BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 266, DE 10 DE JANEIRO DE 1985  

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criadas as Regiões Administrativas do Frade, de Japuíba, Jacuacanga e Abraão, subordinados ao Gabinete do Prefeito, e que farão parte integrante da atual estrutura administrativa Municipal.

 

Parágrafo único.  Os titulares das Regiões Administrativas de que trata o caput deste Artigo farão jus a remuneração equivalente ao Símbolo DAS-2.

 

Art. 2º  A área de abrangência de cada uma das Regiões Administrativas será:

 

I – Região Administrativa do Frade: compreenderá a área entre o Rio Ariró e o Rio Mambucana, dentro dos limites do Município;

 

II – Região Administrativa da Japuíba: compreenderá a área entre o Rio Ariró e o limite com o 1º Distrito;

 

III – Região Administrativa da Jacuacanga: compreenderá a área do 3º Distrito;

 

IV – Região Administrativa do Abraão: compreenderá a área territorial do 5º e 6º Distritos.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a criar ou extinguir cargos, até o nível do Departamento, para melhor adaptação da Estrutura Organizacional, inclusive para as Regiões Administrativas.(Revogado pela Lei Municipal nº 483 de 3 de outubro de 1989)

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de janeiro de 1985.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeitura Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.