LEI MUNICIPAL Nº 1.970, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera a Lei nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Angra dos Reis.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 58, da Lei Municipal nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“Art. 58. [...]
§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser
exercida pelo servidor ao final do ano letivo de 2008, mediante
requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência
e Tecnologia e Inovação.
§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida pelo servidor ao final do ano letivo, mediante requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. (Redação dada pela Lei Municipal n° 3.271, de 2014)
§ 2º Não poderão exercer a opção de que trata este artigo os servidores:
I – que estiverem em readaptação temporária enquanto durar esta;
II – servidores readaptados definitivamente;
III – que não estiverem atuando na rede Municipal de Ensino;
§ 3º A forma de cumprimento das cargas horárias será normatizada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e Inovação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de junho de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.