BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 3.249, DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, cargos de provimento em comissão, diretores-presidentes de autarquias e fundações, secretários municipais, estagiários e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas autarquias e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos dos servidores ativos, inativos, cargos de provimento em comissão, diretores-presidentes de autarquias e fundações, secretários municipais, estagiários e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV e da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, ficam reajustados em 7,0% (sete por cento), cujos valores passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 1º  Os vencimentos dos servidores ativos, inativos, cargos de provimento em comissão, estagiários e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV e da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, ficam reajustados em 7,0% (sete por cento), cujos valores passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.262, de 2014)

 

§ 1º  O reajuste previsto no caput é extensivo aos valores das funções gratificadas, que passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 2º  Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam funções de Comando de Turma e de Supervisão de Obras, de que trata a Lei Municipal nº 028/LO, de 13 de julho de 1990, ficam atualizados para os valores constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º  Aplica-se ao salário dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde, criados pela Lei Municipal nº 1.941, de 30 de abril de 2008, o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, cujo valor passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de abril de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

 

Índice: 7,00%

 

Tabela Salarial dos Funcionários/Servidores da PMAR

 

Anexo I

 

Nível Básico

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

102

824,49

916,09

941,74

968,11

995,22

1.023,08

1.051,73

1.081,18

1.111,45

1.142,57

1.174,56

1.207,45

1.241,26

1.276,01

1.311,74

1.348,47

1.386,23

1.425,04

1.464,94

103

973,08

1.081,19

1.111,46

1.142,58

1.174,58

1.207,46

1.241,27

1.276,03

1.311,76

1.348,49

1.386,25

1.425,06

1.464,96

1.505,98

1.548,15

1.591,90

1.636,06

1.681,87

1.728,96

104

1.148,45

1.276,04

1.311,77

1.348,50

1.386,26

1.425,07

1.464,97

1.505,99

1.548,16

1.591,51

1.636,07

1.681,88

1.728,97

1.777,39

1.827,15

1.878,31

1.930,91

1.984,97

2.040,55

105

1.355,41

1.506,00

1.548,17

1.591,52

1.636,08

1.681,89

1.728,98

1.777,39

1.827,16

1.878,32

1.930,91

1.984,98

2.040,56

2.097,70

2.156,43

2.216,81

2.278,88

2.342,69

2.408,29

106

1.599,65

1.777,37

1.827,14

1.878,30

1.930,89

1.984,95

2.040,53

2.097,67

2.156,40

2.216,78

2.278,85

2.342,66

2.408,25

2.475,68

2.545,00

2.616,26

2.689,52

2.764,83

2.842,24

107

1.887,90

2.097,65

2.156,38

2.216,76

2.278,83

2.342,64

2.408,23

2.475,66

2.544,98

2.616,24

2.689,50

2.764,80

2.842,22

2.921,80

3.003,61

3.087,71

3.174,17

3.263,04

3.354,41

Nível Médio

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

203

2.228,21

2.475,76

2.545,08

2.616,34

2.689,60

2.764,91

2.842,33

2.921,91

3.003,73

3.087,83

3.174,29

3.263,17

3.354,54

3.448,47

3.545,02

3.644,28

3.746,32

3.851,22

3.959,05

204

2.629,71

2.921,87

3.003,68

3.087,79

3.174,24

3.263,12

3.354,49

3.448,42

3.544,97

3.644,23

3.746,27

3.851,16

3.959,00

4.069,85

4.183,80

4.300,95

4.421,38

4.545,18

4.672,44

Nível Superior

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

300

2.865,30

3.183,63

3.272,77

3.364,41

3.458,61

3.555,45

3.655,01

3.757,35

3.862,55

3.970,70

4.081,88

4.196,18

4.313,67

4.434,45

4.558,62

4.686,26

4.817,47

4.952,36

5.091,03

301

0,00

3.757,41

3.862,62

3.970,77

4.081,95

4.196,25

4.131,74

4.434,53

4.558,69

4.686,34

4.817,55

4.952,45

5.091,11

5.233,67

5.380,21

5.530,85

5.685,72

5.844,92

6.008,58

302

0,00

4.434,54

4.558,71

4.686,35

4.817,57

4.952,46

5.091,13

5.233,68

5.380,22

5.530,87

5.685,73

5.844,94

6.008,59

6.176,83

6.349,79

6.527,58

6.710,35

6.898,24

7.091,39

 

Tabela Salarial – Equipe da Estratégia Saúde da Família

 

Índice de Reajuste: 7,00%

 

Anexo I

 

Ref.

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

Médico

1000

8.598,24

9.553,50

9.821,00

10.095,99

10.378,68

10.669,28

10.968,02

11.275,12

11.590,82

11.915,36

12.248,99

12.591,96

12.944,53

13.306,98

13.679,58

14.062,61

14.456,36

14.861,14

15.277,25

1001

-

11.273,13

11.588,78

11.913,27

12.246,84

12.589,75

12.942,26

13.304,64

13.677,17

14.060,13

14.453,81

14.858,52

15.274,56

15.702,25

16.414,91

16.593,88

17.058,51

17.536,15

18.027,16

1002

-

13.302,29

13.674,76

14.057,65

14.451,26

14.855,90

15.271,87

15.699,48

16.139,07

16.590,96

17.055,51

17.533,06

18.023,99

18.528,66

19.047,46

19.580,79

20.129,05

20.692,66

21.272,05

Cirurgião Dentista ESF

900

5.732,16

6.369,01

6.547,34

6.730,67

6.919,13

7.112,87

7.312,03

7.516,77

7.727,24

7.943,60

7.166,02

8.394,67

8.629,72

8.871,35

9.119,75

9.375,10

9.637,60

9.907,45

10.184,86

901

-

7.515,43

7.725,86

7.942,18

8.164,56

8.393,17

8.628,18

8.869,77

9.118,12

9.373,43

9.635,89

9.905,69

10.183,05

10.468,18

10.761,29

11.062,61

11.372,36

11.690,79

12.018,13

902

-

8.868,21

9.116,52

9.371,78

3.634,19

9.903,95

10.181,26

10.466,34

10.759,40

11.060,66

11.370,36

11.688,73

12.016,01

12.352,46

12.698,33

13.053,88

13.419,39

13.759,13

14.181,39

Enfermeiro Gerente ESF

900

5.732,16

6.369,01

6.547,34

6.730,67

6.919,13

7.112,87

7.312,03

7.516,77

7.727,24

7.943,60

8.166,02

8.394,67

8.629,72

8.871,35

9.119,75

9.375,10

9.637,60

9.907,45

10.184,86

901

-

7.515,43

7.725,86

7.942,18

8.164,56

8.393,17

8.628,18

8.869,77

9.118,12

9.373,43

9.635,89

9.905,69

10.183,05

10.468,18

10.761,29

11.062,61

11.372,36

11.690,79

12.018,13

902

-

8.868,21

9.116,52

9.371,78

9.634,19

9.903,95

10.181,26

10.466,34

10.759,40

11.060,66

11.370,36

11.688,73

12.016,01

12.352,46

12.698,33

13.053,88

13.419,39

13.795,13

14.181,39

Téc. de Higiene Bucal ESF

800

3.005,38

3.339,28

3.432,78

3.528,90

3.627,71

3.729,29

3.833,71

3.941,05

4.051,40

4.164,84

4.281,46

4.401,34

4.524,58

4.651,27

4.781,51

4.915,39

5.053,02

5.194,50

5.339,95

801

-

3.940,35

4.050,68

4.164,10

4.280,69

4.400,55

4.523,77

4.650,44

4.780,65

4.914,51

5.052,12

5.193,58

5.339,00

5.488,49

5.642,17

5.800,15

5.962,55

6.129,50

6.301,13

Aux. de Enfermagem ESF

700

2.546,54

2.829,46

2.908,68

2.990,12

3.073,84

3.159,91

3.248,39

3.339,34

3.432,84

3.528,96

3.627,77

3.729,35

3.833,77

3.941,12

4.051,47

4.164,91

4.281,53

4.401,41

4.524,65

701

-

3.338,76

3.432,25

3.528,35

3.627,14

3.728,70

3.833,10

3.940,43

4.050,76

4.164,18

4.280,78

4.400,64

4.523,86

4.650,53

4.780,74

4.914,60

5.052,21

5.193,67

5.339,09

Auxiliar de Consultório Dentário ESF

700

2.546,54

2.829,46

2.908,68

2.990,12

3.073,84

3.159,91

3.248,39

3.339,34

3.432,84

3.528,96

3.627,77

3.729,35

3.833,77

3.941,12

4.051,47

4.164,91

4.281,53

4.401,41

4.524,65

701

-

3.338,76

3.432,25

3.528,35

3.627,14

3.728,70

3.833,10

3.940,43

4.050,76

4.164,18

4.280,78

4.400,64

4.523,86

4.650,53

4.780,74

4.914,60

5.052,21

5.193,67

5.339,09

 

Índice: 7,00%

Tabela Salarial dos Funcionários/Servidores da PMAR

 

Anexo II

(Vide Lei Municipal nº 3.262, de 2014)

 

Estágio

 

Descrição

80h

120h

Nível Médio

526,13

0,00

Nível Técnico

526,13

789,22

Nível Superior

657,68

986,52

 

Cargos Comissionados

 

Cargo Comissionado

CC-2

CC-3

CC-4

CC-5

CC-6

CC-7

5.968,29

4.263,06

2.939,94

2.058,02

1.583,08

1.236,80

 

Magistério

 

Docente

 

Ref.

Valor

Docente I

Inicial

2.475,76

400

2.545,08

401

3.003,68

402

3.448,42

MG-3

500

2.545,08

501

3.003,68

502

3.448,42

Docente II – Pedagogo e Prof. MG-MD

16h

600

2.546,90

601

3.005,93

602

3.547,63

20h

Inicial

2.865,30

600

3.183,63

601

3.757,41

602

4.434,54

 

Abono

 

Lei (28/1990)

Comando de Turma

367,71

Lei (28/1990)

Supervisor de Turma

627,02

 

Funções Gratificadas

 

Função Gratificada

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

1.223,04

809,63

535,82

354,63

 

Subsídio

 

Descrição Secretário

Valor

12.613,53

 

Tabela Salarial dos Agentes Comunitários

 

Índice: 7,00%

 

Vigência: Março/2014

 

Agente Comunitário de Saúde

919,15

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.