BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

(Vide Lei Municipal nº 2.769, de 2011)

 

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional-administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis – SAAE e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis – SAAE, constante da Lei Municipal nº 2.075, de 29 de dezembro de 2008, para a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – a Procuradoria-Geral passa a ser remunerada com o Cargo em Comissão de Símbolo CC-2;

 

II - a Assessoria Jurídica, vinculada à Procuradoria-Geral, passa a ter o quantitativo de 02 (dois) e a ser remunerada com o Cargo em Comissão de Símbolo CC-3;

 

III - a Chefia do Setor de Informática, vinculada à Chefia da Seção de Apoio Administrativo, da Gerência da Divisão de Apoio Administrativo, passa a denominar-se Chefia da Seção de Informática e a ser remunerada com o Cargo em Comissão de Símbolo CC-4, constando do Anexo da Lei Municipal nº 2.075, de 29 de dezembro de 2008, com o código 1.1.2.6;

 

IV - ficam criados os órgãos mencionados no Anexo desta Lei, com os respectivos cargos em comissão e Funções Gratificadas;

 

V - fica extinta a Chefia do Setor de Fiscalização de Obras, vinculada à Chefia da Seção de Coordenação de Projetos e Cadastro, da Gerência da Divisão de Engenharia, com respectivo Cargo em Comissão, Símbolo CC-5.

 

VI – A Chefia de Seção de Manutenção e Ligação, vinculada à Gerência de Divisão de Manutenção e Serviços, passa a denominar-se Chefia da Seção de Manutenção;

 

VII – A Chefia do Setor de Corte e Ligação, passa a ter o Código 1.2.2.3.1, e fica vinculada à Chefia da Seção de Corte e Ligação, constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

 

Código Cargos

Quantidade

Símbolo

1.0.3 Assessoria de Assuntos Institucionais

01

CC-2

1.0.3.1 Assessoria de Projetos Especiais

01

CC-3

1.0.3.1.1 Assessoria de Comunicação

01

CC-4

1.1.1.2.1 Chefia do Setor de Controle de Inadimplência de Tarifas

01

CC-5

1.2.1.2 Serviço de Coordenação de Projetos e Cadastro Técnico

01

FG-1

1.2.1.3 Serviço de Coordenação de Avaliação e Custos

01

FG-1

1.2.1.4 Serviço de Coordenação de Fiscalização

01

FG-1

1.2.2.3 Chefia da Seção de Corte e Ligação

01

CC-4

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.