BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.271, DE 29 DE MAIO DE 2014

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.970, de 24 de junho de 2008.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 1º, do art. 58, da Lei Municipal nº 1.970, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 58. [...]

 

§ 1º  A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida pelo servidor ao final do ano letivo, mediante requerimento por escrito junto à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. [...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de maio de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.