LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 26 DE MAIO DE 1992
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela Salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada conforme Anexo I da Presente Lei.
Art. 2º A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes do Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, ficam reajustados conforme Anexos III e IV da presente lei.
Art. 5º A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada conforme Anexo V da presente lei.
Art. 6º Fica reajustado o abono para os empregos da Artífice II e Vigilante, que exerçam atividades de Comando da Turma e Supervisão de Obras, a saber:
I – Atividade de Comando de Turma: Cr$ 220.423,00 (duzentos e vinte mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros).
II – Atividade de Supervisão de Obras: Cr$ 325.837,00 (trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos e trinta e sete cruzeiros).
Art. 7º As Despesas de decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Revogam – se as disposições em contrário, especialmente o revisto artigo 7º, parágrafo único da Lei Municipal nº 185, de 26 de março de 1992.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos administrativos a partir de 1º Maio de 1992.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 26 de Maio de 1992.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municial
* Este texto não substitui a publicação oficial.