BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 185, DE 26 DE MARÇO DE 1992

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12 de 12 de junho de 1990, fica reajustada conforme Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34 de 21 de agosto de 1990, fica reajustada conforme Anexo II da presente lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II desta lei.

 

Art. 4º  Os valores das funções gratificadas e cargo em comissão, ficam reajustados conforme Anexo III e IV da presente lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada conforme Anexo V da presente lei.

 

Art. 6º  Fica reajustado o abono para os empregos de artífice II e vigilante, que exerçam atividades de comando de turma e supervisão de obras a saber:

 

I – atividade de comando de turma: Cr$ 133.951,00 (cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e um cruzeiros);

 

II – atividade de supervisão de obras: Cr$ 198.018,00 (cento e noventa e oito mil e dezoito cruzeiros).

 

Art. 7º  A esses valores somar-se-á abono salarial no valor de 26% (vinte e seis por cento) calculados sobre o salário base das tabelas anexas à Lei Municipal nº178, de 24 de janeiro de 1992, para os servidores dos níveis I ao XII, Grupo Funcional Magistério, Grupo Funcional Defesa Civil e os ocupantes em cargos em comissão, conforme Anexos VI e VII desta lei.

 

Parágrafo único.  O abono salarial vigorará nos meses de março e abril de 1992, tendo seus valores incorporados ao salário base do mês de maio de 1992. (Vide Lei Municipal nº 194, de 1992)

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 1992, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 26 de março de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível

 

 

 

 

 

 

I

209.664,00

215.535,00

221.570,00

227.774,00

234.151,00

240.707,00

II

247.447,00

254.376,00

261.498,00

268.820,00

276.347,00

284.085,00

III

292.039,00

300.216,00

308.622,00

317.264,00

326.147,00

335.279,00

IV

344.667,00

354.318,00

364.238,00

374.437,00

384.922,00

395.700,00

V

406.779,00

418.169,00

429.878,00

441.914,00

454.288,00

467.008,00

VI

480.084,00

493.526,00

507.345,00

521.551,00

536.154,00

551.167,00

VII

566.599,00

582.564,00

598.773,00

615.539,00

632.774,00

650.491,00

VIII

668.705,00

687.429,00

706.677,00

726.464,00

746.805,00

767.715,00

IX

789.211,00

811.309,00

834.026,00

857.379,00

881.385,00

906.064,00

X

1.014.792,00

1.043.206,00

1.072.416,00

1.102.443,00

1.133.312,00

1.165.045,00

XI

1.197.666,00

1.231.200,00

1.265.674,00

1.301.113,00

1.337.544,00

1.374.995,00

XII

1.413.495,00

1.453.073,00

1.493.759,00

1.535.584,00

1.578.581,00

1.622.781,00

 

Anexo II

Tabela Salarial Grupo Funcional Magistério

 

Padrão

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MGE-1

MG-MD

01

465.924,00

512.516,00

717.523,00

717.522,00

789.275,00

02

503.198,00

553.517,00

769.924,00

769.924,00

852.417,00

03

553.518,00

608.869,00

852.416,00

852.416,00

937.659,00

04

608.869,00

669.756,00

937.658,00

937.658,00

1.031.425,00

05

669.756,00

736.732,00

1.026.424,00

1.026.424,00

1.134.567,00

06

736.732,00

810.405,00

1.134.566,00

1.134.566,00

1.248.024,00

07

810.405,00

891.445,00

1.248.023,00

1.248.023,00

1.319.776,00

08

891.446,00

980.590,00

1.372.826,00

1.372.826,00

1.510.109,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

 

Símbolo

Valor em CR$

FG-1

445.536,00

FG-2

293.529,00

FG-3

199.529,00

FG-4

146.764,00

FG-5

78.624,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

 

Símbolo

Valor em CR$

CC-1

2.620.806,00

CC-2

2.038.405,00

CC-3

1.456.008,00

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC-2

746.805,00

767.716,00

789.212,00

811.309,00

834.026,00

857.379,00

COMDEC-1

971.575,00

989.779,00

1.026.745,00

1.055.494,00

1.085.048,00

1.115.429,00

 

Anexo VI

Tabela Salarial dos Funcionários/Servidores

Abono de 26%

 

Padrão Nível

A

B

C

D

E

F

I

43.264,00

44.475,00

45.721,00

47.001,00

48.317,00

49.670,00

II

51.061,00

52.490,00

53.960,00

55.471,00

57.024,00

58.621,00

III

60.262,00

61.949,00

63.684,00

65.467,00

67.300,00

69.185,00

IV

71.122,00

73.113,00

75.160,00

77.265,00

79.428,00

81.652,00

V

83.939,00

86.289,00

88.705,00

91.189,00

93.742,00

96.367,00

VI

99.065,00

101.839,00

104.690,00

107.622,00

110.635,00

113.733,00

VII

116.917,00

120.191,00

123.556,00

127.016,00

130.572,00

134.228,00

VIII

137.987,00

141.850,00

145.822,00

149.905,00

154.103,00

158.417,00

IX

162.853,00

167.413,00

172.101,00

176.919,00

181.873,00

186.966,00

X

209.401,00

215.265,00

221.292,00

227.488,00

233.858,00

240.406,00

XI

247.137,00

254.057,00

261.171,00

268.484,00

276.001,00

283.729,00

XII

291.674,00

299.840,00

308.236,00

316.867,00

325.739,00

334.860,00

 

Anexo VII

Tabela Salarial dos Servidores/Funcionários

 

Grupo Funcional Defesa Civil

 

Padrão/ Nível

A

B

C

D

E

F

Ag. Def. Civil (COMDEC-1)

200.484,00

206.098,00

211.868,00

217.801,00

223.899,00

230.168,00

 

Cargos em Comissão

 

CC-1

CC-2

CC-3

540.801,00

420.623,00

300.446,00

 

Grupo Funcional Magistério

 

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-E1

MG-MD

Padrão 01

96.143,00

105.757,00

148.060,00

148.060,00

162.866,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.