os documentos por lei exigidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

Responder às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas;

 

Prestar as informações que lhe forem solicitadas;

 

Analisar os procedimentos administrativos do SAAE;

 

Controlar a legalidade dos procedimentos e normas;

 

Desempenhar as demais atribuições afetas à sua função.

 

Departamento de Administração e Finanças

 

Descrição

 

Departamento de Administração e Finanças

 

Divisão de Apoio Administrativo

 

2.1) Seção de Apoio Administrativo

 

2.1.1) Setor de Protocolo

 

2.2) Seção de Transporte

 

2.3) Seção de Almoxarifado

 

2.4) Seção de Patrimônio

 

2.5) Seção de Licitações e Compras

 

Divisão de Informática

 

3.1) Seção de Desenvolvimento

 

3.2) Seção de Suporte Técnico

 

Divisão de Recursos Humanos

 

4.1) Seção de Administração de Pessoal e Benefícios

 

4.2) Seção de Medicina e Segurança No Trabalho

 

Divisão de Finanças

 

5.1) Seção de Tesouraria

 

5.2) Seção de Contabilidade

 

Divisão Comercial

 

6.1) Seção de Cadastro e Fiscalização

 

6.1.1) Setor de Medição

 

6.2) Seção de Cobrança e Dívida Ativa

 

6.3) Seção de Atendimento ao Público

 

Dos Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas

 

Cargo

Símbolo

Vencimento

Quantitativo

Diretor de Administração e Finanças

CC-2

R$ 2.633,93

01

Gerente de Divisão

CC-3

R$ 1.881,38

05

 

Função Gratificada

Símbolo

Valor

Quantitativo

Chefe de Seção de Apoio Administrativo

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Transporte

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Almoxarifado

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Patrimônio

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Licitações e Compras

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Desenvolvimento

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Suporte Técnico

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Administração de Pessoal e Benefícios

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Medicina e Segurança do Trabalho

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Tesouraria

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Contabilidade

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Cadastro e Fiscalização

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Cobrança e Dívida Ativa

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Atendimento ao Público

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Setor de Protocolo

FG-2

R$ 333,43

01

Chefe de Setor de Medição

FG-2

R$ 333,43

01

 

Departamento de Administração e Finanças

 

Competência:

 

Propor e executar as políticas de administração e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo política salarial, de treinamento, recrutamento e seleção, realização de concursos públicos, criação e classificação de cargos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores, e outras;

 

Representar o SAAE, sempre que indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores da autarquia;

 

Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos do SAAE;

 

Efetuar licitações para atendimento de todas as necessidades do SAAE, observando os dispositivos legais sobre o assunto;

 

Manter atualizado o controle patrimonial, e informar o órgão contábil sobre o assunto;

 

Planejar e gerenciar o sistema de administração geral do SAAE, supervisionando a execução de suas atividades, que incluem serviço de comunicação interna, cópias xerográficas, telefonia, protocolo, recepção e outras;

 

Responder pela segurança patrimonial dos órgão do SAAE;

 

Otimizar os serviços administrativos do SAAE;

 

Administrar e coordenar as atividades concernentes a informações fiscais, em consonância com as políticas e diretrizes definidas pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, bem como criar instrumentos que possibilitem seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, interação com os demais órgãos do SAAE e atender à comunidade com rapidez e eficiência;

 

Estabelecer a estratégia de atuação do Departamento, visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis;

 

Administrar as ações da fiscalização, cobrança, dívida ativa, cadastro, emissão, tesouraria, planejamento, orçamento e contabilidade;

 

Avaliar, decidir e emitir parecer em projetos ou processos que estejam em tramitação no Departamento;

 

Atender aos demais órgãos do SAAE em assuntos de sua competência;

 

Participar ativamente na elaboração do plano de metas;

 

Desempenhar outras atividades de ordem administrativa e financeira.

 

Divisão de Apoio Administrativo

 

Competência:

 

Responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades de serviços administrativos em geral, inerentes aos órgãos do SAAE;

 

Prever e viabilizar recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas dos órgãos do SAAE;

 

Solicitar e fiscalizar os serviços de manutenção e limpeza dos órgãos do SAAE;

 

Coordenar quaisquer atividades administrativas em geral em apoio às operações fins dos órgãos do SAAE, tais como: datilografia, digitação, edição de textos, arquivo, protocolo, correspondências, cadastramentos, transporte, expedição de documentos, entre outros;

 

Gerir os recursos financeiros locados no Departamento, bem como prestar contas de sua utilização, observadas as regras pertinentes;

 

Requisitar material de expediente, controlando os estoques mínimos;

 

Atender ao público em geral;

 

Controlar a entrada e saída de documentos e processos;

 

Coordenar e executar os demais serviços afetos à área administrativa.

 

Seção de Apoio Administrativo

 

Competência:

 

Executar as atividades de apoio administrativo, coordenando e distribuindo os trabalhos, bem como, executar os serviços de digitação e datilografia em geral;

 

Requisitar material de expediente, controlando os estoques mínimos;

 

Atender, através do Setor de Protocolo, ao público em geral;

 

Controlar, através do Setor de Protocolo, a entrada e saída de documentos e processos, mantendo-os organizados em arquivo;

 

Zelar pela organização, manutenção e limpeza do ambiente de trabalho;

 

Coordenar e executar serviços de arquivamento em geral;

 

Coordenar e executar os demais serviços afetos à área administrativa.

 

Seção de Transporte

 

Competência:

 

Controlar e executar os serviços de transportes, visando atender ao SAAE com segurança, qualidade, eficiência e menor custo;

 

Efetuar a programação semanal da rotina dos motoristas e trajetos dos veículos;

 

Atender de forma ordenada às solicitações de transportes, avaliando o grau de urgência;

 

Controlar as despesas de abastecimento de combustível dos veículos;

 

Controlar a manutenção dos veículos seja na garantia ou fora dela, através de oficina própria ou oficinas contratadas para esse fim;

 

Conferir as faturas de manutenção ou reparo dos veículos;

 

Providenciar a legalização dos veículos junto ao Detran, bem como a cobertura de seguro;

 

Assistir à Divisão de Apoio Administrativo nos assuntos de sua competência.

 

Seção de Almoxarifado

 

Competência:

 

Administrar fisicamente os materiais adquiridos pelo SAAE, desde o recebimento até a entrega ao órgão solicitante;

 

Estabelecer a classificação dos materiais em estoque, mantendo cadastros, e executar o inventário físico periodicamente;

 

Receber os materiais adquiridos, conferindo-os, acondicionando-os e armazenando-os de forma lógica, segura e de fácil acesso;

 

Executar as operações de controle do estoque de entradas e saídas;

 

Providenciar à manutenção e guarda dos materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade;

 

Emitir e controlar termos de responsabilidade de materiais e equipamentos, quando necessário;

 

Analisar e planejar os pontos de reposição dos materiais em estoque e comunicar ao órgão competente a necessidade da reposição dos mesmos.

 

Seção de Patrimônio

 

Competência:

 

Proceder ao controle, registro e prestação de contas, de todos os bens móveis e equipamentos do SAAE, observada a legislação pertinente;

 

Proceder ao registro, controle e legalização dos bens imóveis do SAAE, bem como à respectiva prestação de contas na forma da legislação em vigor;

 

Exercer as demais atividades concernentes à competência do órgão.

 

Seção de Licitações e Compras

 

Competência:

 

Centralizar as operações preparatórias de licitações e compras de bens, materiais e serviços, fornecimentos e outros, observado o disposto no estatuto das licitações e legislação aplicável;

 

Planejar, preparar e acompanhar todas as atividades de licitações e compras do SAAE;

 

Viabilizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores;

 

Promover estudos de mercado, definindo programa e calendário de compra com base no consumo identificado e órgãos requisitantes, visando sempre melhores condições;

 

Promover a elaboração de relatórios gerenciais visando possibilitar aos superiores o histórico do desempenho da área;

 

Manter arquivo da documentação pertinente aos procedimentos licitatórios;

 

Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável às licitações e compras.

 

Divisão de Informática

 

Competência:

 

Fornecer suporte técnico aos órgãos do SAAE;

 

Desenvolver programas para as áreas informatizadas;

 

Providenciar o treinamento dos usuários do sistema a fim de que utilizem com eficácia os recursos disponibilizados;

 

Emitir relatórios e controlar os fluxos de processos de tramitação no SAAE;

 

Controlar todo o movimento na gestão pessoal, emitindo relatórios mensais e anuais;

 

Emissão de guias de cobrança;

 

Dar suporte ao sistema de contabilidade pública e tesouraria;

 

Direcionar a expansão do processo de informatização para manter um padrão de qualidade entre os órgãos do SAAE à nível de Sistema Operacional e Linguagem de Programação;

 

Desenvolver todas as demais atividades inerentes à sua área de competência.

 

Seção de Desenvolvimento

 

Competência:

 

Emitir relatórios e controlar os fluxos de processos em tramitação no SAAE;

 

Controlar todo o movimento na gestão pessoal, emitindo relatórios mensais e anuais;

 

Emitir guias de cobrança de tarifas e folha de pagamento de pessoal;

 

Direcionar a expansão do processo de informatização para manter um padrão de qualidade entre os órgãos do SAAE à nível de Sistema Operacional e Linguagem de Programação;

 

Desenvolver programas para as áreas informatizadas;

 

Desenvolver as demais atividades inerentes à sua área de competência.

 

Seção de Suporte Técnico

 

Competência:

 

Fornecer suporte técnico aos órgãos do SAAE;

 

Providenciar o treinamento dos usuários do sistema a fim de que utilizem com eficácia os recursos disponibilizados;

 

Dar suporte ao sistema de contabilidade pública e tesouraria;

 

Desenvolver as demais atividades inerentes à sua área de competência.

 

Divisão de Recursos Humanos

 

Competência:

 

Administrar as atividades concernentes a concurso público, administração de pessoal, análise e classificação de cargos e salários, humanização no trabalho, medicina e segurança no trabalho;

 

Desenvolver atividades de orientação, coordenação, acompanhamento de seleção e concurso público;

 

Zelar pela confidencialidade das informações prestadas pelos candidatos, as quais são de uso exclusivo da Divisão;

 

Promover programas de integração dos servidores do SAAE;

 

Implementar política de treinamento e capacitação de pessoal;

 

Definir e fazer executar critérios de avaliação de desempenho dos servidores;

 

Gerenciar as atividades da Seção de Administração de Pessoal e Benefícios e Seção de Medicina e Segurança no Trabalho, observada a legislação em vigor;

 

Desenvolver as demais atividades inerentes à sua área de competência.

 

Seção de Administração de Pessoal e Benefícios

 

Competência:

 

Executar os procedimentos de planejamento e controle de pessoal, pagamentos, atos disciplinares e demais atos afins;

 

Planejar, elaborar e fazer executar as políticas de administração de pessoal, previamente aprovadas no que diz respeito à admissão, licenças, férias, pagamentos, demissão, exoneração, registros e outras;

 

Executar as tarefas de elaboração da folha de pagamento do SAAE, controlando os cálculos e recolhimentos das respectivas obrigações fiscais e sociais;

 

Zelar pela confidencialidade dos documentos que compõem a pasta funcional dos servidores e proceder a sua respectiva atualização;

 

Manter todos os registros e documentos exigidos pela legislação em perfeita consonância com os respectivos dispositivos legais;

 

Proceder o remanejamento dos servidores mantendo o histórico de sua evolução como servidor do SAAE;

 

Assistir à Divisão de Recursos Humanos nos assuntos de sua competência;

 

Proceder aos levantamentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários, encaminhando todos os dados necessários dos beneficiários ao Instituto de Previdência do Município e ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Seção de Medicina e Segurança No Trabalho

 

Competência:

 

Identificar, planejar e executar todas as ações necessárias à segurança do servidor no desempenho de suas atribuições;

 

Identificar os equipamentos individuais de segurança necessários ao desempenho das atividades dos servidores;

 

Manter atendimento médico próprio ou em convênio com a Prefeitura Municipal para suprir as necessidades de atendimento no que se refere à concessão de benefícios previstos em lei, entre outras;

 

Desempenhar as demais atividades afetas à sua função específica.

 

Divisão de Finanças

 

Competência:

 

Estabelecer metas de arrecadação e despesas de acordo com as diretrizes traçadas para o SAAE, de forma a otimizar a elaboração do orçamento da entidade e dos planos de diretrizes e metas;

 

Elaborar, de forma planejada, o orçamento do SAAE, suas metas e diretrizes;

 

Realizar estudos e análises das finanças do SAAE de forma detalhada, com o objetivo de detectar possíveis falhas e propor soluções, para otimizar a política financeira da entidade;

 

Divulgar dados e estudos sobre as finanças do SAAE, com o objetivo de manter a transparência da política financeira da entidade;

 

Prestar apoio técnico aos demais órgãos do SAAE;

 

Executar as demais atividades afetas à sua competência;

 

Coordenar e movimentar os recursos financeiros do SAAE, no que se refere às receitas e despesas para fins de previsões e estabelecimento dos compromissos fixados;

 

Coordenar a execução de toda a contabilidade fiscal e gerencial do SAAE, promovendo levantamento e encerramento de balanços e balancetes, registro e controle dos livros fiscais e outras atividades contábeis.

 

Seção de Tesouraria

 

Competência:

 

Promover as atividades de tesouraria, através de:

 

Verificação de documentos pertinentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;

 

Programação dos pagamentos, compatibilizando-os com as disponibilidades de caixa e vencimentos;

 

Emissão e controle dos documentos comprobatórios da movimentação de caixa;

 

Emissão de resumo diário de pagamentos e recebimentos efetuados;

 

Conciliação dos saldos bancários;

 

Administração de controle dos papéis guardados no cofre (talões de cheques, títulos, numerários, etc.);

 

Controle diário das aplicações financeiras;

 

Análise e acompanhamento dos principais índices econômicos.

 

Promover as atividades de contas a receber, através de:

 

Registros, controle e baixa de toda a arrecadação do SAAE, independente da origem da receita (tributos, convênios etc.);

 

Elaboração da relação de inadimplentes e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

 

Elaboração de relatórios que auxiliem na execução do fluxo de caixa.

 

Promover atividades de contas a pagar, através de:

 

Recebimento, preparo e liberação da documentação para pagamentos diversos;

 

Controle de qualidade da documentação pertinente aos pagamentos;

 

Viabilização das assinaturas autorizadas à liberação de pagamentos;

 

Solução de pendências relativas à documentação;

 

Manutenção de arquivos organizados, visando a facilidade de informações e consultas;

 

Elaboração de relatórios que auxiliem na execução de caixa.

 

Seção de Contabilidade

 

Competência:

 

Classificar contabilmente as transações do SAAE, proceder aos registros das mesmas, bem como emitir relatórios periódicos de controle;

 

Realizar conferência e análise dos relatórios emitidos;

 

Emitir relatórios de apoio gerencial;

 

Analisar e alocar os custos;

 

Elaborar relatórios de custos, geral e por órgãos do SAAE;

 

Exercer o controle do imobilizado, bem como, realizar inventários periódicos;

 

Padronizar, orientar e acompanhar as demais áreas nos procedimentos dos registros contábeis;

 

Manter-se atualizado quanto a legislação da matéria pertinente;

 

Estudar novos métodos de trabalho visando a modernização das tarefas contábeis;

 

Proceder à escrituração de toda a contabilidade do órgão;

 

Praticar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação.

 

Divisão Comercial

 

Competência:

 

Coordenar e controlar a instituição das tarifas para os serviços do SAAE;

 

Auxiliar na fixação dos valores das tarifas dos serviços prestados;

 

Promover à revisão das tarifas;

 

Promover o cálculo do valor do custo do metro cúbico da água a ser fornecida à população;

 

Promover o cálculo do valor do custo do metro cúbico do esgoto coletado;

 

Coordenar e supervisionar as atividades das suas Seções;

 

Desenvolver todas as atividades afetas à sua área de competência.

 

Seção de Cadastro e Fiscalização

 

Competência:

 

Administrar as atividades inerentes ao cadastro dos usuários, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pelo SAAE;

 

Efetuar o levantamento in loco para cadastro e emissão de inscrições para os serviços específicos da autarquia;

 

Auxiliar na reavaliação das tarifas;

 

Proceder ao recadastramento, quando necessário;

 

Providenciar alteração cadastral, conforme o caso;

 

Manter atualizadas as informações cadastrais, podendo se valer de informações do Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, visando a atualização da arrecadação;

 

Emitir certidões referentes as suas atividades;

 

Efetuar anotações em ficha cadastral referente a qualquer alteração de dados do usuário;

 

Providenciar a emissão das guias de cobrança ou fornecer os respectivos dados ao órgão ou entidade que ficar encarregada pela mesma;

 

Proceder ao atendimento ao público em geral prestando-lhe informações sobre todo o procedimento de cadastro do usuário;

 

Proceder ao recebimento dos pedidos de certidões e entrega das mesmas;

 

Proceder à leitura de hidrômetros, através do seu Setor de Medição;

 

Responsabilizar-se pela entrega das contas;

 

Coordenar e executar os serviços de fiscalização dos serviços de água e esgoto do Município, detectando a necessidade de cadastramento e recadastramento de usuários, impedir ligações clandestinas de água e esgoto;

 

Indicar por fiscalização dirigida as operações fiscais e ambientais;

 

Exercer as demais atividades inerentes à sua área de atuação.

 

Seção de Cobrança e Dívida Ativa

 

Competência:

 

Administrar as atividades inerentes à dívida ativa do SAAE, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas;

 

Elaborar e emitir certidões aos usuários concernentes aos seus serviços;

 

Atender ao contribuinte dando-lhe as informações referentes ao andamento de processos de seu interesse;

 

Emitir parecer, quando da necessidade de parcelamento;

 

Elaborar e encaminhar à Procuradoria Jurídica, para o devido procedimento, as certidões de executivo fiscal;

 

Executar o levantamento de débitos, mantendo atualizado o cadastro de inadimplentes, solicitar o pagamento das dívidas ativas e emitir as respectivas guias de pagamento;

 

Desempenhar as demais atividades relativas à sua área de atuação.

 

Seção de Atendimento ao Público

 

Competência:

 

Atender com urbanidade ao público em geral, prestando-lhe todas as informações necessárias à compreensão dos serviços prestados;

 

Prestar todas as informações solicitadas;

 

Receber todas as reclamações dos usuários referentes às contas de água, problemas com as ligações de água e esgoto, e dar o devido encaminhamento;

 

Receber e encaminhar as solicitações de ligações de água e esgoto, bem como de colocação de hidrômetros;

 

Desenvolver todas as demais atividades inerentes à área de competência, zelando pela boa qualidade dos serviços.

 

Departamento de Água e Esgoto

 

Descrição

 

Departamento de Água e Esgoto

 

Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

 

2.1) Seção de Apoio Eletromecânico

 

2.2) Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

 

2.2.1) Setor de Operação das Estações de Tratamento

 

2.3) Seção de Controle de Perdas

 

2.4) Seção Regional do Perequê

 

2.5) Seção Regional do Frade

 

2.6) Seção Regional da Japuíba

 

2.7) Seção Regional do Centro

 

2.8) Seção Regional de Jacuecanga

 

2.9) Seção Regional da Monsuaba

 

2.10) Seção Regional das Ilhas

 

Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto

 

3.1) Seção de Obras e Projetos

 

4) Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto

 

4.1) Seção de Tratamento e Análise

 

Dos Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas

 

Cargo

Símbolo

Vencimento

Quantitativo

Diretor de Água e Esgoto

CC-2

R$ 2.633,93

01

Gerente de Divisão

CC-3

R$ 1.881,38

03

 

Função Gratificada

Símbolo

Valor

Quantitativo

Chefe de Seção de Apoio Eletromecânico

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Controle de Perdas

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional do Perequê

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional do Frade

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional da Japuíba

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional do Centro

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional de Jacuecanga

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional de Monsuaba

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção Regional das Ilhas

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Obras e Projetos

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Seção de Tratamento e Análise

FG-1

R$ 503,68

01

Chefe de Setor de Operação das Estações de Tratamento

FG-2

R$ 333,43

01

 

Departamento de Água e Esgoto

 

Competência:

 

Assessorar e orientar a Diretoria Executiva e demais órgãos do SAAE nos assuntos que dizem respeito aos serviços de captação, de tratamento e distribuição da água e do esgoto;

 

Propor políticas e procedimentos relativos aos serviços de água e esgoto da cidade;

 

Manter a Diretoria Executiva informada e atualizada no que se refere às políticas estaduais e federais nos assuntos de preservação ambiental quanto a mananciais e formas alternativas de captação e escoamento de água e esgoto;

 

Propor melhorias, incremento e novos recursos no que diz respeito ao sistema de água e esgoto do Município;

 

Manter em dia o fornecimento de água à população, efetuando ligações domiciliares, comerciais e industriais, bem como fiscalizar e impedir ligações clandestinas;

 

Impedir, através de sua fiscalização, a destinação incorreta do esgotamento sanitário;

 

Promover a contratação de empresas para a construção de adutoras, aprovando os projetos e fiscalizando as obras;

 

Estudar e propor as taxas de água e esgoto, por categoria de consumidores e por volume consumido, mantendo seus valores atualizados;

 

Manter serviço de leitura de hidrômetros eficiente, aperfeiçoando-o permanentemente para evitar que se torne alvo de reclamações;

 

Providenciar reparo e troca de hidrômetros;

 

Desempenhar todas as atividades inerentes à sua área de competência;

 

Coordenar e executar serviços de arquivamento em geral;

 

Coordenar e executar os demais serviços afetos à área administrativa.

 

Divisão de Operação E Manutenção de Água E Esgoto

 

Competência:

 

Efetuar a adequada destinação dos esgotos da cidade, mediante um eficiente sistema de coleta, condução e tratamento dos mesmos;

 

Analisar a rede de captação e canalização, sugerindo a atualização necessária, para evitar a poluição ambiental;

 

Manter operadores de estação de tratamento em escala de revezamento a fim de garantir o trabalho ininterrupto dos mesmos, sempre que possível;

 

Manter em bom estado de funcionamento os equipamentos de tratamento de esgoto, providenciando os reparos e a limpeza necessários;

 

Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Seção de Operação e Manutenção de Água e Esgoto e das Seções Regionais;

 

Realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento, bem como das instalações e equipamentos;

 

Promover a execução de análise e exames físico-químicos e bacteriológicos da água;

 

Supervisionar a programação e controle das atividades relacionadas com o tratamento da água;

 

Programar as operações de captação e armazenamento da água;

 

Realizar a operação e controle de tomadas d’água, adutoras e estações de tratamento;

 

Desenvolver as demais atividades afetas à sua área de competência;

 

Promover a manutenção de Redes e Adutoras de água do Município;

 

Prover o Município de água potável, mediante a captação, tratamento e distribuição aos consumidores;

 

Manter em boas condições os reservatórios e a rede de distribuição, providenciando os reparos quando necessários;

 

Atender aos consumidores em geral, mantendo plantões em escala de revezamento para efetuar as manobras de controle de fluxo de água;

 

Realizar serviços de medição de volume de água nos diversos pontos da rede utilizando instrumentos de pitometria.

 

Seção de Apoio Eletromecânico

 

Competência:

 

Supervisionar os programas e o controle da operação eletromecânica das Estações Elevatórias de Água e Esgoto;

 

Proceder à manutenção periódica preventiva das bombas, motores e aparelhos, dos sistemas de água e esgoto;

 

Manter registros atualizados dos dados técnicos dos equipamentos elétricos e hidráulicos;

 

Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de atuação.

 

Seção de Operação E Manutenção de Água E Esgoto

 

Competência:

 

Encaminhar ao Gerente da Divisão na periodicidade determinada, relatório das atividades sob a sua responsabilidade;

 

Promover a apropriação de custos;

 

Acompanhar os serviços a serem executados pela Divisão;

 

Colaborar com o sistema de cadastro através das informações trazidas das atividades diárias;

 

Monitorar os sistemas de água e esgoto;

 

Proceder à operação das estações de tratamento de esgoto, através do Setor de Operação das Estações de Tratamento;

 

Emitir pareceres nos projetos de loteamentos e urbanização de áreas no tocante a rede de esgotos e ligações de água, quando solicitado;

 

Realizar serviços de medição de volume de água nos diversos pontos da rede utilizando instrumentos de pitometria;

 

Zelar pelo bom funcionamento de todos os equipamentos e bens utilizados na operação de rede e adutoras de água;

 

Solicitar a aquisição de equipamentos, visando a modernização do órgão e melhor eficiência na prestação do serviço, e outros materiais igualmente necessários;

 

Executar as demais atividades inerentes à sua área de atuação;

 

Manter em boas condições os reservatórios e a rede de distribuição, providenciando os reparos quando necessários;

 

Monitorar os sistemas de água;

 

Solicitar a aquisição de todo material e equipamentos necessários às suas atividades.

 

Seção de Controle de Perdas

 

Competência:

 

Proceder ao controle das perdas físicas na distribuição, tratamento, adução e reservação;

 

Desenvolver todas as atividades inerentes á sua área de competência, visando à diminuição das perdas existentes nos sistemas e ligações.

 

Seções Regionais

 

Competência:

 

Representar de forma descentralizada os serviços do SAAE, nos distritos, respondendo pela manutenção dos sistemas de água e esgoto;

 

Promover a manutenção da rede de água e esgoto em cada área de atuação;

 

Auxiliar a fiscalização do SAAE, bem como no cadastramento e recadastramento de usuários;

 

Detectar as ligações clandestinas, bem como obras em execução e loteamentos, dando conhecimento à Seção de Cadastro e Fiscalização;

 

Executar serviços de medição e cadastramento das obras de redes de esgoto e ligações de água;

 

Realizar amarração de registros instalados e poços de visita;

 

Auxiliar nos serviços de nivelamento;

 

Fazer nivelamento topográfico e confeccionar perfis;

 

Executar croquis das obras cadastradas;

 

Prestar informação nos requerimentos de ligação de esgoto;

 

Promover verificação técnica para liberação dos requerimentos de ligação de água e esgoto;

 

Tratar diretamente dos reparos nas redes de tratamento e distribuição;

 

Controlar, dimensionar e supervisionar equipes de campo ligadas à manutenção do sistema;

 

Atender às reclamações da população;

 

Estruturar os seus serviços;

 

Exercer a fiscalização das obras contratadas pelo SAAE;

 

Estudar, elaborar e propor modificações e/ou medidas para otimização de projetos;

 

Informar nos processos de obra as questões de caráter orçamentário;

 

Proceder aos serviços de medição e cadastramento das obras de redes de água;

 

Promover levantamento de campo para projetos de redes de água;

 

Executar desenho de croquis das obras cadastradas;

 

Prestar informações nos requerimentos de ligação de água;

 

Efetuar os cortes de ligações domiciliares;

 

Dar apoio aos serviços do SAAE.

 

Divisão de Obras E Projetos de Água E Esgoto

 

Competência:

 

Executar estudos de viabilidade e projetos dos investimentos a serem implementados nas áreas de captação, tratamento e distribuição de água e de esgotamento sanitário.

 

Seção de Obras E Projetos

 

Competência:

 

Executar os trabalhos típicos de desenhos, como: projetos, croquis, etc.;

 

Organizar a mapoteca do SAAE, bem como os painéis de cadastro;

 

Promover a realização de todos os trabalhos de topografia necessários ao serviço do SAAE;

 

Manter arquivo de plantas aprovadas, promovendo o fornecimento de cópias aos interessados, quando solicitadas;

 

Promover o levantamento de dados para a atualização de plantas do SAAE;

 

Zelar pela conservação dos instrumentos sob a responsabilidade da Seção, providenciando para que sejam mantidos em bom estado de conservação e uso, usando-os unicamente no serviço público;

 

Promover as atividades de duplicação heliográfica de plantas, projetos e outros desenhos;

 

Promover a execução de desenhos de projetos, plantas, gráficos, etc.;

 

Encaminhar ao Gerente da Divisão, na periodicidade determinada, relatório das atividades da Seção;

 

Promover a apropriação do custo das obras feitas por administração direta ou sob regime de empreitada;

 

Elaborar os orçamentos dos projetos a serem executados;

 

Elaborar apropriação dos custos de redes de água potável e outras obras realizadas;

 

Efetuar o levantamento quantitativo dos materiais e serviços dos projetos para efeito de orçamento;

 

Promover o levantamento de todos os registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção de rede de água e outras atividades;

 

Manter arquivo de documentos que tenham sido endereçados à Gerência.

 

Divisão de Tratamento E Análise de Água E Esgoto

 

Competência:

 

Garantir a potabilidade da água, bem como a racionalização das atividades do SAAE através da implantação de técnicas e métodos operacionais modernos;

 

Garantir o controle da eficiência das estações de tratamento de esgoto, bem como a racionalização das atividades do SAAE através da implantação de técnicas e métodos operacionais modernos.

 

Seção de Tratamento E Análise

 

Competência:

 

Supervisionar a programação, controle das atividades relacionadas com o tratamento da água e esgoto;

 

Manter rigoroso controle da qualidade da água, destinada à população, mantendo registro através de boletins;

 

Inspecionar as dosagens dos produtos utilizados para tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas;

 

Organizar dados técnicos e científicos de interesse para projetos, operação, conservação e custeio dos serviços de água, esgotamento sanitário, especialmente no que diz respeito à laboratório;

 

Zelar pela manutenção dos equipamentos de precisão, mantendo-os em bom estado de uso e conservação;

 

Promover exames, análises e pesquisas das águas destinadas ao abastecimento público, desde o seu estado natural até a entrega ao consumo;

 

Promover o recolhimento de amostras de água recebida e tratada para indispensáveis exames bacteriológicos;

 

Promover o recolhimento e controle de amostras dos afluentes e efluentes das estações de tratamento;

 

Aprimorar, aperfeiçoar e ampliar os serviços prestados pelo laboratório;

 

Responsabilizar-se pela qualidade da água distribuída para a população;

 

Promover o recolhimento e controle de amostras dos afluentes e efluentes;

 

Aperfeiçoar os processos de tratamento de esgoto, bem como das instalações e equipamentos;

 

Zelar pela eficiência das estações de tratamento de esgoto.

 

Anexo III

Dos Cargos do Quadro Permanente

 

Nível

Cargos

Quantitativo

I

Auxiliar de Serviços Gerais

20

II

Bombeiro Hidráulico

10

III

Agente Administrativo

30

IV

Motorista

10

IV

Operador de Sistemas

15

V

Fiscal de Postura de Saneamento

10

V

Técnico de Contabilidade

02

V

Programador de Computador

02

V

Técnico Em Segurança do Trabalho

01

V

Técnico Em Edificações

10

V

Técnico Eletromecânico

02

V

Técnico de Química

02

VI

Contador

01

VI

Analista de Sistemas

01

VI

Biólogo

01

VI

Engenheiro

08

VI

Administrador de Empresas

01

 

Anexo III

Dos Cargos do Quadro Permanente

 

Nível

Cargos

Quantitativo

I

Auxiliar de Serviços Gerais

150

I

Auxiliar de Serviços Administrativos

10

II

Zelador

02

III

Mobilizador

10

IV

Eletricista

04

IV

Bombeiro Hidráulico

40

IV

Mecânico

03

V

Motorista

10

V

Agente Administrativo I

30

V

Agente de Tarifação

10

V

Auxiliar de Laboratório

05

VI

Operador de Sistemas

15

VII

Agente Administrativo II

05

VII

Técnico Eletromecânico

06

VII

Técnico em Edificações I

10

VII

Técnico de Química I

02

VII

Técnico em Química I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

02

VII

Fiscal de Postura de Saneamento I

10

VII

Vistoriante I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

10

VII

Técnico em Contabilidade I

02

VII

Técnico em Segurança do Trabalho

01

VIII

Operador de Suporte

03

VIII

Administrador de Rede

01

VIII

Administrador de Banco de Dados

01

IX

Programador de Computador

03

IX

Agente Administrativo III

05

IX

Técnico em Edificações II

05

IX

Técnico de Química II

01

IX

Técnico em Química II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

01

IX

Técnico em Contabilidade II

01

IX

Fiscal de Postura de Saneamento II

05

IX

Vistoriante II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

05

X

Engenheiro

10

X

Biólogo

01

X

Médico do Trabalho

01

X

Psicólogo

01

X

Procurador Jurídico

01

X

Contador

01

X

Comunicador Social

01

X

Economista

01

X

Administrador de Empresas

01

X

Analista de Sistemas

01

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Anexo IV

Dos Cargos Em Comissão

 

Símbolo

Cargo

Quantitativo

CC-1

Diretor Executivo

01

CC-2

Diretor Adjunto

01

CC-3

Assessor de Comunicação E Educação Ambiental

01

CC-3

Assessor de Planejamento

01

CC-3

Assessor Jurídico

02

CC-3

Inspetor de Controle Interno

01

CC-4

Assistente de Fotografia

01

CC-4

Assistente Em Educação Ambiental

01

CC-2

Diretor de Administração E Finanças

01

CC-3

Gerente de Divisão

08

CC-2

Diretor de Água E Esgoto

01

 

“Anexo IV”

Dos Cargos Em Comissão

 

Símbolo

Cargo

Quantitativo

CC-1

Diretor Executivo

01

CC-2

Diretor Adjunto

01

CC-3

Assessor de Comunicação e Educação Ambiental

01

CC-3

Assessor de Planejamento

01

CC-3

Assessor Jurídico

02

CC-3

Inspetor de Controle Interno

01

CC-4

Assistente de Fotografia

01

CC-4

Assistente em Educação Ambiental

01

CC-4

Assessor Especial Operacional

01

CC-4

Assessor Especial Administrativo

01

CC-2

Diretor de Administração e Finanças

01

CC-3

Gerente de Divisão

08

CC-2

Diretor de Água e Esgoto

01

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Anexo V

Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente

 

Padrão/Nível

A

B

C

D

e

F

I

R$ 270,86

R$ 278,44

R$ 286,24

R$ 294,25

R$ 302,49

R$ 310,96

II

R$ 445,27

R$ 457,73

R$ 470,56

R$ 483,73

R$ 497,27

R$ 511,20

III

R$ 525,51

R$ 540,22

R$ 555,35

R$ 570,89

R$ 586,88

R$ 603,31

IV

R$ 620,21

R$ 637,57

R$ 655,43

R$ 673,78

R$ 692,65

R$ 712,03

V

R$ 731,98

R$ 752,46

R$ 773,54

R$ 795,19

R$ 817,45

R$ 840,35

VI

R$ 1.311,12

R$ 1.347,82

R$ 1.385,56

R$ 1.424,36

R$ 1.464,24

R$ 1.505,24

 

Anexo V”

Tabela De Vencimentos Do Quadro Permanente

 

Padrão/Nível

A

B

C

D

E

F

I

R$ 296,78

R$ 305,09

R$ 313,63

R$ 322,41

R$ 331,44

R$ 340,72

II

R$ 350,26

R$ 360,08

R$ 370,15

R$ 380,51

R$ 391,18

R$ 402,13

III

R$ 413,39

R$ 424,97

R$ 436,86

R$ 449,08

R$ 461,65

R$ 474,59

IV

R$ 487,88

R$ 501,53

R$ 515,59

R$ 530,02

R$ 544,86

R$ 560,12

V

R$ 575,80

R$ 591,92

R$ 608,50

R$ 625,52

R$ 643,04

R$ 661,05

VI

R$ 679,56

R$ 698,59

R$ 718,15

R$ 738,26

R$ 758,94

R$ 780,17

VII

R$ 802,03

R$ 824,47

R$ 847,57

R$ 871,29

R$ 895,68

R$ 920,77

VIII

R$ 946,55

R$ 973,05

R$ 1.000,30

R$ 1.028,30

R$ 1.057,10

R$ 1.086,70

IX

R$ 1.117,12

R$ 1.148,40

R$ 1.180,56

R$ 1.213,62

R$ 1.247,61

R$ 1.282,53

X

R$ 1.436,59

R$ 1.476,81

R$ 1.518,16

R$ 1.560,67

R$ 1.604,37

R$ 1.649,29

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Das Funções Gratificadas

 

Função

Valor

Quantitativo

FG-1

R$ 503,68

26

FG-2

R$ 333,43

03

 

Das Funções Gratificadas

 

Função

Valor

Quantitativo

FG-1

R$ 551,88

26

FG-2

R$ 365,34

03

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dos Cargos Em Comissão

 

Símbolo

Vencimento

CC-1

R$ 3.386,47

CC-2

R$ 2.633,93

CC-3

R$ 1.881,38

CC-4

R$ 908,24

 

Dos Cargos Em Comissão

 

Símbolo

Vencimento

CC-1

R$ 3.710,56

CC-2

R$ 2.866,00

CC-3

R$ 2.061,43

CC-4

R$ 1.421,63

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Anexo VI

Das Atribuições Dos Cargos

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Atribuições:

 

Abrir valas nos solos utilizando ferramentas manuais apropriadas, para assentar encanamentos;

 

Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

 

Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

 

Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções recebidas;

 

Auxiliar no reparo de argamassa e confecção de peças em concreto;

 

Auxiliar no reparo das tubulações em PVC, ferro fundido etc.;

 

Realizar serviços de pintura;

 

Auxiliar na execução de trabalhos de alvenaria, solda, carpintaria, encanamento, eletricidade, segundo orientação recebida;

 

Auxiliar no nivelamento de superfície a serem reparadas e trabalhar com piche, asfalto e reconstrução de paralelo;

 

Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

 

Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho;

 

Manter o asseio em sua área de trabalho;

 

Proceder à desobstrução manual e/ou mecânica das redes, poços de visitas e caixas de inspeção e outros componentes de esgotamento sanitário e água;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 4ª série completa, do ensino fundamental.

 

Bombeiro Hidráulico

 

Atribuições:

 

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com o auxílio de equipamentos apropriados;

 

Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando equipamentos e ferramentas apropriadas;

 

Instalar registros e outros assessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar as instalações do sistema de água e esgoto;

 

Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo-as ou reparando as partes componentes, tais como: tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

 

Efetuar cortes e ligações de água e esgoto;

 

Instalar hidrômetros e montar os cavaletes;

 

Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto as medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para os desempenhos das tarefas;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 1º grau completo.

 

Agente Administrativo

 

Atribuições:

 

Atender ao público em geral, prestando todas as informações que lhe forem solicitadas;

 

Atender as chamadas telefônicas, anotando os recados, encaminhando as solicitações recebidas para as providências cabíveis;

 

Digitar textos, documentos e outros que lhe forem solicitados;

 

Arquivar processos, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa;

 

Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, documentos, fiscalizando as normas referentes ao protocolo;

 

Autuar documentos e formalizar processos;

 

Controlar estoque distribuindo o material solicitado e providenciar a sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas;

 

Receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega;

 

Providenciar os levantamentos e relatórios que lhe forem solicitados;

 

Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

 

Redigir ou participar da redação de documentos em geral;

 

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

 

Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

 

Zelar pela aplicação das leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral para fins de orientação e assessoramento;

 

Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

 

Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

 

Realizar, sob orientação, coleta de preços e licitações para a aquisição de material;

 

Orientar, executar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

 

Colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades do SAAE;

 

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

 

Realizar pesquisas sobre os diversos aspectos da Administração;

 

Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

 

Proceder à conferência de documentos, efetuar registros, observar prazos, datas, posições financeiras, informando o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;

 

Auxiliar no cadastramento, recadastramento e atualização de dados dos usuários dos serviços do SAAE;

 

Manter organizado o almoxarifado, procedendo ao registro de todo o material em estoque;

 

Auxiliar na elaboração e emissão das guias de cobrança;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo.

 

Motorista

 

Atribuições:

 

Dirigir automóveis, caminhonetas, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

 

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

 

Transportar pessoas e materiais;

 

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar dano dos materiais transportados;

 

Manter o veículo limpo interna e externamente, e em condições de uso levando-o à manutenção sempre que necessário;

 

Zelar pela segurança dos passageiros;

 

Fazer pequenos reparos de urgência;

 

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;

 

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

 

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

 

Executar outras atividades afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 1º grau completo, e carteira de habilitação profissional.

 

Operador de Sistemas

 

Atribuições:

 

Controlar pressão, turbidez, residual de cloro no sistema de abastecimento público;

 

Estabelecer as variações de pressão nas redes de distribuição;

 

Observar os valores diferentes das faixas estabelecidas por norma ou por determinação direta, comunicando ao setor competente para que sejam tomadas as devidas providências;

 

Acompanhar as intervenções e emergências executadas nas redes de distribuição, de forma integrada e harmônica;

 

Responsabilizar-se diretamente pelas manobras nos sistemas de distribuição;

 

Zelar, implantar e preservar as estações de monitoramento;

 

Emitir relatórios diários da qualidade e quantidade das águas do sistema de abastecimento;

 

Dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para o abastecimento dos sistemas;

 

Efetuar o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades determinadas de produtos químicos para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;

 

Controlar o funcionamento da instalação para determinar o consumo de água e outros fatores;

 

Efetuar a manutenção das instalações, limpando depósitos e lubrificando os elementos móveis das máquinas, executando pequenos reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

 

Manter atualizados em registros as ocorrências, durante o seu turno de trabalho;

 

Operar as elevatórias de águas residuárias;

 

Executar outras atividades afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 1º grau completo.

 

Fiscal de Postura de Saneamento

 

Atribuições:

 

Zelar pela observância das normas referentes aos serviços prestados pelo SAAE;

 

Fiscalizar as ligações domiciliares, comerciais e industriais de água e esgoto;

 

Notificar, intimar, autuar e aplicar multas, embargar ligações irregulares de água e esgoto;

 

Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

 

Manter a Seção de Cadastro e Emissão informada das ligações de água e esgoto no Município;

 

Orientar os usuários dos serviços de água e esgoto quanto ao cumprimento das leis e regulamentos, pertinentes aos serviços do SAAE;

 

Proceder à entrega das guias de cobrança nos respectivos endereços;

 

Proceder à leitura dos hidrômetros efetuando as respectivas anotações;

 

Proceder, quando necessário, a atualização dos dados cadastrais dos imóveis do Município;

 

Informar qualquer irregularidade verificada em suas atividades diárias;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, curso técnico em edificações e/ou saneamento.

 

Técnico de Contabilidade

 

Atribuições:

 

Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas do SAAE;

 

Preparar a relação de cobrança efetuados pelo SAAE, especificando saldos para facilitar o controle financeiro;

 

Fazer averbações e conferir documentos contábeis;

 

Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do SAAE;

 

Escriturar contas correntes diversas;

 

Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade das tarifas e demais componentes de receita;

 

Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária;

 

Conferir a emissão de guias de pagamento;

 

Conferir diariamente documentos de despesas, receitas e outros;

 

Fazer a conciliação bancária, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectando erro e providenciando correção;

 

Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro;

 

Auxiliar e/ou executar a análise econômico-financeiro e patrimonial do SAAE;

 

Elaborar a demonstração financeira consolidada do SAAE;

 

Auxiliar e/ou elaborar do balanço geral do SAAE, bem como outros demonstrativos contábeis para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

 

Redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;

 

Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

 

Realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;

 

Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre os movimentos das contas do SAAE;

 

Zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da unidade;

 

Estudar e implementar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;

 

Auxiliar no controle interno do SAAE;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, curso técnico de contabilidade e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Programador de Computador

 

Atribuições:

 

Estudar os objetivos dos programas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados, esquematizando a forma e fluxo dos programas;

 

Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados e as operações dos programas;

 

Converter os fluxogramas em linguagem acessível utilizando formulário de codificação para possibilitar sua compilação;

 

Dirigir ou efetuar a transcrição dos programas em uma forma codificada, utilizando simbologia própria;

 

Realizar experiências para testar a validade dos programas desenvolvidos e efetuar as modificações oportunas;

 

Preparar informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes para instruir usuários e solucionar possíveis dúvidas;

 

Modificar programas a fim de aperfeiçoá-los, corrigindo falhas e atendendo às alterações de sistemas ou novas necessidades;

 

Auxiliar em trabalhos de digitação em consonância com solicitações do seu superior imediato;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, com curso específico de técnico de programação de computadores.

 

Técnico Em Segurança do Trabalho

 

Atribuições:

 

Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;

 

Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

 

Instruir os servidores sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

 

Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

 

Vistoriar os pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

 

Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;

 

Prestar assessoramento à CIPA, apresentando sugestões e analisando a viabilidade das medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

 

Manter controle estatístico dos acidentes do trabalho ocorridos no SAAE;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, curso específico de técnico de segurança do trabalho.

 

Técnico Em Edificações

 

Atribuições:

 

Atualizar o acervo técnico dos sistemas de água e esgotamento sanitário;

 

Coordenar as atividades de medição das ligações de água e esgoto;

 

Distribuir e supervisionar as tarefas e turmas de trabalhos em obras e serviços de saneamento, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas;

 

Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução de obras e serviços de saneamento;

 

Verificar a necessidade de serviço, identificando e requisitando o material necessário para a execução;

 

Estudar, elaborar e propor modificações e/ou medidas para otimização dos projetos;

 

Executar serviços de medição e cadastramento de água e esgoto;

 

Supervisionar os procedimentos de cortes e ligações de água e esgoto;

 

Supervisionar os reparos das redes de distribuição de água e coleta de esgoto;

 

Supervisionar a programação e o controle das atividades relacionadas com as eficiências das estações de tratamento de água e esgoto;

 

Executar os trabalhos típicos de desenhos técnicos, como projetos croquis etc.;

 

Organizar a mapoteca do SAAE, bem como os painéis de cadastro;

 

Manter o arquivo de plantas aprovadas, fornecendo cópias aos interessados, quando solicitadas;

 

Promover o levantamento de dados para a atualização de plantas do SAAE;

 

Efetuar levantamento quantitativo dos materiais e serviços dos projetos para efeito de orçamento;

 

Promover o levantamento de todos os registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção de redes de água e coletoras de esgoto;

 

Auxiliar na operação e monitoramento dos sistemas de água e esgoto;

 

Auxiliar na implantação do programa de monitoramento permanente das estações de tratamento de água e esgoto;

 

Auxiliar na apropriação de dados das perdas físicas dos sistemas de abastecimento de água;

 

Auxiliar na apropriação dos custos operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, e curso de técnico em edificações e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

Técnico Eletromecânico

 

Atribuições:

 

Desenvolver os programas e o controle da operação eletromecânica das estações elevatórias de água e esgoto;

 

Proceder à manutenção periódica preventiva das bombas, motores e aparelhos, inclusive os de precisão;

 

Manter em funcionamento todos os aparelhos, motores e bombas utilizados na operação dos sistemas de água e esgoto;

 

Manter registros atualizados dos dados técnicos dos equipamentos elétricos e hidráulicos;

 

Promover a aferição e substituição dos aparelhos medidores de consumo de água, bem como a conservação dos mesmos, compreendendo limpeza e reparo de avarias de correntes de uso da ação do tempo;

 

Acompanhar os serviços a serem executados;

 

Dimensionar a quantidade de material necessário para as suas atividades;

 

Instalar fiação elétrica, quadro de distribuição, caixa de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;

 

Testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;

 

Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

 

Orientar os que o auxiliam na execução dos trabalhos de eletricidade, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas;

 

Desenvolver os trabalhos eletrotécnicos de montagem, instalações, nos painéis de acionamento dos equipamentos eletro-eletrônicos das estações de tratamento e elevatórias;

 

Quantificar e qualificar as peças e componentes a serem utilizados nos painéis de comando, mantendo em estoque as peças de reposição necessárias;

 

Sugerir a manutenção, a reposição e/ou substituição dos equipamentos e aparelhos utilizados nos serviços;

 

Zelar e manter organizadas as oficinas;

 

Executar outras atividades afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, e curso específico em eletromecânica.

 

Técnico de Química

 

Atribuições:

 

Utilização corretamente os aparelhos e equipamentos, observando o desempenho das tarefas para garantir a qualidade dos serviços;

 

Orientar quanto as tarefas a serem executadas no laboratório;

 

Executar as análises bacteriológicas das águas de abastecimento e residuária;

 

Registrar em livros específicos dados necessários à elaboração de estatísticas mensais, fazendo a contagem de materiais utilizados, e exames realizados para controle estatístico;

 

Zelar pela manutenção dos equipamentos de precisão, mantendo-os em bom estado de funcionamento e conservação;

 

Promover o recolhimento de amostras de água dos afluentes e efluentes das estações de tratamento;

 

Manter o rigoroso controle da qualidade da água destinada à população;

 

Inspecionar as dosagens dos produtos utilizados para o tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas;

 

Fazer assepsia de todo o material utilizado no laboratório, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que prescreve as normas;

 

Limpar aparelhos e instrumentos de trabalho, utilizar panos, escovas e outros expedientes para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato;

 

Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas ou similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço;

 

Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras para aumentar o rendimento dos trabalhos realizados;

 

Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo anotações pertinentes, para permitir consultas e informações;

 

Executar as coletas das amostras de águas de abastecimento e residuárias;

 

Auxiliar nos trabalhos de análise de amostras de águas de abastecimento e águas residuárias;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo, e curso técnico na área de atuação.

 

Contador

 

Atribuições:

 

Elaborar e analisar o balancetes mensais e balanço geral;

 

Elaborar as prestações de contas devidas pelo SAAE;

 

Orientar e auxiliar na elaboração do orçamento do SAAE;

 

Informar e instruir documentos contábeis em geral;

 

Coordenar os trabalhos de contabilidade e tesouraria;

 

Auxiliar a seção de tarifação na formulação de cálculos das tarifas;

 

Proceder à execução orçamentária;

 

Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

 

Exercer a função de Controle Interno do SAAE;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Ciências Contábeis.

 

Analista de Sistemas

 

Atribuições:

 

Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;

 

Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;

 

Elaborar projetos de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controle de segurança relativo a cada sistema;

 

Acompanhar a elaboração e testes de programas necessários à implantação de sistemas;

 

Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação;

 

Manter permanente contato com os usuários dos sistemas;

 

Participar da manutenção dos sistemas;

 

Orientar os usuários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior completo, curso de análise de sistema.

 

Biólogo

 

Atribuições:

 

Participar de equipes de planejamento para avaliar o impacto de projetos industriais, habitacionais e turísticos na região, através do EIA-RIMA;

 

Analisar a eficiência do tratamento das estações de esgoto;

 

Orientar o setor de operação nas suas atividades diárias para que seja mantida a eficiência do sistema de tratamento de água e esgoto, no que diz respeito a remoção de DBO, formação de algas, etc.;

 

Levantar dados sobre poluição ambiental dos mananciais abastecedores de água e dos corpos receptores de esgoto;

 

Participar de atividades de conscientização nas escolas, debates e campanhas públicas;

 

Manter-se atualizado relativamente às tecnologias, equipamentos e métodos de tratamento de água e esgoto;

 

Desenvolver programas de monitoramento e controle dos mananciais e bacias no Município;

 

Auxiliar no desenvolvimento e avaliar as análises laboratoriais;

 

Analisar a qualidade e quantidade dos produtos químicos a serem utilizados para tratamento das águas;

 

Auxiliar na análise laboratorial;

 

Recomendar os tipos de tratamento adequados para as águas do Município;

 

Avaliar as características físico-químicas dos afluentes e efluentes das estações de tratamento de água;

 

Analisar e avaliar os teores de componentes químicos presentes nas águas residuárias;

 

Manter-se atualizado quanto aos métodos e equipamentos utilizados na análise das águas;

 

Auxiliar na operação das estações de água, no que diz respeito à dosagem dos componentes químicos e a qualidade final da água;

 

Executar outras atividades afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Biologia.

 

Engenheiro

 

Atribuições:

 

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;

 

Acompanhar os procedimentos licitatórios afetos à sua área de atuação, quando solicitado;

 

Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

 

Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros;

 

Promover levantamento das características de terrenos onde serão executadas as obras;

 

Promover a apropriação do custo das obras por administração direta ou regime de empreitada;

 

Promover a apuração dos custos operacionais dos serviços;

 

Promover o levantamento de todos os registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção das redes de água e esgoto;

 

Estudar, elaborar e propor modificações e/ou medidas para a otimização de projetos;

 

Estabelecer tempo e fluxos das estações, atendendo às especificações técnicas;

 

Estabelecer, acompanhar e executar rotinas e processos operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgoto;

 

Elaborar relatórios que lhe forem solicitados, afetos à sua área de atuação;

 

Analisar e opinar sobre os cronogramas apresentados pelos empreiteiros considerando o tempo previsto e a seqüência de cada atividade;

 

Exigir dos empreiteiros a fiel observância do projeto e cumprimento das normas de execução, especificação de material e demais obrigações técnicas previstas nos respectivos contratos;

 

Criar um programa de monitoramento das vazões e erosão hídrica dos cursos d’água no Município;

 

Criar programas de macro e micro medição com monitoramento necessário;

 

Implantar um programa de monitoramento permanente das estações de tratamento de água e esgoto;

 

Capacitar profissionais com a finalidade de otimizar a mão-de-obra disponível;

 

Desenvolver e implantar projetos para a modernização e aprimoramento dos sistemas existentes;

 

Estabelecer os locais das futuras estações de monitoramento nas redes de distribuição de água;

 

Calcular as perdas físicas das principais etapas do sistema de abastecimento;

 

Administrar o pessoal necessário para atender as demandas dos serviços do SAAE;

 

Representar o SAAE, quando solicitado pela chefia, junto aos órgãos técnicos e entidades da administração direta e indireta, federal ou estadual;

 

Proceder à avaliação imobiliária e patrimonial, quando solicitado, emitindo laudo;

 

Emitir parecer técnico e elaborar estudos que visem a implantação de programas e projetos na área de saneamento no Município;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária.

 

Administrador de Empresas

 

Atribuições:

 

Efetuar diagnósticos organizacionais que visem a otimização e racionalização das atividades do SAAE;

 

Formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros;

 

Estudar os processos de planejamento e orçamento e propor medidas objetivando seu aperfeiçoamento;

 

Formular programas de desenvolvimento de recursos humanos, visando a capacitação e motivação dos funcionários do SAAE;

 

Elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos internos e outros instrumentos formais de organização;

 

Elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação de rotinas e procedimentos de trabalho;

 

Orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional;

 

Desenvolver projetos que visem o aumento da arrecadação própria e buscar recursos junto a outros órgãos e/ou entidades;

 

Desenvolver projetos e programas de modernização e atualização permanente das atividades do SAAE;

 

Auxiliar o Diretor Executivo no gerenciamento do SAAE fornecendo-lhe dados e subsídios técnicos para tomada de decisões;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Administração de Empresas.

 

Diretor Executivo

 

Atribuições:

 

Assessorar o Prefeito em assuntos de interesse do SAAE;

 

Elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do saneamento ambiental para um desenvolvimento ecologicamente sustentável garantindo a recuperação e preservação do Meio Ambiente, bem como, o direito fundamental de todo e qualquer cidadão ao serviço de saneamento ambiental como condição para a melhoria da qualidade de vida;

 

Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar os trabalhos, expedindo normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos concernentes ao órgão que dirige;

 

Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores constituídos e contratados;

 

Admitir, contratar, nomear, promover, transferir, punir, demitir, exonerar, funcionários, assessores e diretores do SAAE, atendendo as conveniências dos serviços e dos preceitos jurídicos aplicáveis a matéria;

 

Autorizar a realização e homologar os resultados de licitações públicas, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e/ou equipamentos ou prestação de serviços ao SAAE, bem como alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis;

 

Autorizar a realização de Concursos Públicos;

 

Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e autorização, relativos a execução de obras e outros serviços e ainda referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAE;

 

Ordenar despesas;

 

Remeter ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito, na periodicidade determinada, os balancetes e balanço anual do SAAE;

 

Apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito, anualmente, em época própria, o orçamento do SAAE para o ano seguinte;

 

Prestar contas ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito, da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho do SAAE.

 

Realizar, após autorização do Prefeito, operação de crédito, para antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários a execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água potável, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem;

 

Abrir créditos adicionais. Nos casos de créditos adicionais especiais, solicitar autorização do Prefeito;

 

Propor ao Conselho Deliberativo e, posteriormente, ao Prefeito a extinção ou criação de órgãos, cargos ou funções, bem como o quadro anual de pessoal, e seus níveis salariais, atendendo às conveniências do serviço;

 

Fixar a classificação dos serviços de água potável, de esgotos sanitários, resíduos sólidos e drenagem, obedecendo as normas técnicas para sua execução;

 

Promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das tarifas a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Prefeito;

 

Movimentar nos termos legais, as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o Diretor Comercial e Financeiro;

 

Promover a criação de setores, com atribuições, junto aos Diretores, com providências que assegurem a consecução dos objetivos do SAAE;

 

Elaborar os planos gerais e os programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução;

 

Autorizar despesas e ordenar pagamentos de acordo com as dotações orçamentárias;

 

Solicitar a Prefeitura Municipal, através de seus órgãos, as desapropriações necessárias;

 

Autorizar as locações de imóveis necessários aos serviços do SAAE;

 

Autorizar a prestação de serviços extraordinários;

 

Convencionar com estabelecimentos bancários os serviços de arrecadação e depósitos de valores e títulos;

 

Determinar aos Gerentes que aprovem a escala de férias do pessoal, homologando;

 

Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas, expedindo para esse fim, instruções necessárias;

 

Zelar pela fiel observância das leis, regimentos internos e das instruções para execução do serviço;

 

Comparecer, quando necessário, às reuniões do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Municipais de Saúde, Urbanismo e Meio Ambiente, fornecendo-lhes as informações necessárias;

 

Elaborar, implementar e atualizar um Plano Municipal incluindo recursos hídricos, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.

 

Requisitos:

 

Possuir conduta ilibada e ter o curso de Engenharia, ou conhecimentos gerais de administração.

 

Diretor Adjunto

 

Atribuições:

 

Coordenar a atuação das diversas diretorias, gerências departamentos e serviços, promovendo a interação e a harmonia entre estes;

 

Auxiliar o Diretor Executivo no exercício de suas funções;

 

Auxiliar o Diretor Executivo no planejamento das ações do SAAE, bem como em sua interação com órgãos externos;

 

Manter o Diretor Executivo informando sobre os assuntos de relevante importância para o SAAE, auxiliando-lhe na tomada de decisões;

 

Substituir o Diretor Executivo em todas as suas atribuições, quando da ausência deste no comando do SAAE.

 

Requisitos:

 

Possuir conduta ilibada e conhecimentos gerais de administração.

 

Assessor Jurídico

 

Atribuições:

 

Assessorar os órgãos do SAAE em matérias de sua competência;

 

Integrar as atividades desenvolvidas pela assessoria;

 

Emitir pareceres jurídicos sobre as questões suscitadas;

 

Analisar e elaborar minutas de contratos e outros documentos;

 

Auxiliar na elaboração legislativa do SAAE;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Direito;

 

Possuir conduta ilibada.

 

Assessor de Comunicação E Educação Ambiental

 

Atribuições:

 

Executar tarefas que levem ao bom relacionamento do SAAE com a comunidade em geral e com os usuários em particular, dos serviços de água potável e esgoto sanitário;

 

Planejar o desenvolvimento de programas de relações públicas, de acordo com as necessidades do SAAE e os recursos disponíveis;

 

Promover a aproximação e o bom relacionamento dos consumidores e das autoridades municipais com o SAAE;

 

Fornecer elementos necessários para que se elabore relatórios das atividades sob sua responsabilidade, a serem encaminhados mensalmente ao Diretor Executivo;

 

Responsabilizar-se pela programação visual do SAAE, disciplinando e acompanhando a aplicação dos critérios definidos;

 

Definir técnicas e mídia para atingir os resultados pretendidos;

 

Identificar e informar à Diretoria Executiva o nível de satisfação da comunidade com os serviços prestados pelo SAAE;

 

Promover a integração da entidade com os meios de comunicação;

 

Desenvolver campanhas publicitárias voltadas para o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo SAAE e a importância de sua atuação na cidade;

 

Elaborar matérias jornalísticas dos trabalhos desenvolvidos pelo SAAE;

 

Organizar todos os eventos do SAAE;

 

Conduzir os trabalhos de Cerimonial;

 

Servir de intermediário entre o SAAE e o público usuário, coletando as opiniões deste e informando-lhes as políticas do SAAE;

 

Promover pelos meios adequados as atividades de interesse público, levadas a efeito pelo SAAE, mantendo para isso material, publicações, relatórios, manuais de serviço e outros documentos para divulgação.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Comunicação Social e Jornalismo.

 

Assistente de Fotografia

 

Atribuições:

 

Registrar todos os trabalhos desenvolvidos pelo SAAE através de fotografias;

 

Manter arquivo de todo o material fotográfico e filmagens;

 

Zelar pelos equipamentos utilizados nos trabalhos de sua competência;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 1º grau completo, e curso de especialização em fotografia.

 

Assistente Em Educação Ambiental

 

Atribuições:

 

Auxiliar na realização de campanha pública, através de cartazes, jornais, visando a economia e o uso de água potável;

 

Promover palestras educativas sobre as atividades desenvolvidas pelo SAAE, bem como sobre o meio ambiente no Município;

 

Promover palestras, inclusive com debates públicos, em escolas, associações recreativas, culturais e profissionais;

 

Promover pelos meios adequados as atividades de interesse público, levadas a efeito pelo SAAE, mantendo para isso, material, publicações, relatórios, manuais de serviço e outros documentos de divulgação;

 

Executar tarefas que levem ao bom relacionamento do SAAE com a comunidade em geral e com os usuários em particular, dos serviços de água potável e esgoto sanitário;

 

Executar outras atividades afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo.

 

Assessor de Planejamento

 

Atribuições:

 

Coordenar os trabalhos de planejamento e controle geral, e elaborar o orçamento do SAAE para encaminhamento ao Poder Executivo;

 

Acompanhar a execução do orçamento do SAAE;

 

Elaborar estudos sobre o custo/benefício dos programas do SAAE;

 

Manter a Diretoria Executiva informada sobre o cumprimento do orçamento do SAAE;

 

Manter também em seus arquivos os convênios, ajustes ou outro instrumento firmado pelo SAAE que influa diretamente na execução orçamentária;

 

Elaborar planilhas em geral e projetos;

 

Acompanhar os projetos apresentados perante outros ou instituições financeiras;

 

Desenvolver todas as atividades inerentes à sua função específica.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Engenharia.

 

Inspetor de Controle Interno

 

Atribuições:

 

Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Controladora Geral do Município, quando necessário;

 

Elaborar os relatórios de gestão fiscal;

 

Auxiliar na elaboração das prestações de contas do SAAE;

 

Auxiliar na elaboração orçamentária;

 

Encaminhar os documentos por lei exigidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

Responder às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas;

 

Prestar as informações que lhe forem solicitadas;

 

Analisar os procedimentos administrativos e normas do SAAE;

 

Desempenhar as demais atribuições afetas à sua função.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Ciências Contábeis.

 

Diretor de Administração E Finanças

 

Atribuições:

 

Coordenar as atividades que viabilizem o funcionamento das ações do órgão. Neste sentido engloba as atividades administrativas, de pessoal, de informática, de transporte, de compras e licitação, de patrimônio, de almoxarifado;

 

Proceder à racionalização dos procedimentos administrativos visando a agilização e a otimização dos recursos, além da diminuição das despesas;

 

Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços do SAAE;

 

Supervisionar a execução de todas as atividades relacionadas ao pessoal de apoio;

 

Promover o controle dos bens móveis e imóveis do SAAE;

 

Controlar as atividades de almoxarifado, depósito, controle, guarda e conservação de materiais;

 

Promover a manutenção, ampliação e renovação da frota de veículo, equipamentos e máquinas de acordo com as necessidades;

 

Prover o SAAE de infra-estrutura básica para manutenção de veículos, equipamentos e máquinas;

 

Promover a implantação e modernização do sistema de comunicação entre os núcleos, equipamentos e os veículos e o núcleo central do órgão;

 

Elaborar o manual de métodos e procedimentos para todos os setores do SAAE.

 

Buscar fontes externas de recursos;

 

Gerenciar o seu departamento e prover as necessidades dos demais;

 

Coordenar e implementar instrumentos e ações para que a arrecadação torne o SAAE auto-sustentável sob o ponto de vista financeiro;

 

Promover a elaboração do orçamento anual do órgão, programando o desenvolvimento de seu planejamento e execução em consonância com as leis orçamentárias e demais regras legais;

 

Implementar o cadastro técnico abrangendo base cartográfica e cadastral, mapas temáticos, cadastro de logradouros, cadastro de infra-estrutura e equipamentos;

 

Implantar sistemas de tarifação dos serviços de água e esgoto;

 

Elaborar mapas financeiros e estatísticas orçamentárias;

 

Supervisionar os trabalhos dos órgãos subordinados ao seu departamento;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Direito.

 

Gerente Da Divisão de Apoio Administrativo

 

Atribuições:

 

Assessorar e fornecer dados ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliando-o na tomada de decisões;

 

Coordenar as ações dos diversos departamentos da Diretoria de Administração e Finanças;

 

Elaborar estatísticas;

 

Desenvolver estudos de modernização e atualização de práticas e rotinas de trabalho;

 

Prever o material de consumo e permanente do órgão;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo.

 

Gerente Da Divisão de Informática

 

Atribuições:

 

Prestar assessoramento ao Diretor de Administração e Finanças quanto aos assuntos relacionados à sua área de atuação;

 

Definir políticas e programas de informática para o SAAE;

 

Gerenciar todas as atividades referentes a tecnologia da informação do SAAE;

 

Motivar e desenvolver o serviço de automação de dados;

 

Proceder à análise dos elementos, da elaboração e idealização dos serviços a serem implantados;

 

Gerenciar e supervisionar as seções de suporte técnico e de desenvolvimento;

 

Fornecer aos setores interessados, dados sobre os programas implantados;

 

Fornecer ao Diretor de Administração e Finanças, dados e documentos sobre as atividades de informática do SAAE;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Atribuições:

 

Instrução: possuir curso de Programador de Computador ou Análise de Sistemas.

 

Gerente da Divisão de Recursos Humanos

 

Atribuições:

 

Assessorar e fornecer dados ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliando-o na tomada de decisões, quanto aos assuntos de pessoal e recursos humanos;

 

Elaborar programas de treinamento gerencial e específico;

 

Promover a integração entre os funcionários e os departamentos;

 

Elaborar e executar uma política de recursos humanos que vise a valorização e a motivação dos funcionários;

 

Supervisionar as áreas de pessoal e segurança do trabalho;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo.

 

Gerente de Divisão de Finanças

 

Atribuições:

 

Elaborar e realizar ações para garantir a capacidade financeira e a auto-sustentabilidade do SAAE;

 

Encaminhar ao Diretor de Administração e Finanças, periodicamente, o movimento econômico e financeiro;

 

Providenciar o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;

 

Apresentar ao Diretor do Departamento, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

 

Aprovar calendário e esquema de pagamento, proposto pelo Chefe da Seção de Tesouraria;

 

Restituir finanças, cauções e depósitos;

 

Manter arquivo de documentos e papéis que tenham sido endereçados à Divisão;

 

Informar diariamente ao Diretor do Departamento, através de documento próprio, a movimentação bancária;

 

Elaborar estudos de impacto orçamentário-financeiro para implantação de projetos;

 

Elaborar estudos para minimizar o custeio de investimentos a curto, médio e longo prazo;

 

Supervisionar os trabalhos das seções subordinadas à sua Divisão;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo

 

Gerente de Divisão Comercial

 

Atribuições:

 

Coordenar e controlar a instituição de taxas e tarifas para os serviços de Saneamento Básico: abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto;

 

Fixar através de métodos técnico-científicos as taxas e tarifas a serem cobradas dos usuários, levando em consideração os custos reais dos serviços prestados e as diferenças sócio-econômicas da população;

 

Fixar e revisar os indexadores utilizados para pagamento de multas das cobranças em atraso;

 

Auxiliar no cálculo do valor real do custo do metro cúbico da água a ser fornecida à população;

 

Auxiliar no cálculo do valor real do custo do metro cúbico do esgoto coletado;

 

Supervisionar as atividades das Seções da sua Divisão;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: 2º grau completo.

 

Diretor de Água E Esgoto

 

Atribuições:

 

Garantir a vida útil dos sistemas de água e esgotamento sanitário, bem como a sua adequada utilização, a eliminação de riscos de transmissão de doenças e contaminação dos mananciais e da população, e a garantia de funcionamento dos sistemas dentro dos padrões definidos pelas normas técnicas brasileiras;

 

Criar um programa de monitoramento das vazões e erosões hídricas dos cursos de água no Município;

 

Criar um programa de macro e micro medição com o monitoramento necessário;

 

Implantar um programa de monitoramento permanente das estações de tratamento de água e de esgoto e dos sistemas de água no Município;

 

Assessorar as outras repartições do órgão no que diz respeito à operação;

 

Capacitar os profissionais com a finalidade de otimizar a mão-de-obra disponível;

 

Dotar a diretoria de operação de toda infra-estrutura necessária para o funcionamento e atendimento das demandas;

 

Implantar e gerenciar os núcleos regionais, dotados de toda infra-estrutura necessária para o bom funcionamento;

 

Criar um programa de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgoto existentes;

 

Implantar projetos para a modernização e o aprimoramento dos sistemas existentes;

 

Buscar a implantação e execução de um Plano Diretor Municipal de Saneamento;

 

Supervisionar os trabalhos dos órgãos sob seu gerenciamento;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária.

 

Gerente de Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto

 

Atribuições:

 

Garantir a quantidade, qualidade, freqüência e a potabilidade da água para consumo do Município;

 

Realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento, bem como das instalações e equipamentos destinados àquele fim;

 

Solicitar a análise e exames físico-químicos e bacteriológicos da água e esgoto;

 

Encaminhar ao Diretor de Água e Esgoto, relatório das atividades sob a sua responsabilidade;

 

Supervisionar a programação e controle das atividades relacionadas com tratamento de água e esgoto;

 

Programar as operações de captação, armazenamento e distribuição de água;

 

Realizar a operação e controle de tomadas de água, adutoras e estações de tratamento;

 

Promover o controle administrativo da Divisão;

 

Administrar o pessoal necessário para atender a demanda de serviços;

 

Comunicar ao Diretor de Água e Esgoto, qualquer fato que impeça o fornecimento de água ou o funcionamento dos sistemas de esgotamento sanitário em sua plenitude;

 

Informar aos meios de comunicação e a população qualquer paralisação dos sistemas de abastecimento de água;

 

Dotar os núcleos operacionais de estrutura, apoio e informações necessárias para funcionamento;

 

Estabelecer e cumprir as metas anuais e plurianuais da Divisão em consonância com o plano da autarquia;

 

Promover a apropriação dos custos operacionais da Divisão;

 

Garantir a eficiência necessária aos setores de esgotamento sanitário;

 

Operar e controlar as chegadas dos afluentes e saídas dos efluentes dos esgotos nas estações de tratamento de esgoto;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária.

 

Gerente da Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto

 

Atribuições:

 

Executar os trabalhos típicos de desenhos técnicos, como projetos, croquis etc,;

 

Organizar a mapoteca do SAAE, bem como painéis de cadastro;

 

Manter arquivo de plantas aprovadas, fornecendo cópias de plantas aos interessados, quando solicitadas;

 

Desenvolver projetos que visem a melhoria da qualidade das condições sanitárias;

 

Promover levantamento de dados para a atualização das plantas dos sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água;

 

Encaminhar ao Diretor de Água e Esgoto, na periodicidade determinada, relatórios das atividades sob sua responsabilidade;

 

Promover a apropriação dos custos das obras realizadas por administração direta ou sob o regime de empreitada;

 

Elaborar orçamentos dos projetos a serem executados;

 

Promover o levantamento dos registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção das redes de água e coletoras de esgoto;

 

Zelar pela conservação dos instrumentos à cargo da Divisão, providenciando para que sejam mantidos em bom estado, bem como fazendo-os usar somente em serviços públicos;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária.

 

Gerente da Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto

 

Atribuições:

 

Supervisionar a programação e controle das atividades relacionadas com a eficiência das estações de tratamento de água e esgoto;

 

Organizar dados técnicos e científicos de interesse para projetos, operação, conservação e custeio dos serviços de esgotamento sanitário, especialmente no que diz respeito ao laboratório;

 

Promover o recolhimento e o controle de amostras dos afluentes e efluentes das estações de tratamento de água e esgoto;

 

Zelar pela manutenção dos equipamentos de precisão, mantendo-os em bom estado de conservação e funcionamento;

 

Aprimorar, aperfeiçoar e ampliar os serviços prestados pelo laboratório, através de convênios;

 

Ser responsável pela eficiência das estações de tratamento de água e esgoto;

 

Manter rigoroso controle da qualidade da água destinada à população, registrando em boletins especiais;

 

Observas as normas e portarias específicas à sua área de atuação;

 

Inspecionar as dosagens dos produtos utilizados para o tratamento químico da água;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

Instrução: nível superior, curso de Biologia, Química ou Engenharia Química ou Sanitária.

 

Anexo VI

Das Atribuições Dos Cargos

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar De Serviços Gerais (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Abrir valas nos solos utilizando ferramentas manuais apropriadas, para assentar encanamentos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com as instruções recebidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no reparo de argamassa e confecção de peças em concreto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no reparo das tubulações em PVC, ferro fundido etc.; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar serviços de pintura; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na execução de trabalhos de alvenaria, solda, carpintaria, encanamento, eletricidade, segundo orientação recebida; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no nivelamento de superfície a serem reparadas e trabalhar com piche, asfalto e reconstrução de paralelo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter o asseio em sua área de trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à desobstrução manual e/ou mecânica das redes, poços de visitas e caixas de inspeção e outros componentes de esgotamento sanitário e água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Alfabetizado. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Bombeiro Hidráulico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com o auxílio de equipamentos apropriados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando equipamentos e ferramentas apropriadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar registros e outros assessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar as instalações do sistema de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo-as ou reparando as partes componentes, tais como: tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar cortes e ligações de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar hidrômetros e montar os cavaletes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto as medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para os desempenhos das tarefas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 4ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelador (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios do SAAE, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Percorrer as dependências do SAAE, abrindo e fechando as janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preparar e servir café aos servidores e visitantes do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Lavar utensílios de cozinha; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter arrumado o material sob sua guarda; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar, eventualmente, serviços externos para atender às necessidades do setor; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que cabe manter limpos e com boa aparência; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Alfabetizado. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Mobilizador (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar de reuniões do SAAE com a comunidade, conforme determinação superior; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração de cartilhas, folders, cartazes, etc., a serem utilizados nas campanhas desenvolvidas pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Distribuir folders, cartilhas, etc., bem como afixar cartazes nas comunidades, prestando informações e esclarecimentos necessários; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preencher formulários, fichas e demais documentos, segundo instruções determinadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Tomar providências quanto ao suprimento de materiais e de equipamentos necessários para garantir condições de infra-estrutura adequada aos eventos do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implementar gincanas e outras atividades ligadas à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração dos programas de divulgação, informação e esclarecimento, relativos aos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar nos levantamentos e catalogações dos materiais e documentos referentes aos trabalhos de mobilização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Movimentar, carregar e arrumar equipamentos, painéis, quadros e demais materiais necessários ao trabalho de mobilização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 6ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar Administrativo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar de Serviços Administrativos (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Receber correspondências do órgão, separando-a para entrega aos destinatários; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Distribuir interna e/ou externamente processos, correspondências e demais documentos, zelando pela presteza da entrega e segurança dos documentos, para possibilitar o bom andamento dos serviços administrativos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Expedir documentos ou pequenos volumes pelo correio, rodoviárias ou transportadoras, para atender às necessidades do órgão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Distribuir material de escritório, observando quantidades e especificações do material solicitado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Movimentar e arrumar móveis, de acordo com a orientação superior; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Registrar a entrada e saída dos documentos em livros próprios, conforme orientações; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 6ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Eletricista (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Testar a instalação elétrica para comprovar a exatidão do trabalho executado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Testar circuitos da instalação elétrica para detectar as partes defeituosas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes, a fim de manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos de eletricidade, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar os trabalhos de instalação elétrica, verificando sua qualidade, exatidão e segurança, a fim de evitar eventuais erros e acidentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 4ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Mecânico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requisitem exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando as ferramentas necessárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Regular, reparar e substituir peças dos sistemas de freios, ignição, alimentação do combustível, transmissão e direção, suspensão e outras, utilizando equipamentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos, máquinas pesadas e bombas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desamassar, desempenhar e reparar partes avariadas de carrocerias metálicas de máquinas, caminhões, automóveis e demais veículos automotores, bombas, etc., colocando-os em condições de uso; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recuperar partes metálicas de veículos e equipamentos corroídos pela ferrugem; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e similares, desempenando, regulando ou substituindo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Substituir canaletas, pinos, estribos, pára-choques e outros elementos correlatos, retirando as danificadas e instalando outras novas, a fim de manter a carroceria em bom estado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Regular portas, tampas de porta-malas e tampas de motor; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Limpar superfícies de peças a serem pintadas ou retirar a pintura velha; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e retocando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargiamento e aderência da tinta; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 4ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Motorista (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dirigir automóveis, caminhonetas, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Transportar pessoas e materiais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar dano dos materiais transportados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter o veículo limpo interna e externamente, e em condições de uso levando-o à manutenção sempre que necessário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela segurança dos passageiros; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer pequenos reparos de urgência; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 4ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Agente Administrativo I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atender ao público em geral, prestando todas as informações solicitadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atender as chamadas telefônicas, anotando os recados, encaminhando as solicitações recebidas para as providências cabíveis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Digitar textos, documentos e outros solicitados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Arquivar processos, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, documentos, fiscalizando as normas referentes ao protocolo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autuar documentos e formalizar processos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar estoque distribuindo o material solicitado e providenciar a sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Providenciar os levantamentos e relatórios que lhe forem solicitados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar sob orientação, coleta de preços para aquisição de material; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 1º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Fundamental completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promoção à classe de Agente Administrativo II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Agente de Tarifação (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à entrega das guias de cobrança nos respectivos endereços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à leitura dos hidrômetros efetuando as respectivas anotações; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no cadastramento, recadastramento e atualização de dados dos usuários dos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à atualização dos dados cadastrais dos usuários dos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Informar qualquer irregularidade verificadas em suas atividades diárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos referentes a tarifação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar, quando solicitado, informações aos usuários referentes ao serviço de tarifação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Providenciar os materiais necessários ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar serviços de levantamento de campo, seguindo orientações superiores; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração e emissão de guias de cobrança; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 1º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Fundamental completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar de Laboratório (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Limpar instrumentos e aparelhos de trabalho, utilizando panos, escovas ou outros expedientes para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros ou similares, utilizando os procedimentos aconselháveis para acondicioná-los, conforme instruções recebidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar a cloração e tratamento de água potável dos reservatórios do SAAE, segundo normas e orientações recebidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar as coletas de amostras de água dos afluentes e efluentes das estações de tratamento, utilizando instrumentos e técnicas específicas, conforme orientações recebidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando os materiais e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preencher fichas relacionadas ao trabalho de laboratório, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que prescrevem as normas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preencher fichas relacionadas ao trabalho do Laboratório (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Realizar serviços de apoio para o desenvolvimento dos trabalhos do laboratório; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 1º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Fundamental completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Operador de Sistemas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar pressão, turbidez, residual de cloro no sistema de abastecimento público; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estabelecer as variações de pressão nas redes de distribuição; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Observar os valores diferentes das faixas estabelecidas por norma ou por determinação direta, comunicando ao setor competente para que sejam tomadas as devidas providências; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar as intervenções e emergências executadas nas redes de distribuição, de forma integrada e harmônica; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Responsabilizar-se diretamente pelas manobras nos sistemas de distribuição; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar, implantar e preservar as estações de monitoramento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Emitir relatórios diários da qualidade e quantidade das águas do sistema de abastecimento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para o abastecimento dos sistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar o tratamento de água, adicionando-lhe quantidades determinadas de produtos químicos para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar o funcionamento da instalação para determinar o consumo de água e outros fatores; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar a manutenção das instalações, limpando depósitos e lubrificando os elementos móveis das máquinas, executando pequenos reparos e regulagens para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter atualizados em registros as ocorrências, durante o seu turno de trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Operar as elevatórias de águas residuárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer assepsia de todo material utilizado no mesmo, lavando-o, esterilizando-o e secando-o, para garantir seu uso dentro do que prescrevem as normas (Incluído pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 4ª série completa, do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Agente Administrativo II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Redigir ou participar da redação de documentos em geral; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Digitar textos, documentos e outros que lhe forem solicitados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela aplicação das leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral para fins de orientação e assessoramento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar, executar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo e o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo e o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interno: promoção, conforme previsto em lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promoção: à classe de Agente Administrativo III. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico Eletromecânico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver os programas e o controle da operação eletromecânica das estações elevatórias de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à manutenção periódica preventiva das bombas, motores e aparelhos, inclusive os de precisão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter em funcionamento todos os aparelhos, motores e bombas utilizados na operação dos sistemas de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter registros atualizados dos dados técnicos dos equipamentos elétricos e hidráulicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a aferição e substituição dos aparelhos medidores de consumo de água, bem como a conservação dos mesmos, compreendendo limpeza e reparo de avarias de correntes de uso da ação do tempo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar os serviços a serem executados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dimensionar a quantidade de material necessário para as suas atividades; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar fiação elétrica, quadro de distribuição, caixa de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar os que o auxiliam na execução dos trabalhos de eletricidade, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver os trabalhos eletrotécnicos de montagem, instalações, nos painéis de acionamento dos equipamentos eletro-eletrônicos das estações de tratamento e elevatórias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Quantificar e qualificar as peças e componentes a serem utilizados nos painéis de comando, mantendo em estoque as peças de reposição necessárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Sugerir a manutenção, a reposição e/ou substituição dos equipamentos e aparelhos utilizados nos serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar e manter organizadas as oficinas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso específico em eletromecânica ou mecânica. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso específico em eletromecânica ou mecânica (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Edificações I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atualizar o acervo técnico dos sistemas de água e esgotamento sanitário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar as atividades de medição das ligações de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Distribuir e supervisionar as tarefas e turmas de trabalhos em obras e serviços de saneamento, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitar o material necessário para a execução dos serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar serviços de medição e cadastramento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar os procedimentos de cortes e ligações de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar os reparos das redes de distribuição de água e coleta de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar a programação e o controle das atividades relacionadas com as eficiências das estações de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar os trabalhos típicos de desenhos técnicos, como projetos croquis etc.; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar a mapoteca do SAAE, bem como os painéis de cadastro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter o arquivo de plantas aprovadas, fornecendo cópias aos interessados, quando solicitadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o levantamento de dados para a atualização de plantas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar levantamento quantitativo dos materiais e serviços dos projetos para efeito de orçamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o levantamento de todos os registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção de redes de água e coletoras de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na operação e monitoramento dos sistemas de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na implantação do programa de monitoramento permanente das estações de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na apropriação de dados das perdas físicas dos sistemas de abastecimento de água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na apropriação dos custos operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso de técnico em edificações e habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso de técnico em edificações e habilitação legal para o exercício da profissão (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promoção à classe de Técnico em Edificações II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico de Química I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Química I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Utilização corretamente os aparelhos e equipamentos, observando o desempenho das tarefas para garantir a qualidade dos serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar quanto as tarefas a serem executadas no laboratório; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar as análises bacteriológicas das águas de abastecimento e residuária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Registrar em livros específicos dados necessários à elaboração de estatísticas mensais, fazendo a contagem de materiais utilizados, e exames realizados para controle estatístico; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela manutenção dos equipamentos de precisão, mantendo-os em bom estado de funcionamento e conservação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o recolhimento de amostras de água dos afluentes e efluentes das estações de tratamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter o rigoroso controle da qualidade da água destinada à população; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Inspecionar as dosagens dos produtos utilizados para o tratamento químico da água, bem como a qualidade do material empregado nas mesmas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer assepsia de todo o material utilizado no laboratório, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que prescreve as normas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Limpar aparelhos e instrumentos de trabalho, utilizar panos, escovas e outros expedientes para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas ou similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras para aumentar o rendimento dos trabalhos realizados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo anotações pertinentes, para permitir consultas e informações; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar as coletas das amostras de águas de abastecimento e residuárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar nos trabalhos de análise de amostras de águas de abastecimento e águas residuárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso de técnico na área de atuação. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso de técnico na área de atuação. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promoção à classe de Técnico de Química II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fiscal de Postura de Saneamento I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Vistoriante I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela observância das normas referentes aos serviços prestados pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fiscalizar as ligações domiciliares, comerciais e industriais de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar os técnicos e engenheiros do SAAE nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Notificar, intimar, autuar e aplicar multas, embargar ligações irregulares de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter a Seção de Cadastro e Emissão informada das ligações de água e esgoto no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter a Seção de Cadastro e Fiscalização informada das ligações de água e esgoto no Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Orientar os usuários dos serviços de água e esgoto quanto ao cumprimento das leis e regulamentos, pertinentes aos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Informar qualquer irregularidade verificada em suas atividades diárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso Técnico em Edificações e/ou Saneamento. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso técnico em edificações e/ou saneamento. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promoção à classe de Fiscal de Postura de Saneamento II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico de Contabilidade I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Contabilidade I (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preparar a relação de cobrança efetuados pelo SAAE, especificando saldos para facilitar o controle financeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer averbações e conferir documentos contábeis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Escriturar contas correntes diversas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade das tarifas e demais componentes de receita; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Conferir a emissão de guias de pagamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Conferir diariamente documentos de despesas, receitas e outros; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer a conciliação bancária, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectando erro e providenciando correção; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar e/ou executar a análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Redigir correspondências e emitir pareceres em processo sobre assuntos de sua competência; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre os movimentos das contas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da unidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na implementação de controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no Controle Interno do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso Técnico de Contabilidade e habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso Técnico de Contabilidade e habilitação legal para o exercício da profissão. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413 ,de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promoção à classe de Técnico de Contabilidade II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Segurança do Trabalho (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instruir os servidores sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Vistoriar os pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar assessoramento à CIPA, apresentando sugestões e analisando a viabilidade das medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter controle estatístico dos acidentes do trabalho ocorridos no SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso Técnico de Segurança do Trabalho. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso Técnico de Segurança do Trabalho. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Operador de Suporte (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Configurar SETUP de microcomputadores; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar impressoras, scaners, zip drivers, placas de rede, vídeo, fitas e demais periféricos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Configurar e dar suporte de sistemas operacionais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Configurar serviços de correio eletrônico e acesso à internet; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar softwares e aplicativos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar testes para verificação de problemas de hardware; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso específico de Suporte de Hardware e/ou Software. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso específico de Suporte de Hardware e/ou Software. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Administrador de Rede (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Responsabilizar-se pela instalação, configuração e gerenciamento de redes LANS e WANS; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implementar e configurar equipamentos de rede, HUB’s, switches e rotiadores; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Definir física e lógica de estruturas de rede a serem implementadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso específico de Administração de Rede. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso específico de Administração de Rede. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Administrador de Banco de Dados (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instalar e configurar sistemas de banco de dados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Definir e implementar métodos de segurança; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Planejar e implementar permissões de acesso ao sistema de banco de dados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar e automatizar tarefas administrativas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Criar ferramentas administrativas customatizadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Restaurar banco de dados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implementar estratégia de backup para sistema de banco de dados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso específico de Administração de Banco de Dados. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso específico de Administração de Banco de Dados. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Programador de Computador (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar os objetivos dos programas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados, esquematizando a forma e fluxo dos programas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados e as operações dos programas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Converter os fluxogramas em linguagem acessível utilizando formulário de codificação para possibilitar sua compilação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dirigir ou efetuar a transcrição dos programas em uma forma codificada, utilizando simbologia própria; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar experiências para testar a validade dos programas desenvolvidos e efetuar as modificações oportunas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Preparar informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes para instruir usuários e solucionar possíveis dúvidas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Modificar programas a fim de aperfeiçoá-los, corrigindo falhas e atendendo às alterações de sistemas ou novas necessidades; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar em trabalhos de digitação em consonância com solicitações do seu superior imediato; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso Técnico de Programação de Computadores. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso específico em Delphi e conhecimentos em SQL. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Agente Administrativo III (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar pesquisas sobre os diversos aspectos da Administração; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à conferência de documentos, efetuar registros, observar prazos, datas, posições financeiras, informando o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Colaborar com o responsável da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar o responsável da área na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Agente Administrativo II. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interno: Promoção, conforme previsto em lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Edificações II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar a atualização do acervo técnico dos sistemas de água e esgotamento sanitário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar, elaborar e propor modificações e/ou medidas para otimização dos projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar as atividades de medição das ligações de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar levantamento das necessidades de serviço, identificando e requisitando o material necessário para a execução; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução de obras e serviços de saneamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar os serviços de levantamento de dados para a atualização de plantas do SAAE, e de levantamento quantitativo dos materiais e serviços dos projetos para efeito de orçamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar e manter atualizado os serviços de levantamento de todos os registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção de redes de água e coletoras de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, curso Técnico de Edificações, habilitação legal para o exercício da profissão e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Técnico em Edificações I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, e curso Técnico de Edificações, habilitação legal para o exercício da profissão e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Técnico em Edificações I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interno: Promoção, conforme previsto em lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico De Química II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Química II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar levantamento dos serviços de laboratório necessários a boa qualidade da água fornecida pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar quanto as tarefas a serem executadas no laboratório; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o treinamento dos servidores que o auxiliam para o correto desempenho de suas funções; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Propor sugestões que visem aprimorar os trabalhos de laboratório, a fim de garantir a qualidade e a eficiência dos serviços realizados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar programas, realizar pesquisas de assuntos ligados ao laboratório; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver estudos para implantação de serviços e rotinas de trabalho do laboratório; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar os trabalhos de arquivo das análises realizadas e pareceres técnicos emitidos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, e curso técnico na área de atuação, e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Técnico de Química I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, curso técnico na área de atuação, e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Técnico em Química I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interno: Promoção, conforme previsto em lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico de Contabilidade II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Técnico em Contabilidade II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar os serviços de contabilidade do SAAE, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar a análise e classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do SAAE, examinando empenhos de despesas em fase da existência de saldo nas dotações; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à análise econômica-financeira e patrimonial do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, curso Técnico de Contabilidade, habilitação legal para o exercício da profissão e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Técnico de Contabilidade I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, curso Técnico de Contabilidade, habilitação legal para o exercício da profissão e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Técnico em Contabilidade I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interno: Promoção, conforme previsão em lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fiscal de Postura de Saneamento II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Vistoriante II (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar e distribuir o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Inspecionar o trabalho de fiscalização, comunicando imediatamente ao responsável qualquer irregularidade verificada; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Receber defesa ou recurso das partes e emitir parecer conclusivo à respeito, encaminhando o assunto à decisão superior; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Articular-se com fiscais de outras áreas sempre que necessário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Providenciar a elaboração de memorando, ofícios, relatório e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar e treinar os fiscais de postura de saneamento I na realização das tarefas típicas da classe; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação relativa ao saneamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo, curso Técnico em Edificações e/ou Saneamento e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Fiscal de Postura de Saneamento I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo, curso Técnico em Edificações e/ou Saneamento, e interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na classe de Vistoriante I. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interno: Promoção, conforme previsto em lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Engenheiro (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar os procedimentos licitatórios afetos à sua área de atuação, quando solicitado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover levantamento das características de terrenos onde serão executadas as obras; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a apropriação do custo das obras por administração direta ou regime de empreitada; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a apuração dos custos operacionais dos serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o levantamento de todos os registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção das redes de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar, elaborar e propor modificações e/ou medidas para a otimização de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estabelecer tempo e fluxos das estações, atendendo às especificações técnicas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estabelecer, acompanhar e executar rotinas e processos operacionais dos sistemas de abastecimento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar relatórios que lhe forem solicitados, afetos à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar e opinar sobre os cronogramas apresentados pelos empreiteiros considerando o tempo previsto e a seqüência de cada atividade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Exigir dos empreiteiros a fiel observância do projeto e cumprimento das normas de execução, especificação de material e demais obrigações técnicas previstas nos respectivos contratos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Criar um programa de monitoramento das vazões e erosão hídrica dos cursos d’água no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Criar programas de macro e micro medição com monitoramento necessário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implantar um programa de monitoramento permanente das estações de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Capacitar profissionais com a finalidade de otimizar a mão-de-obra disponível; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver e implantar projetos para a modernização e aprimoramento dos sistemas existentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estabelecer os locais das futuras estações de monitoramento nas redes de distribuição de água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Calcular as perdas físicas das principais etapas do sistema de abastecimento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Administrar o pessoal necessário para atender as demandas dos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Representar o SAAE, quando solicitado pela chefia, junto aos órgãos técnicos e entidades da administração direta e indireta, federal ou estadual; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à avaliação imobiliária e patrimonial, quando solicitado, emitindo laudo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Emitir parecer técnico e elaborar estudos que visem a implantação de programas e projetos na área de saneamento no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Biólogo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar de equipes de planejamento para avaliar o impacto de projetos industriais, habitacionais e turísticos na região, através do EIA-RIMA; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar a eficiência do tratamento das estações de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar o setor de operação nas suas atividades diárias para que seja mantida a eficiência do sistema de tratamento de água e esgoto, no que diz respeito a remoção de DBO, formação de algas, etc.; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Levantar dados sobre poluição ambiental dos mananciais abastecedores de água e dos corpos receptores de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar de atividades de conscientização nas escolas, debates e campanhas públicas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter-se atualizado relativamente às tecnologias, equipamentos e métodos de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver programas de monitoramento e controle dos mananciais e bacias no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no desenvolvimento e avaliar as análises laboratoriais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar a qualidade e quantidade dos produtos químicos a serem utilizados para tratamento das águas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na análise laboratorial; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recomendar os tipos de tratamento adequados para as águas do Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Avaliar as características físico-químicas dos afluentes e efluentes das estações de tratamento de água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar e avaliar os teores de componentes químicos presentes nas águas residuárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter-se atualizado quanto aos métodos e equipamentos utilizados na análise das águas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na operação das estações de água, no que diz respeito à dosagem dos componentes químicos e a qualidade final da água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Biologia e curso de especialização em Química. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Médico do Trabalho (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o casos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar perícias médicas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Formação superior em Medicina e curso de especialização em Medicina do Trabalho. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Nível Superior completo em Medicina, e curso de especialização em Medicina do Trabalho. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Psicólogo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal do SAAE, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover palestras e programas de integração dos servidores do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração de programas de desenvolvimento e aprimoramento funcional; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaboração de programas de melhoria de relacionamento interno do trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no desenvolvimento de programa de Qualidade Total; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: formação superior em Psicologia. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Procurador Jurídico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atuar em qualquer foro ou instância, nos feitos em que o SAAE seja autor ou réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas do SAAE, emitindo pareceres sobre os assuntos solicitados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Interpretar normas legais, conforme solicitado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar cobrança da dívida ativa; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar questões do interesse do SAAE que apresentem aspectos jurídicos específicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assistir o SAAE na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o SAAE, examinando toda a documentação concernente à transação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Formação superior em Direito. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Nível Superior completo em Direito (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Contador (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar e analisar o balancetes mensais e balanço geral; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar as prestações de contas devidas pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar e auxiliar na elaboração do orçamento do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Informar e instruir documentos contábeis em geral; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar os trabalhos de contabilidade e tesouraria; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar a seção de tarifação na formulação de cálculos das tarifas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na formulação de cálculos das tarifas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Proceder à execução orçamentária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Exercer a função de Controle Interno do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002) (Revogado pela Lei Municipal nº 1.413, de 7 de outubro de 2003)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Comunicador Social (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar eventos de interesse do SAAE e sobre eles redigir matérias jornalísticas para divulgação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Redigir matérias jornalísticas sobre a organização, o funcionamento, os programas e realizações do SAAE para informação ao público; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar programas de divulgação de assuntos de interesse dos usuários do sistema de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar entrevistas de autoridades do SAAE com os meios de comunicação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na organização de campanhas, exposições, e demais eventos promovidos pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar cartilhas, folders, cartazes, etc., a serem utilizados nas campanhas desenvolvidas pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Formação superior em Comunicação Social ou Jornalismo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Nível Superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Economista (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar dados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar dados econômicos estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar na elaboração de planos econômicos voltados para a solução de problemas gerais ou setoriais do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Providenciar o levantamento de dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativas econômicas e a avaliação nas obras e serviços públicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras tarefas afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Formação superior em Economia. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Nível Superior completo em Economia. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analista de Sistemas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar projetos de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controle de segurança relativo a cada sistema; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar a elaboração e testes de programas necessários à implantação de sistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter permanente contato com os usuários dos sistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Participar da manutenção dos sistemas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar os usuários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Formação superior na área de Informática. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Nível Superior completo em Informática. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva De Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Administrador de Empresas (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Efetuar diagnósticos organizacionais que visem a otimização e racionalização das atividades do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estudar os processos de planejamento e orçamento e propor medidas objetivando seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Formular programas de desenvolvimento de recursos humanos, visando a capacitação e motivação dos funcionários do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos internos e outros instrumentos formais de organização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação de rotinas e procedimentos de trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver projetos que visem o aumento da arrecadação própria e buscar recursos junto a outros órgãos e/ou entidades; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver projetos e programas de modernização e atualização permanente das atividades do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar o Diretor Executivo no gerenciamento do SAAE fornecendo-lhe dados e subsídios técnicos para tomada de decisões; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Administração de Empresas. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Recrutamento: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Concurso Público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Diretor Executivo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar o Prefeito em assuntos de interesse do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do saneamento ambiental para um desenvolvimento ecologicamente sustentável garantindo a recuperação e preservação do Meio Ambiente, bem como, o direito fundamental de todo e qualquer cidadão ao serviço de saneamento ambiental como condição para a melhoria da qualidade de vida; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar os trabalhos, expedindo normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos concernentes ao órgão que dirige; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Representar o SAAE, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores constituídos e contratados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Admitir, contratar, nomear, promover, transferir, punir, demitir, exonerar, funcionários, assessores e diretores do SAAE, atendendo as conveniências dos serviços e dos preceitos jurídicos aplicáveis a matéria; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autorizar a realização e homologar os resultados de licitações públicas, ajustes e acordos para fornecimento de materiais e/ou equipamentos ou prestação de serviços ao SAAE, bem como alienação de materiais e equipamentos desnecessários e inservíveis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autorizar a realização de Concursos Públicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e autorização, relativos a execução de obras e outros serviços e ainda referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Ordenar despesas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Remeter ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito, na periodicidade determinada, os balancetes e balanço anual do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito, anualmente, em época própria, o orçamento do SAAE para o ano seguinte; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar contas ao Conselho Deliberativo e ao Prefeito, da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho do SAAE. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar, após autorização do Prefeito, operação de crédito, para antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários a execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água potável, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Abrir créditos adicionais. Nos casos de créditos adicionais especiais, solicitar autorização do Prefeito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Propor ao Conselho Deliberativo e, posteriormente, ao Prefeito a extinção ou criação de órgãos, cargos ou funções, bem como o quadro anual de pessoal, e seus níveis salariais, atendendo às conveniências do serviço; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fixar a classificação dos serviços de água potável, de esgotos sanitários, resíduos sólidos e drenagem, obedecendo as normas técnicas para sua execução; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a apuração do custo operacional dos serviços, para fixação das tarifas a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pelo Prefeito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Movimentar nos termos legais, as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários, assinando cheques e outros documentos juntamente com o Diretor Comercial e Financeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a criação de setores, com atribuições, junto aos Diretores, com providências que assegurem a consecução dos objetivos do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar os planos gerais e os programas anuais de trabalho, dirigindo e fiscalizando sua execução; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autorizar despesas e ordenar pagamentos de acordo com as dotações orçamentárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Solicitar a Prefeitura Municipal, através de seus órgãos, as desapropriações necessárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autorizar as locações de imóveis necessários aos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Autorizar a prestação de serviços extraordinários; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Convencionar com estabelecimentos bancários os serviços de arrecadação e depósitos de valores e títulos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Determinar aos Gerentes que aprovem a escala de férias do pessoal, homologando; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas, expedindo para esse fim, instruções necessárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela fiel observância das leis, regimentos internos e das instruções para execução do serviço; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Comparecer, quando necessário, às reuniões do Conselho Deliberativo e dos Conselhos Municipais de Saúde, Urbanismo e Meio Ambiente, fornecendo-lhes as informações necessárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar, implementar e atualizar um Plano Municipal incluindo recursos hídricos, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Possuir conduta ilibada e ter o curso de Engenharia, ou conhecimentos gerais de administração. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Diretor Adjunto (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar a atuação das diversas diretorias, gerências departamentos e serviços, promovendo a interação e a harmonia entre estes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar o Diretor Executivo no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar o Diretor Executivo no planejamento das ações do SAAE, bem como em sua interação com órgãos externos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter o Diretor Executivo informando sobre os assuntos de relevante importância para o SAAE, auxiliando-lhe na tomada de decisões; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Substituir o Diretor Executivo em todas as suas atribuições, quando da ausência deste no comando do SAAE. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Possuir conduta ilibada e conhecimentos gerais de administração. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessor Jurídico (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar os órgãos do SAAE em matérias de sua competência; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Integrar as atividades desenvolvidas pela assessoria; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Emitir pareceres jurídicos sobre as questões suscitadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar e elaborar minutas de contratos e outros documentos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração legislativa do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Direito; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Possuir conduta ilibada. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessor de Comunicação e Educação Ambiental  (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar tarefas que levem ao bom relacionamento do SAAE com a comunidade em geral e com os usuários em particular, dos serviços de água potável e esgoto sanitário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Planejar o desenvolvimento de programas de relações públicas, de acordo com as necessidades do SAAE e os recursos disponíveis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a aproximação e o bom relacionamento dos consumidores e das autoridades municipais com o SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fornecer elementos necessários para que se elabore relatórios das atividades sob sua responsabilidade, a serem encaminhados mensalmente ao Diretor Executivo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Responsabilizar-se pela programação visual do SAAE, disciplinando e acompanhando a aplicação dos critérios definidos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Definir técnicas e mídia para atingir os resultados pretendidos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Identificar e informar à Diretoria Executiva o nível de satisfação da comunidade com os serviços prestados pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a integração da entidade com os meios de comunicação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver campanhas publicitárias voltadas para o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo SAAE e a importância de sua atuação na cidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar matérias jornalísticas dos trabalhos desenvolvidos pelo SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar todos os eventos do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Conduzir os trabalhos de Cerimonial; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Servir de intermediário entre o SAAE e o público usuário, coletando as opiniões deste e informando-lhes as políticas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover pelos meios adequados as atividades de interesse público, levadas a efeito pelo SAAE, mantendo para isso material, publicações, relatórios, manuais de serviço e outros documentos para divulgação. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Comunicação Social e Jornalismo, ou conhecimentos específicos na área de atuação. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assistente de Fotografia (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Registrar todos os trabalhos desenvolvidos pelo SAAE através de fotografias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter arquivo de todo o material fotográfico e filmagens; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pelos equipamentos utilizados nos trabalhos de sua competência; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 1º grau completo, e curso de especialização em fotografia. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Fundamental completo, e curso de especialização em fotografia. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Assistente Em Educação Ambiental (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na realização de campanha pública, através de cartazes, jornais, visando a economia e o uso de água potável; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover palestras educativas sobre as atividades desenvolvidas pelo SAAE, bem como sobre o meio ambiente no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover palestras, inclusive com debates públicos, em escolas, associações recreativas, culturais e profissionais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover pelos meios adequados as atividades de interesse público, levadas a efeito pelo SAAE, mantendo para isso, material, publicações, relatórios, manuais de serviço e outros documentos de divulgação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar tarefas que levem ao bom relacionamento do SAAE com a comunidade em geral e com os usuários em particular, dos serviços de água potável e esgoto sanitário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Assessor de Planejamento (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar os trabalhos de planejamento e controle geral, e elaborar o orçamento do SAAE para encaminhamento ao Poder Executivo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar a execução do orçamento do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar estudos sobre o custo/benefício dos programas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter a Diretoria Executiva informada sobre o cumprimento do orçamento do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter também em seus arquivos os convênios, ajustes ou outro instrumento firmado pelo SAAE que influa diretamente na execução orçamentária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar planilhas em geral e projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Acompanhar os projetos apresentados perante outros ou instituições financeiras; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver todas as atividades inerentes à sua função específica. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Engenharia. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Inspetor De Controle Interno (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Controladora Geral do Município, quando necessário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar os relatórios de gestão fiscal; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração das prestações de contas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar na elaboração orçamentária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Encaminhar os documentos por lei exigidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Responder às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar as informações que lhe forem solicitadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Analisar os procedimentos administrativos e normas do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desempenhar as demais atribuições afetas à sua função. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Ciências Contábeis. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Diretor de administração e finanças (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar as atividades que viabilizem o funcionamento das ações do órgão. Neste sentido engloba as atividades administrativas, de pessoal, de informática, de transporte, de compras e licitação, de patrimônio, de almoxarifado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à racionalização dos procedimentos administrativos visando a agilização e a otimização dos recursos, além da diminuição das despesas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar a execução de todas as atividades relacionadas ao pessoal de apoio; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o controle dos bens móveis e imóveis do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar as atividades de almoxarifado, depósito, controle, guarda e conservação de materiais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a manutenção, ampliação e renovação da frota de veículo, equipamentos e máquinas de acordo com as necessidades; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prover o SAAE de infra-estrutura básica para manutenção de veículos, equipamentos e máquinas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a implantação e modernização do sistema de comunicação entre os núcleos, equipamentos e os veículos e o núcleo central do órgão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar o manual de métodos e procedimentos para todos os setores do SAAE. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Buscar fontes externas de recursos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerenciar o seu departamento e prover as necessidades dos demais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar e implementar instrumentos e ações para que a arrecadação torne o SAAE auto-sustentável sob o ponto de vista financeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a elaboração do orçamento anual do órgão, programando o desenvolvimento de seu planejamento e execução em consonância com as leis orçamentárias e demais regras legais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implementar o cadastro técnico abrangendo base cartográfica e cadastral, mapas temáticos, cadastro de logradouros, cadastro de infra-estrutura e equipamentos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implantar sistemas de tarifação dos serviços de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar mapas financeiros e estatísticas orçamentárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar os trabalhos dos órgãos subordinados ao seu departamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Direito. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerente da Divisão de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar e fornecer dados ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliando-o na tomada de decisões; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar as ações dos diversos departamentos da Diretoria de Administração e Finanças; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar estatísticas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver estudos de modernização e atualização de práticas e rotinas de trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prever o material de consumo e permanente do órgão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Gerente Da Divisão De Informática (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Prestar assessoramento ao Diretor de Administração e Finanças quanto aos assuntos relacionados à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Definir políticas e programas de informática para o SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerenciar todas as atividades referentes a tecnologia da informação do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Motivar e desenvolver o serviço de automação de dados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Proceder à análise dos elementos, da elaboração e idealização dos serviços a serem implantados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerenciar e supervisionar as seções de suporte técnico e de desenvolvimento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fornecer aos setores interessados, dados sobre os programas implantados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fornecer ao Diretor de Administração e Finanças, dados e documentos sobre as atividades de informática do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: possuir curso de Programador de Computador ou Análise de Sistemas. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerente da Divisão de Recursos Humanos (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar e fornecer dados ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliando-o na tomada de decisões, quanto aos assuntos de pessoal e recursos humanos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar programas de treinamento gerencial e específico; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a integração entre os funcionários e os departamentos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar e executar uma política de recursos humanos que vise a valorização e a motivação dos funcionários; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar as áreas de pessoal e segurança do trabalho; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Gerente de Divisão de Finanças (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar e realizar ações para garantir a capacidade financeira e a auto-sustentabilidade do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Encaminhar ao Diretor de Administração e Finanças, periodicamente, o movimento econômico e financeiro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Providenciar o pagamento de juros e amortizações de empréstimos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Apresentar ao Diretor do Departamento, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Aprovar calendário e esquema de pagamento, proposto pelo Chefe da Seção de Tesouraria; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Restituir finanças, cauções e depósitos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter arquivo de documentos e papéis que tenham sido endereçados à Divisão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Informar diariamente ao Diretor do Departamento, através de documento próprio, a movimentação bancária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar estudos de impacto orçamentário-financeiro para implantação de projetos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar estudos para minimizar o custeio de investimentos a curto, médio e longo prazo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar os trabalhos das seções subordinadas à sua Divisão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Gerente de Divisão Comercial (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Coordenar e controlar a instituição de taxas e tarifas para os serviços de Saneamento Básico: abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fixar através de métodos técnico-científicos as taxas e tarifas a serem cobradas dos usuários, levando em consideração os custos reais dos serviços prestados e as diferenças sócio-econômicas da população; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fixar e revisar os indexadores utilizados para pagamento de multas das cobranças em atraso; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no cálculo do valor real do custo do metro cúbico da água a ser fornecida à população; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Auxiliar no cálculo do valor real do custo do metro cúbico do esgoto coletado; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar as atividades das Seções da sua Divisão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Diretor de Água e Esgoto (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Garantir a vida útil dos sistemas de água e esgotamento sanitário, bem como a sua adequada utilização, a eliminação de riscos de transmissão de doenças e contaminação dos mananciais e da população, e a garantia de funcionamento dos sistemas dentro dos padrões definidos pelas normas técnicas brasileiras; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Criar um programa de monitoramento das vazões e erosões hídricas dos cursos de água no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Criar um programa de macro e micro medição com o monitoramento necessário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implantar um programa de monitoramento permanente das estações de tratamento de água e de esgoto e dos sistemas de água no Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar as outras repartições do órgão no que diz respeito à operação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Capacitar os profissionais com a finalidade de otimizar a mão-de-obra disponível; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dotar a diretoria de operação de toda infra-estrutura necessária para o funcionamento e atendimento das demandas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implantar e gerenciar os núcleos regionais, dotados de toda infra-estrutura necessária para o bom funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Criar um programa de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgoto existentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Implantar projetos para a modernização e o aprimoramento dos sistemas existentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Buscar a implantação e execução de um Plano Diretor Municipal de Saneamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar os trabalhos dos órgãos sob seu gerenciamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerente de Divisão de Operação e Manutenção de Água e Esgoto (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Garantir a quantidade, qualidade, freqüência e a potabilidade da água para consumo do Município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento, bem como das instalações e equipamentos destinados àquele fim; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Solicitar a análise e exames físico-químicos e bacteriológicos da água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Encaminhar ao Diretor de Água e Esgoto, relatório das atividades sob a sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar a programação e controle das atividades relacionadas com tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Programar as operações de captação, armazenamento e distribuição de água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar a operação e controle de tomadas de água, adutoras e estações de tratamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o controle administrativo da Divisão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Administrar o pessoal necessário para atender a demanda de serviços; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Comunicar ao Diretor de Água e Esgoto, qualquer fato que impeça o fornecimento de água ou o funcionamento dos sistemas de esgotamento sanitário em sua plenitude; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Informar aos meios de comunicação e a população qualquer paralisação dos sistemas de abastecimento de água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Dotar os núcleos operacionais de estrutura, apoio e informações necessárias para funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Estabelecer e cumprir as metas anuais e plurianuais da Divisão em consonância com o plano da autarquia; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a apropriação dos custos operacionais da Divisão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Garantir a eficiência necessária aos setores de esgotamento sanitário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Operar e controlar as chegadas dos afluentes e saídas dos efluentes dos esgotos nas estações de tratamento de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerente da Divisão de Obras e Projetos de Água e Esgoto (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar os trabalhos típicos de desenhos técnicos, como projetos, croquis etc,; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar a mapoteca do SAAE, bem como painéis de cadastro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter arquivo de plantas aprovadas, fornecendo cópias de plantas aos interessados, quando solicitadas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Desenvolver projetos que visem a melhoria da qualidade das condições sanitárias; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover levantamento de dados para a atualização das plantas dos sistemas de esgotamento sanitário e abastecimento de água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Encaminhar ao Diretor de Água e Esgoto, na periodicidade determinada, relatórios das atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover a apropriação dos custos das obras realizadas por administração direta ou sob o regime de empreitada; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar orçamentos dos projetos a serem executados; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o levantamento dos registros relativos aos serviços de ligação, expansão e manutenção das redes de água e coletoras de esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela conservação dos instrumentos à cargo da Divisão, providenciando para que sejam mantidos em bom estado, bem como fazendo-os usar somente em serviços públicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Engenharia Civil ou Sanitária. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Gerente da Divisão de Tratamento e Análise de Água e Esgoto (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Supervisionar a programação e controle das atividades relacionadas com a eficiência das estações de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Organizar dados técnicos e científicos de interesse para projetos, operação, conservação e custeio dos serviços de esgotamento sanitário, especialmente no que diz respeito ao laboratório; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover o recolhimento e o controle de amostras dos afluentes e efluentes das estações de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Zelar pela manutenção dos equipamentos de precisão, mantendo-os em bom estado de conservação e funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Aprimorar, aperfeiçoar e ampliar os serviços prestados pelo laboratório, através de convênios; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Ser responsável pela eficiência das estações de tratamento de água e esgoto; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Manter rigoroso controle da qualidade da água destinada à população, registrando em boletins especiais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Observas as normas e portarias específicas à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Inspecionar as dosagens dos produtos utilizados para o tratamento químico da água; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: nível superior, curso de Biologia, Química ou Engenharia Química ou Sanitária. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessor Especial Operacional (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar a Diretoria Adjunta junto aos demais órgãos do SAAE e externos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover contatos e monitorar reuniões junto das comunidades e outros órgãos externos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Representar a Diretoria Executiva e Adjunta em eventos que exigem a presença do SAAE em assuntos específicos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer levantamento e relatórios de todos os sistemas de água e esgoto do SAAE, como planilhamento, capacidade de produção, vazão altitudes, longitudes, fotográfico e produções futuras; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer fiscalização garantindo a operacionalidade dos sistemas, evitando atos de vandalismos, notificando e autuando quando necessário; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Fazer recebimento e acompanhamento junto aos demais órgãos do SAAE dos ofícios, indicações, processos e comunicações internas, promovendo e monitorando respostas aos órgãos emissores, assim como a execução das reivindicações; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atender e recepcionar as reivindicações das associações de moradores e órgãos externos do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Emitir comunicações internas e ofícios, bem como relatórios dos processos, promovendo a operacionalidade e manter informada a Diretoria Executiva e Operacional; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Promover contatos com as associações e moradores e comunidades, promovendo um bom relacionamento entre o SAAE com os representantes comunitários; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Assessor Especial Administrativo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Atribuições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Assessorar a Diretoria Executiva quanto aos procedimentos administrativos internos do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar dados estatísticos baseados em informações fornecidas pela Gerência de Finanças, Inspetoria de Controle Interno e Assessoria de Planejamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Representar a Diretoria Executiva em eventos cujo Diretor Executivo não possa comparecer; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Controlar o fluxo de documentos e realizar triagem antes de encaminhá-los para o Diretor Executivo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Realizar contatos com órgãos externos para tratar de assuntos de interesse do SAAE; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Elaborar estudos que visem racionalizar as atividades da Diretoria Executiva; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Requisitos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: 2º grau completo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

Instrução: Ensino Médio completo (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.413, de 2003)

 

Anexo VII

 

Organograma do SAAE


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


“Anexo VII”

 

Organograma do SAAE

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.252, de 2002)

 

 

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.