BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.970, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera a Lei nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 58, da Lei Municipal nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

 

“Art. 58. [...]

 

§ 1º  A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida pelo servidor ao final do ano letivo de 2008, mediante requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e Inovação.

 

§ 1º  A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida pelo servidor ao final do ano letivo, mediante requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.271, de 2014)

 

§ 2º  Não poderão exercer a opção de que trata este artigo os servidores:

 

I – que estiverem em readaptação temporária enquanto durar esta;

 

II – servidores readaptados definitivamente;

 

III – que não estiverem atuando na rede Municipal de Ensino;

 

§ 3º  A forma de cumprimento das cargas horárias será normatizada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e Inovação.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de junho de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.