LEI MUNICIPAL Nº 28, DE 13 DE JULHO DE 1990
(Vide Lei Municipal nº 1.457, de 2004)
(Vide Lei Municipal nº 1.674, de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 1.797, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 1.940, de 2008)
(Vide Lei Municipal nº 2.120, de 2009)
(Vide Lei Municipal nº 2.599, de 2010)
(Vide Lei Municipal nº 2.750, de 2011)
(Vide Lei Municipal nº 2.867, de 2012)
(Vide Lei Municipal nº 2.872, de 2012)
(Vide Lei Municipal nº 3.035, de 2013)
(Vide Lei Municipal nº 3.085, de 2013)
(Vide Lei Municipal n° 3.249, de 2014)
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido um abono para os servidores ocupantes dos empregos de Artífice II e Vigilante que exerçam atividades de Comando de Turma e supervisão de obras. (Vide Lei Municipal nº 2.872, de 2012)
Art. 2º O valos de abono a que se refere o disposto no artigo anterior, será de:
I – (Revogado pela Lei Municipal nº 2.872, de 10 de maio de 2012) |
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II – para atividades de Supervisão de Obras |
Cr$ 6.500,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1990.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de julho de 1990.
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Prefeito Municipal em exercício
* Este texto não substitui a publicação oficial.