LEI MUNICIPAL Nº 2.752, DE 6 DE MAIO DE 2011
(Vide Lei Municipal nº 2.853, de 2011)
(Vide Lei Municipal nº 2.976, de 2012)
(Vide Lei Municipal nº 3.183, de 2013)
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 2.377.320,10 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte reais e dez centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de laptops educacionais, no âmbito do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, do MEC/FNDE e BNDES, nos termos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, das Resoluções nºs 3.770, de 03 de agosto de 2009, e nº 3.780, de 26 de agosto de 2009, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e da Resolução nº 17, de 10 de junho de 2010, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE/MEC).
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º No caso de os recursos do Município não serem depositados na Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 6 de Maio de 2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.