BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.035, DE 25 DE ABRIL DE 2013

 

(Vide Lei Municipal nº 3.085, de 2013)

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas Autarquias e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV e da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, ficam reajustados em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento), cujos valores passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º  O reajuste previsto no caput é extensivo aos valores das funções gratificadas, que passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 2º  Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam funções de Comando de Turma e de Supervisão de Obras, de que trata a Lei Municipal nº 28/LO, de 13 de julho de 1990, ficam atualizados para os valores constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º  Aplica-se ao salário dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde, criados pela Lei Municipal nº 1.941, de 30 de abril de 2008, o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, cujo valor passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2013.


Anexo I

 

Março/2013

Índice: 2,06%

Tabela Salarial dos Funcionários/Servidores da PMAR

Nível Básico

 

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

102

733,86

815,39

838,22

861,69

885,82

910,12

936,12

962,33

989,28

1.016,98

103

866,12

962,35

989,30

1.017,00

1.045,48

1.074,48

1.104,84

1.135,78

1.167,58

1.200,27

104

1.022,21

1.135,78

1.167,58

1.200,27

1.233,88

1.268,43

1.303,95

1.340,46

1.377,99

1.416,57

105

1.206,42

1.340,45

1.377,98

1.416,57

1.456,23

1.497,00

1.538,92

1.582,01

1.626,31

1.671,85

106

1.423,82

1.582,01

1.626,31

1.671,85

1.718,66

1.766,78

1.816,25

1.867,11

1.919,39

1.973,13

107

1.680,38

1.867,07

1.919,35

1.973,09

2.028,34

2.085,13

2.143,51

2.203,53

2.265,23

2.328,66

 

Ref/Pad

Inicial

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

102

733,86

1.045,46

1.074,73

1.104,82

1.135,75

1.167,55

1.200,24

1.233,85

1.268,40

1.303,91

103

866,12

1.233,88

1.268,43

1.303,95

1.340,46

1.377,99

1.416,57

1.456,23

1.497,00

1.538,92

104

1.022,21

1.456,23

1.497,00

1.538,92

1.582,01

1.626,31

1.671,85

1.718,66

1.766,78

1.816,25

105

1.206,42

1.718,66

1.766,78

1.816,25

1.867,11

1.919,39

1.973,13

2.028,38

2.085,17

2.143,55

106

1.423,82

2.028,38

2.085,17

2.143,55

2.203,57

2.265,27

2.328,700

2.393,90

2.460,93

2.529,84

107

1.680,38

2.393,86

2.460,89

2.529,79

2.600,62

2.673,44

2.748,30

2.825,25

2.904,36

2.985,68

 

Nível Médio

 

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

203

1.983,28

2.203,62

2.265,32

2.328,75

2.393,96

2.460,99

2.529,90

2.600,74

2.673,56

2.748,42

204

2.340,64

2.600,69

2.673,51

2.748,37

2.825,32

2.904,43

2.985,75

3.069,35

3.155,29

3.243,64

 

Ref/Pad

Inicial

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

203

1.983,28

2.825,38

2.904,49

2.985,82

3.069,42

3.155,36

3.243,71

3.334,53

3.427,90

3.523,88

204

2.340,64

3.334,46

3.427,82

3.523,80

3.622,47

3.723,90

3.828,17

3.935,36

4.045,55

4.158,83

 

Nível Superior

 

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

300

2.550,34

2.833,68

2.913,02

2.994,58

3.078,43

3.164,63

3.253,24

3.344,33

3.437,97

3.534,23

301

0,00

3.344,38

3.438,02

3.534,28

3.633,24

3.734,97

3.839,55

3.947,06

4.057,58

4.171,19

302

0,00

3.947,08

4.057,60

4.171,21

4.288,00

4.408,06

4.531,49

4.658,37

4.788,80

4.922,89

 

Ref/Pad

Inicial

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

300

2.550,34

3.633,19

3.734,92

3.839,50

3.947,01

4.057,53

4.171,14

4.287,93

4.407,99

4.531,41

301

0,00

4.287,98

4.408,04

4.531,47

4.658,35

4.788,78

4.922,87

5.060,71

5.202,41

5.348,08

302

0,00

5.060,73

5.202,43

5.348,10

5.497,85

5.651,79

5.810,04

5.972,72

6.139,96

6.311,88

 

Magistério

 

Docente

Ref.

Valor

Inicial

1.983,28

400

2.203,62

401

2.600,69

402

3.069,34

MG – 3

500

2.203,62

501

2.600,69

502

3.069,34

Docente II – Pedagogo e Prof. MG-MD

16H

600

2.267,07

601

2.675,59

602

3.157,74

20 H

Inicial

2.550,34

600

2.833,69

601

3.344,38

602

3.947,08

 

 

Tabela salarial dos cargos públicos das equipes dos programas de saúde da família e da saúde bucal

 

Denominação do Cargo

Salário (R$)

Médico

7.653,08

Cirurgião Dentista

5.102,06

Enfermeiro Gerente

5.102,06

Auxiliar de Enfermagem

1.913,27

Técnico de Higiene Bucal

1.913,27

Auxiliar de Consultório Dentário

892,86

 

Anexo II

 

Março/2013

Índice: 2,06%

Funções Gratificadas – Valores em R$

 

Símbolo

FG – 1

FG – 2

FG – 3

FG – 4

Valor

1.088,60

720,63

476,93

315,65

 

Abono (Lei nº 028/L.O./90) Valores em R$

 

Função

Valor

Comando de Turma

327,29

Supervisor de Turma

558,10

 

Tabela Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde

Empregado Público

 

Denominação do Cargo

Valor (R$)

Agente Comunitário de Saúde

818,12

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.