LEI MUNICIPAL Nº 3.271, DE 29 DE MAIO DE 2014
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.970, de 24 de junho de 2008.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º, do art. 58, da Lei Municipal nº 1.970, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 58. [...]
§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida pelo servidor ao final do ano letivo, mediante requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. [...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de maio de 2014.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial.