LEI MUNICIPAL Nº 1.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Institui A Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, como
Fundação Pública, a Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, com
personalidade jurídica própria, prazo de duração indeterminado, sede e foro no
Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As atividades
da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis deverão ser exercidas de
acordo com a Política e o Plano Municipal de Cultura e, de forma integrada com
os Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura.
Art. 2º A Fundação Cultural do
Município de Angra dos Reis tem por finalidade projetar, planejar, coordenar,
executar, cooperar e avaliar a Política Cultural do Município com atividades
que visem o desenvolvimento cultural, segundo as diretrizes estabelecidas pela
Conferência Municipal de Cultura e as propostas aprovadas pelo Conselho
Municipal de Cultura, observando ainda:
I - planejar e coordenar programas,
projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural do Município de
Angra dos Reis;
II - dirigir a execução de projetos,
programas e atividades de ação cultural do Município;
III - planejar e coordenar as
atividades de todos os equipamentos culturais e outras atividades culturais
promovidas ou patrocinadas pelo Município;
IV - gerenciar as unidades de cultura;
V - gerenciar a preservação do
patrimônio histórico do município, zelando e administrando os monumentos e
casarios;
VI - gerir as dependências e espaços
públicos de domínio municipal, que sejam apropriáveis em atividades culturais,
inclusive, coretos, palcos e teatros situados em praças e logradouros públicos;
VII - desenvolver ações culturais de
formação e difusão nas áreas de artes plásticas, literatura, teatro, música, cinema,
dança, história, mediante convênios ou recursos próprios;
VIII - emitir pareceres sobre assuntos
e questões de sua alçada de competência que forem submetidas à decisão do Chefe
do Executivo Municipal;
IX - cooperar com órgãos federais e
estaduais nas ações destinadas à promoção da defesa do patrimônio artístico,
histórico e cultural do Município de Angra dos Reis;
X - articular-se com outros órgãos
estaduais e municipais de apoio ao turismo, ao artesanato popular e festejos
populares do Município, de forma a estimular os aspectos culturais de tais
empreendimentos;
XI - fomentar convênios e consórcios
que contribuam para o desenvolvimento cultural do Município, promovendo o
intercâmbio com instituições culturais, possibilitando exposições, mostras e
realizações de caráter artístico literário;
XII - incentivar, propor e acompanhar
a publicação de livros, revistas, folhetos, jornais e outros escritos
destinados à divulgação das atividades que interessam à vida cultural do
Município de Angra dos Reis;
XIII - promover meios que permitam a
participação e decisão da comunidade no âmbito da Política cultural do
Município;
XIV - projetar e articular ações
culturais para o Município, buscando ações conjuntas com os diversos órgãos
governamentais ou não de políticas culturais, assim como a iniciativa privada;
XV - ampliar a política municipal de
resgate ao acervo histórico, mediante o recolhimento e catalogação de
documentos, material fonográfico, fotográfico, impresso e de audiovisual bem
como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos
municipais, de modo a facilitar o seu acesso e pesquisa ao público interessado;
XVI - implantar no Município a
política de fomento aos projetos culturais de ação permanente, com proposta pedagógica,
visando à profissionalização dos indivíduos dentro das diversas vertentes da
arte, formando agentes multiplicadores;
XVII - promover atividades e eventos
voltados para o incentivo à arte, à conscientização da importância da cultura
na formação dos valores individuais e sociais do cidadão e à formação de
plateia;
XVIII - articular-se com entidades
públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais.
Art. 3º O funcionamento da
Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis será definido por Decreto do
Chefe do Poder Executivo, 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 4º Os servidores e os bens
da Subsecretaria de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Eventos, bem como todo o seu acervo, serão transferidos automaticamente para a
Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis.
Art. 5º A Estrutura
Organizacional básica da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis será
composta dos seguintes órgãos:
I - Conselho Curador;
II - Conselho Consultivo;
III - Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
Art. 6º O Conselho Curador,
órgão de fiscalização e de administração financeira da Fundação Cultural do
Município de Angra dos Reis, será composto por três conselheiros titulares e
três suplentes, de livre nomeação do Prefeito Municipal.
§ 1º O Conselho Curador será
constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos
nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Exceto no primeiro mandato
da gestão do Conselho Curador que findar-se-á em 30 de dezembro de 2008, o
mandato dos seus membros terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua
recondução.
§ 3º O exercício destas funções
será realizado sem remuneração.
Art. 7º Compete ao Conselho
Curador:
I - manifestar-se sobre o programa
geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação
dos recursos;
II - fixar, até quinze (15) de outubro
de cada ano, as diretrizes de atuação, o plano de atividades, bem como o
orçamento anual correspondente para o exercício seguinte;
III - examinar e aprovar, até trinta
(30) de março de cada ano, o balanço e a Prestação de Contas anual apresentada
pela Diretoria Executiva e apreciada pelo Conselho Fiscal;
IV - opinar sobre aquisição e
alienação de bens móveis e imóveis;
V - examinar documentos, livros e
papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação Cultural do Município
de Angra dos Reis, bem como verificar a situação de caixa e valores em
depósito;
VI - manifestar-se sobre doação com
encargos para a Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis;
VII - atender às consultas formuladas
pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Curador sobre matéria de sua
competência;
VIII - fiscalizar a efetiva adoção dos
princípios de licitação para vendas, compras, obras e serviços contratados;
IX - em conjunto com os membros da
Diretoria Executiva:
a) alterar o Estatuto da Fundação
Cultural do Município de Angra dos Reis;
b) convocar a Diretoria Executiva, ou
qualquer dos diretores, quando entender necessário;
c) resolver os casos omissos no
Estatuto.
Art. 8º O Conselho Consultivo,
presidido pelo Diretor-Presidente da Fundação Cultural, é representado pelo
Conselho Municipal de Cultura de Angra dos Reis, instituído pela Lei Municipal nº
343/L.O, de 17 de março de 1994 e alterado pela Lei Municipal nº
1.731/L.O, de 30 de novembro de 2006, composto por representantes da
sociedade civil e os diversos segmentos da comunidade artística, nomeados nos
termos dos dispositivos constastes das Leis suso mencionadas.
§ 1º Exceto no primeiro mandato
da gestão do Conselho Consultivo que findar-se-á em 30 de dezembro de 2008, o
mandato dos seus membros terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a sua
recondução.
§ 2º Aos membros do Conselho Consultivo
não será atribuída remuneração pelo desempenho de suas funções.
Art. 9º Compete ao Conselho
Consultivo:
I - apreciar e fiscalizar a aplicação
da política de cultura no âmbito do Município de Angra dos Reis;
II - propor, anualmente, as diretrizes
gerais das atividades da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis;
III - apreciar, anualmente, os planos
de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte;
IV - manifestar-se sobre a aquisição de
bens imóveis, bem como a sua alienação;
V - examinar e emitir parecer sobre
assuntos encaminhados pelo Diretor-Presidente;
VI - conferir ao Diretor-Presidente,
no interesse dos objetivos da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis,
outras atribuições não especificadas neste Estatuto, desde que não colidam com
as disposições nele estabelecidas;
VII - autorizar despesas
extraordinárias, desde que devidamente justificadas pela Diretoria;
VIII - opinar sobre o Balanço-Geral de
cada ano;
IX - enviar ao Diretor-Presidente,
anualmente, a proposta de orçamento da entidade, a fim de ser consignado no
Orçamento-Geral do Município as dotações necessárias;
X - avaliar e acompanhar os projetos
desenvolvidos ou incentivados pela Fundação Cultural do Município de Angra dos
Reis;
XI - estabelecer e encaminhar aos
poderes executivo e legislativo, medidas normatizadoras e essenciais para o
cumprimento da política cultural no âmbito do Município de Angra dos Reis;
XII - elaborar o Regimento Interno do
Conselho.
Art. 10. A Diretoria será
composta pelo Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e pelo Diretor
Cultural, sendo o Diretor-Presidente indicado e nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo e os dois últimos indicados pelo Diretor-Presidente e referendados
pelo Executivo Municipal.
Art. 11. Compete à Diretoria
Executiva:
I - elaborar os planos de trabalho e a
programação orçamentária da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis
para o exercício seguinte e encaminhá-la à apreciação do Conselho Curador em
tempo hábil;
II - elaborar Relatório Anual das
atividades desenvolvidas e o Balanço-Geral com a respectiva prestação de contas
e encaminhá-lo, juntamente com parecer do Conselho Curador, à apreciação do
Conselho Consultivo;
III - elaborar proposta de regimento
interno, do quadro de pessoal e do plano de cargos e salários, bem como sugerir
alterações, submetendo-as à apreciação do Conselho Curador;
IV - aprovar as normas operacionais e
administrativas necessárias às atividades da Fundação;
V - orientar e controlar as atividades
operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação, fazendo cumprir as
diretrizes políticas e objetivos estabelecidos;
VI - analisar, com os responsáveis
pelos órgãos executivos, os relatórios das áreas respectivas, orientando a
execução dos planos traçados;
VII - encaminhar procedimentos para
autorização de aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração ou gravame
de bens imóveis, desde que haja a manifestação do Conselho Curador;
VIII - deliberar sobre fixação de
preços de produtos e serviços da entidade;
IX - autorizar a aquisição,
arrendamento e cessão de bens móveis e semoventes.
Art. 12. O patrimônio da
Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis será constituído:
I - os bens e direitos que a entidade
vier adquirir, a qualquer título;
II - os bens e direitos que a ela
venham a ser incorporados pelos poderes Públicos;
III - bens a ela transferidos, em
caráter definitivo, por pessoas naturais ou entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
IV - doações, heranças ou legados de
pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V - os bens móveis e imóveis
vinculados à cultura;
VI - outros bens que lhe forem
destinados.
§ 1º Os bens e direitos da
Fundação serão utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de seus
objetivos.
§ 2º No caso de extinguir-se a
entidade seus bens e direitos serão reincorporados ao Município de Angra dos
Reis.
Art. 13. Os recursos financeiros
da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis serão provenientes de:
I – dotações orçamentárias municipais,
a serem consignadas anualmente na Lei Orçamentária Municipal;
II – transferências orçamentárias de
outras pessoas de direito público interno;
III – contribuições, auxílios e
subvenções que lhe venham a ser concedidas por quaisquer entidades públicas ou
particulares, nacionais ou internacionais;
IV – doações ou legados;
V – contraprestações pelos serviços de
quaisquer naturezas prestados pela entidade, inclusive quando executados
mediante acordos, ajustes, convênios ou contratos;
VI – taxas e emolumentos que forem
cobrados pela utilização dos bens sujeitos à administração da entidade;
VII – produtos de operações de
crédito;
VIII – rendimentos de aplicações
financeiras;
IX – rendimentos oriundos de captação
de recursos financeiros;
X – recursos provenientes de Fundo
Municipal de Incentivo à Cultura;
XI - receitas eventuais.
§ 1º Na gestão dos recursos da
Fundação deverão ser observados os princípios insertos no art. 37 da
Constituição Federal, quais sejam: legalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência administrativa.
§ 2º Quando criado, o Fundo
Municipal de Cultura ficará subordinado a Fundação Cultural do Município de
Angra dos Reis, ficando seus dirigentes responsáveis pela gestão e movimentação
do mesmo.
§ 3º As receitas da Fundação
somente poderão ser aplicadas na realização de suas finalidades.
Art. 14. A Fundação Cultural do
Município de Angra dos Reis terá quadro próprio de pessoal, organizado em
carreira, observadas as diretrizes sobre a política do Plano de Cargos e
Salários do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O regime jurídico das
relações de trabalho com a Fundação será o Estatutário, só sendo permitido o
ingresso mediante concurso público.
§ 2º A Fundação Cultural do
Município de Angra dos Reis poderá utilizar-se de cargos de provimento efetivo
transpostos dos Quadros de Pessoal da Administração Direta.
§ 3º A transposição de cargos de
provimento efetivo que trata o parágrafo anterior, dar-se-á por ato do Chefe do
Poder Executivo, removendo-se, preferencialmente, servidores que já atuam em
atividades voltadas a cultura.
Art. 15. Ficam criados, na
Estrutura Organizacional-Administrativa da Fundação Cultural do Município de
Angra dos Reis, os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e
exoneração, de acordo com as denominações, quantitativos e níveis constantes do
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 16. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Município em 2008, com
objetivo de criar a Unidade Orçamentária da Fundação Cultural do Município de
Angra dos Reis, com a classificação orçamentária própria.
Art. 17. Em caso de extinção,
todos os bens e direitos da Fundação reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2008.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 21 de Dezembro de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo I
Estrutura
Organizacional-Administrativa
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Total de Cargos
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Anexo I
Quadro Funcional
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Anexo I
Atribuições da Fundação Cultural de
Angra dos Reis
Presidente
Competência: dirigir a Fundação,
administrativamente e financeiramente, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
perante qualquer entidade ou repartições, bem como em qualquer ação
desenvolvida ou apoiada.
Atribuições:
1. garantir o cumprimento dos
objetivos da Fundação;
2. assinar convênios, contratos e
similares;
3. efetivar a transferência de
dotações orçamentárias;
4. movimentar os valores financeiros
da entidade;
5. apresentar ao Poder Executivo a
proposta orçamentária para o exercício seguinte;
6. apresentar ao Poder Executivo o
relatório anual das atividades desenvolvidas;
7. zelar pelo cumprimento das
obrigações fiscais, contábeis e orçamentárias determinados pelo Tribunal de
Contas do Estado;
8. baixar os atos de sua competência;
9. operacionalizar, juntamente com seu
quadro funcional, a política cultural da Fundação;
10. convocar e presidir as reuniões
dos conselhos consultivo, curador e fiscal;
11. autorizar despesas, assinar
cheques e outros títulos, juntamente com o Gerente Administrativo Financeiro,
bem como homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria;
12. delegar atribuições e constituir
mandatários;
13. dar posse aos conselheiros do
Conselho Consultivo;
14. cumprir e fazer cumprir as normas
estatutárias e a legislação pertinente à Fundação, respeitando as diretrizes
apontadas pelo Conselho Municipal de Cultura.
Conselho Curador
Atribuições:
1. manifestar-se sobre o programa
geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação
dos recursos;
2. examinar e aprovar o balanço e a prestação
de contas anual;
3. fixar as diretrizes de atuação, o
plano de atividades, bem como o orçamento anual para o exercício seguinte;
4. opinar sobre a aquisição e
alienação de bens móveis e imóveis;
5. examinar documentos referentes à
administração financeira;
6. atender as consultas formuladas
pelo Presidente sobre matéria de sua competência;
7. fiscalizar a efetiva adoção dos
princípios de licitação para vendas, compras, obras e serviços contratados.
Conselho Consultivo
Atribuições:
1. apreciar e fiscalizar a aplicação
da política de cultura no âmbito do Município de Angra dos Reis;
2. propor, anualmente, as diretrizes
gerais das atividades da Fundação;
3. apreciar, anualmente, os planos de
trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte;
4. manifestar-se sobre a aquisição de
bens imóveis, bem como a sua alienação;
5. examinar e emitir parecer sobre
assuntos encaminhados pelo Diretor- Presidente;
6. conferir ao Presidente, no interesse
dos objetivos da Fundação, outras atribuições não especificadas neste Estatuto,
desde que não colidam com as disposições nele estabelecidas;
7. autorizar despesas extraordinárias,
desde que devidamente justificadas pela Diretoria;
8. opinar sobre o balanço-geral de
cada ano;
9. enviar ao Presidente, anualmente, a
proposta de orçamento da entidade, a fim de ser consignado no orçamento-geral
do Município as dotações necessárias;
10. avaliar e acompanhar os projetos
desenvolvidos ou incentivados pela Fundação;
11. estabelecer e encaminhar aos
poderes executivo e legislativo, medidas normatizadoras e essenciais para o
cumprimento da política cultural no âmbito do Município de Angra dos Reis;
12. elaborar o Regimento Interno do
Conselho.
Conselho Fiscal
Atribuições:
1. fiscalizar os atos dos
administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e
estatutários;
2. opinar sobre o relatório anual da
Administração; Prestação de Contas e o Balanço Geral do exercício anterior, fazendo
constar em seu parecer as informações complementares que julgar necessárias;
3. examinar os balancetes e demais
demonstrativos contábeis, acompanhando a execução orçamentária e bem assim
examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual e Relatório de Atividades;
4. inspecionar os livros, registros e
escrituração contábil e a documentação comprobatória da gestão orçamentária,
financeira e contábil;
5. denunciar ao Presidente da Fundação
a existência de erros, fraudes ou qualquer ato ilícito de que tenha
conhecimento, desde que sejam envolvidos os interesses da Fundação e sugerir as
medidas aplicáveis em defesa da mesma;
6. fiscalizar a gestão dos Diretores,
examinar, a qualquer tempo, livros e papéis da Fundação, solicitar informações
sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
7. manifestar-se sobre o relatório da
Administração e as contas da Diretoria;
8. manifestar-se sobre aceitação de
doações com encargo.
Controle Interno
Competência: auxiliar os trabalhos
desenvolvidos pela Controladoria-Geral do Município, quando necessário.
Atribuições:
1. avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual e a execução do orçamento da Fundação;
2. examinar as demonstrações
contábeis, orçamentárias e financeiras;
3. baixar resoluções e demais atos
relativos a assuntos de competência do controle interno e no âmbito da Fundação
Cultural do Município de Angra dos Reis;
4. apresentar, junto com o balanço
geral, relatório sintético;
5. apresentar ao Presidente relatórios
sobre as recomendações do controle interno a serem implementados, objetivando a
eficácia da administração;
6. apresentar relatórios mensais das
atividades desenvolvidas;
7. responder às diligências
encaminhadas pelo Controle Externo, diligenciando quanto ao cumprimento dos
prazos;
8. acompanhar passo a passo a
tramitação dos processos de modo a deixa-los regular;
9. prestar informações que lhe forem
solicitadas;
10. desempenhar as demais atribuições
afetas à sua função.
Assessoria Jurídica
Competência: prestar assessoria
jurídica aos assuntos de sua natureza.
Atribuições:
1. representar e defender judicial e
extrajudicial os interesses da Fundação;
2. elaborar contratos, convênios e
acordos, bem como controlar os prazos processuais e administrativos;
3. emitir pareceres e outras
atividades correlatas;
4. opinar, sempre que solicitado, nos
procedimentos administrativos;
5. desempenhar outras atribuições
afetas à área jurídica.
Assessoria de Fomento e Captação de
Recursos
Competência: fomentar no município
ações e projetos culturais, através de recursos provenientes, ou não, de
incentivos fiscais.
Atribuições:
1. gerenciar os assuntos relativos à
Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC, inclusive coordenando os
procedimentos técnicos e administrativos daí decorrentes;
2. coordenar, em conjunto com a
Diretoria Executiva da FMC, a política de contrapartidas sociais da LMIC,
definindo critérios, distribuição e procedimentos de acompanhamento da lei;
3. acompanhar e avaliar a produção das
peças publicitárias, demonstrando os benefícios gerados pela LMIC;
4. dar suporte aos trabalhos da
Comissão Municipal de Incentivo à Cultura -CMIC;
5. gerar relatórios estatísticos e
gráficos dos resultados da aplicação da LMIC, visando subsidiar os trabalhos da
CMIC e a avaliação do funcionamento da lei;
6. propor sistemas de informação,
visando a modernização técnica e administrativa dos serviços relativos à LMIC;
7. fazer a interface entre a CMIC e os
empreendedores e demais interessados;
8. analisar as prestações de contas
dos projetos aprovados no Fundo de Projetos Culturais e emitir parecer para
deliberação da CMIC;
9. organizar e sistematizar dados
referentes à entrada, saída, aprovação e prestação de contas dos projetos,
visando manter o sistema da informação da LMIC atualizado;
10. criar projetos concernentes ao
desenvolvimento da política pública voltada a cultura do município;
11. elaborar e promover convênios nos
âmbitos municipal, estadual e federal com o intuito de subsidiar os projetos
desenvolvidos no município;
12. analisar e avaliar projetos
oriundos de instituições de cunho cultural;
13. formatar os projetos desenvolvidos
na Fundação;
14. estabelecer o levantamento
estatístico das ações desenvolvidas na Fundação, buscando a otimização e
eficácia dessas ações futuramente;
15. captar recursos junto à instituições
dos poderes estadual e federal, assim como empresas privadas e demais setores
que promovam tal ato;
16. estabelecer contatos com
representações culturais na busca de parcerias e intercâmbio para cultura do
município;
17. fomentar a cultura do município;
18. dar uniformidade e padrão aos
documentos produzidos.
Assessoria de Comunicação
Competência: promover a divulgação das
ações desenvolvidas, assim como assessorar o Presidente em assuntos de comunicação
social e de relacionamento da Fundação com a imprensa.
Atribuições:
1. planejar, coordenar e supervisionar
programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações
da Fundação;
2. redigir matérias sobre as atividades
desenvolvidas e distribuí-las à imprensa;
3. acompanhar e analisar matérias
divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas as atividades da
Fundação;
4. zelar pela boa imagem da
instituição;
5. coordenar os trabalhos
jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais;
6. agendar entrevistas individuais ou
coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação;
7. assessorar o Presidente nas
entrevistas;
8. desempenhar outras atividades afins
que lhe forem cometidas por autoridades competentes.
Diretor Executivo
Competência: acompanhar, fiscalizar e
supervisionar o andamento das ações relacionadas as políticas culturais
adotadas, assim como auxiliar o Presidente em sua atribuições.
Atribuições:
1. fiscalizar e avaliar as ações
desenvolvidas;
2. acompanhar a alocação dos recursos
orçamentários de acordo com os planos de aplicação adotado pela Fundação;
3. propor a política de recursos
humanos da Fundação em consonância com as diretrizes do poder Executivo
Municipal;
4. coordenar o processo de
informatização e os meios administrativos;
5. dirigir o funcionamento
administrativo;
6. representar ao Presidente quando da
ocorrência de qualquer irregularidade;
7. sugerir ao Presidente a adoção de
práticas e métodos de trabalho que otimizem o funcionamento administrativo da
entidade;
8. cumprir e fazer cumprir as ordens e
decisões do Presidente;
9. agir em consonância com as
diretorias da entidade em relação ao desenvolvimento das ações;
10. manter permanentemente informado o
Presidente da Fundação de Cultura nos assuntos ligados às práticas políticas e
operacionais, a fim de que se criem condições necessárias para a execução dos
objetivos e metas planejadas.
Diretor Cultural
Competência: coordenar, desenvolver e
promover as ações, fiscalizando e supervisionando os órgãos sob sua jurisdição.
Atribuições:
1. estimular e apoiar quaisquer
iniciativas no âmbito Cultural;
2. participar de reuniões junto ao
Presidente e demais áreas subordinadas, a fim de promover a integração
técnica-funcional entre as mesmas;
3. representar a Fundação sempre que
se fizer necessário;
4. coordenar o desenvolvimento e
implantação de projetos especiais, visando reporte e soluções de possíveis falhas
encontradas;
5. acompanhar os processos
operacionais vigentes, visando reporte e solução de possíveis falhas
encontradas;
6. desenvolver atividades delegadas
pelo Presidente e outras inerentes ao cargo;
7. desenvolver projetos que
intensifiquem a programação cultural no município durante os períodos de
férias, para atendimento aos munícipes e ao fluxo de turistas;
8. aprovar propostas de aplicação de
recursos para o desenvolvimento da motivação cultural e preservação do
patrimônio histórico e artístico;
9. proceder à avaliação da performance
de profissionais subordinados à Gerência Cultural;
10. acompanhar, controlar e avaliar a
execução do planejamento cultural e artístico preestabelecido, propondo
alterações que se façam necessárias, visando tomada de decisões;
11. estabelecer canais que
possibilitam o tombamento do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal;
12. coordenar as atividades de
projetos, ações e eventos dos departamentos da Fundação de Cultura;
13. promover projetos que caracterizem
e consolidem qualidade cultural, buscando a integração social através dos
segmentos da arte;
14. apoiar o resgate e a realização de
eventos tradicionais no Município;
15. acompanhar o desenvolvimento do
processo cultural nacional e internacional, criando mecanismos que possibilitem
os intercâmbios culturais;
16. estabelecer planejamento de
atividades culturais;
17. analisar e aprovar as propostas
apresentadas para realização de atividades culturais;
18. desenvolver projetos artísticos e
culturais, que promovam as raízes culturais do município, as demandas das
câmaras setoriais e as novas tendências das artes e manifestações culturais
municipal, regional e nacional, observando os dispositivos da Conferência Municipal
de Cultura.
Departamento de Ações Permanentes
Competência: elaborar e gerenciar
projetos culturais de ações contínuas, que atendam às demandas das Câmaras
Setoriais de Cultura, de formação, capacitação e aprimoramento técnico, com
coordenação didático-pedagógica e coordenação técnica específica para cada
modalidade artística.
Atribuições:
1. fiscalizar e acompanhar, expedir
pareceres e relatórios das entidades conveniadas com a Fundação de Cultura de Angra
dos Reis, para a realização de atividades culturais de prazo indeterminado;
2. apresentar relatórios trimestrais
das atividades de ações permanentes, executadas, patrocinadas ou conveniadas
com a Fundação de Cultura de Angra dos Reis;
3. encaminhar os projetos de ação
contínua e de médio e longo prazos da Fundação de Cultura, com descrição
detalhada das atividades, objetivo, metodologia e planilha de custos totais,
para a Assessoria de Fomento e Captação de Recursos, para financiamento através
das leis de incentivo à cultura ou patrocínio e ou apoio cultural da iniciativa
privada;
4. coordenar os profissionais
constantes da equipe de Divisões de Ações Permanentes;
5. auxiliar a Divisão de Produção de Eventos
nos projetos de médio e grande porte;
6. incentivar e auxiliar a organização
e formação de associações artísticas e ou grupos artísticos e culturais no
município.
Departamento de Ações de Curto Prazo
Competência: elaborar e gerenciar
projetos culturais, que atendam às demandas das Câmaras Setoriais de Cultura,
de ações de curto prazo, como oficinas, palestras, exposições, cursos,
seminários, workshops, concursos, espetáculos, conferências e outros afins.
Atribuições:
1. encaminhar os projetos de curto
prazo, com descrição detalhada das atividades, objetivo, metodologia e planilha
de custos totais, para a Assessoria de Fomento e Captação de Recursos, para
financiamento através das leis de incentivo à cultura ou patrocínio e ou apoio
cultural da iniciativa privada;
2. elaborar e gerenciar micro
atividades culturais para setores com características específicas, a fim de
criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e sustentabilidade;
3. coordenar dos profissionais
constantes da Divisão de Ações de Curto Prazo;
4. organizar atividades culturais
visando a formação e incentivo de hábitos de leitura;
5. auxiliar a Divisão de Produção de
Eventos nos projetos de médio e grande porte;
6. promover e coordenar a participação
da Fundação em conferências, congressos, simpósios e outros eventos similares;
7. planejar, coordenar e executar
atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e
institucionais da Fundação de Cultura de Angra dos Reis;
8. planejar e gerenciar projetos e
eventos que visem o aperfeiçoamento técnico dos servidores da Fundação;
9. planejar, divulgar e coordenar
juntamente com a Divisão de Produção de Eventos o calendário de eventos
artísticos e culturais da Fundação de Cultura de Angra dos Reis.
Departamento de Eventos
Competência: coordenar e desenvolver
os projetos referentes aos eventos culturais, acompanhar o trâmite para a
realização do evento. Atribuições:
1. fazer a coordenação dos eventos da Fundação
de Cultura de Angra dos Reis e supervisionar a equipe encarregada das
diferentes tarefas de produção de evento;
2. estipular competências para os
integrantes da equipe, que ficarão responsáveis por tarefas específicas;
3. estabelecer prazos para as várias
etapas do evento;
4. realizar e conferir o pedido de
materiais para o evento;
5. solicitar autorizações e realizar
as comunicações necessárias para as autoridades competentes, para a realização do
evento, como polícia militar, corpo de bombeiros, companhia de energia
elétrica, companhia de limpeza pública, vigilância municipal, departamento de
trânsito, pronto atendimento médico municipal, defesa civil, entre outros;
6. agendar reuniões regulares com os
envolvidos no evento para assegurar que as tarefas estão sendo realizadas;
7. fazer visitas ao local pelo menos
com uma semana antes do evento para verificar os preparativos e necessidades;
8. recepcionar e acomodar quando for o
caso, visitantes de interesse da Fundação, tais como artistas, palestrantes,
oficineiros e outros afins;
9. enviar, após o evento, notas de
agradecimento aos participantes e membros ilustres;
10. realizar reunião pós-evento com
toda a equipe e redigir relatório sobre o evento, avaliando o processo a fim de
identificar possíveis falhas, para correção futura.
Departamento de Patrimônio Histórico
Competência: elaborar trabalhos
relacionados ao patrimônio histórico do município.
Atribuições:
1. desenvolver trabalhos relacionados
a preservação e restauração do patrimônio Histórico e Artísticos do Município;
2. incentivar a preservação do
Patrimônio Histórico e Artístico do Município;
3. identificar os Patrimônios
Históricos e Artísticos do Município, apoiando o surgimento de dispositivos
para suas restaurações;
4. criar arquivo para a memória dos
Patrimônios Históricos e Artísticos do Município;
5. elaborar planejamento com propostas
de aplicação de recursos materiais e financeiros para a preservação do
Patrimônio Histórico;
6. auxiliar na montagem e desmontagem
de exposições pertinentes ao Patrimônio Histórico;
7. coordenar a recepção,
identificação, reprodução, acondicionamento, notação e catalogação conhecendo
as diferentes categorias de uma descrição de imagem.
Divisão de Patrimônio Histórico
Competência: desenvolver trabalhos
relacionados à preservação e restauração do Patrimônio Histórico.
Atribuições:
1. conservar as obras de arte, após as
exposições, conferências e publicações;
2. ministrar aos visitantes
explicações sobre as coleções e arquitetura dos patrimônios Históricos;
3. informar sobre a necessidade de
medidas de restaurações;
4. documentar fotograficamente o estudo
dos objetos e documentos, antes e depois da restauração;
5. elaborar mensalmente relação dos
trabalhos de restauração realizados;
6. receber, registrar, estudar,
classificar, documentar fotograficamente, guardar, conservar, colecionar,
etiquetar e expor objetos do acervo;
7. executar os serviços de protocolo e
arquivo de correspondências e de documentos de natureza administrativas sob
orientação superior;
8. auxiliar na organização de
exposições;
9. criar e organizar métodos estatísticos
de frequência de visitantes;
10. organizar o levantamento da
reserva técnica do Museu de artes Sacra e Convento São Bernardino de Sena.
Divisão de Acervo Cultural
Competência: promover levantamento
sobre o acervo pertinente a cultura local, buscar meios para modernizar o
acesso aos documentos históricos, possibilitar ao público em geral o acesso a
história cultural da cidade.
Atribuições:
1. articular e promover a integração
das ações de memória, preservação e gestão do acervo cultural do município de
Angra dos Reis;
2. implementar, em colaboração com
outros órgãos da Administração Pública Municipal, programas, planos e projetos
de pesquisa, inventário, registro e difusão dos acervos considerados de
interesse de preservação;
3. identificar, pesquisar, selecionar,
cadastrar e manter sob sua guarda arquivo atualizado na área de Patrimônio
Histórico, Artístico, Cultural do Município;
4. implementar e gerenciar o
departamento de Arquivo e Acervo Cultural, Documental e Audiovisual do Município
de Angra dos Reis;
5. identificar, monitorar e orientar a
conservação do acervo particular de notada relevância para a Cultura e as artes
de Angra dos Reis.
Divisão de Restauração
Competência: executar a manutenção e criar
mecanismos para a preservação de todo o Patrimônio Sacro e Artístico do
Município devendo evitar que parte de uma obra seja perdida; por meio de
prevenção deve fornecer melhores condições para que uma obra ou documento
mantenham suas características originais.
Atribuições:
1. coordenar e executar a restauração
de todo os monumentos ou conjuntos de interesse histórico e cultural;
2. criar e implantar mecanismos que
viabilizem a montagem de exposições, inventários, documentação fotográfica e
outros;
3. proporcionar a visita técnica para
análise histórica e estilística;
4. contribuir com a formulação de leis
de preservação do patrimônio;
5. apresentar projetos de restauro
arquitetônico.
Diretor de Administração e Finanças
Competência: otimizar os serviços
administrativos, planejando e gerenciando o sistema de administração geral,
supervisionando a execução de suas atividades, Estabelecer metas de arrecadação
e despesas de acordo com as diretrizes traçadas pela Fundação, de forma a
otimizar a elaboração do orçamento da entidade e dos planos de diretrizes e
metas.
Atribuições:
1. planejamento operacional e execução
das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento,
seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração;
2. elaboração de folha de pagamento e
o controle de atos formais de pessoal;
3. controle documental da legislação;
4. executar a política geral de
recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão
das relações da Fundação com seus inativos;
5. administração e controle da
ocupação física dos prédios de uso da Fundação;
6. elaborar, de forma planejada, o
orçamento, suas metas e diretrizes;
7. realizar estudos e análise das
finanças de forma detalhada, com o objetivo de detectar possíveis falhas e
propor soluções, para otimizar a política financeira da entidade;
8. prestar apoio técnico aos demais
setores da Fundação;
9. coordenar e movimentar os recursos
financeiros, no que se refere às receitas e despesas para fins de previsão e
estabelecimento dos compromissos fixados;
10. coordenar a execução de toda a
contabilidade fiscal e gerencial da Fundação, promovendo levantamento e
encerramento de balanços e balancetes, registro e controle dos livros fiscais e
outras atividades contábeis;
11. executar as demais atividades
afetas a sua competência;
12. praticar outras atividades
pertinentes a sua área de atuação.
Departamento de Almoxarifado
Competência: administrar fisicamente
os materiais adquiridos desde o recebimento até a entrega ao órgão solicitante.
Atribuições:
1. estabelecer a classificação dos
materiais em estoque;
2. executar o inventário físico
periodicamente;
3. atualizar o cadastro;
4. executar as operações de controle
do estoque de entrada e saída;
5. providenciar à manutenção e guarda
dos materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade;
6. emitir e controlar termos de
responsabilidade de materiais e equipamentos, quando necessários;
7. analisar e planejar os pontos de
reposição dos materiais em estoque e comunicar ao órgão competente a
necessidade de reposição dos mesmos;
8. desempenhar outras atividades afins
que lhe forem cometidas por autoridades competentes.
Departamento de Compras e Licitação
Competência: planejar, preparar e
acompanhar todas as atividades de licitações e compras da Fundação.
Atribuições:
1. centralizar as operações
preparatórias de licitações e compra de bens, materiais e serviços, fornecimento
e outros, observado o disposto no estatuto das licitações e legislação
correlata;
2. viabilizar e manter atualizados os
cadastros de fornecedores;
3. promover estudos de mercado,
definindo programa e calendário de compras com base no consumo identificado
pelos órgãos requisitantes, visando sempre melhores condições;
4. promover a elaboração de relatórios
gerenciais visando possibilitar aos superiores o histórico do desempenho da
área;
5. manter arquivo de documentação pertinente
aos procedimentos licitatórios;
6. cumprir e fazer cumprir a
legislação aplicável às licitações, compras e contratos administrativos;
7. desenvolver outras atividades
próprias ao exercício da função.
Departamento Financeiro
Competência: proceder à liquidação das
despesas, emissão de empenho e ordens bancárias e documentos correlatos.
Atribuições:
1. controlar, em termos monetários, o
cumprimento da programação estabelecida;
2. realizar o recebimento de valores
oriundos da receita própria;
3. proceder à tomada de contas dos
responsáveis por bens e valores da Fundação;
4. controlar a aplicação dos recursos
orçamentários e extra-orçamentários;
5. elaborar quadros demonstrativos de
comportamento de despesas e receita.
Departamento Pessoal
Competência: executar os procedimentos
de planejamento e controle de pessoal, pagamentos, atos disciplinares e demais
atos afins, realizar o levantamento das necessidades de pessoal
técnico-administrativo e orientar, coordenar e controlar o cumprimento da
legislação e jurisprudência aplicável ao pessoal.
Atribuições:
1. planejar, elaborar e fazer executar
as políticas de administração de pessoal, previamente aprovadas no que diz respeito
à admissão, licenças, férias, pagamentos, demissão, exoneração, registros e
outras;
2. executar as tarefas de elaboração
da folha de pagamento, controlando os cálculos e recolhimentos das respectivas
obrigações fiscais;
3. zelar pela confiabilidade dos
documentos que compõem a pasta funcional dos servidores e proceder a sua
respectiva atualização;
4. manter todos os registros e
documentos exigidos pela legislação em perfeita consonância com os respectivos
dispositivos legais;
5. proceder ao remanejamento dos
servidores mantendo o histórico de sua evolução como servidor;
6. controlar e executar concursos e
provas destinados aos provimentos de cargos e empregos técnicos
administrativos;
7. orientar e controlar a aplicação do
plano de classificação de cargos;
8. elaborar e executar direta e
indiretamente programas de formação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal;
9. desenvolver as atividades
necessárias ao processamento de ascensão e progressão funcional do pessoal; divulgar
programas destinados ao desenvolvimento do pessoal técnico administrativo;
10. elaborar, implantar e acompanhar
programas de avaliação de desempenho;
11. aplicar os dispositivos legais
regularmente e outros atos normativos em sua área de atuação;
12. opinar em processos de acumulação
de cargos;
13. elaborar normas aplicáveis ao
pessoal;
14. manter atualizado o fichário de
legislação e jurisprudência relativas ao pessoal;
15. fornecer amparo legal nos processos
de aposentadoria, pensão, licença prêmio, incorporação de adicionais, averbação
de Certidão de tempo de serviço, inclusão de dependentes, revisão de
enquadramento, auxílio funeral, auxílio natalidade;
16. desenvolver outras atividades
próprias do exercício da função.
Departamento de Patrimônio
Competência: proceder ao controle,
registro e prestação de contas, de todos os bens móveis e equipamentos da
Fundação, controlando sua aquisição, movimentação e alienação observada a
legislação pertinente.
Atribuições:
1. proceder ao registro, controle e
legalização dos bens imóveis da fundação, assim como à respectiva prestação de
contas na forma da legislação em vigor;
2. realizar o registro e manter o
cadastro de materiais e equipamentos da Fundação;
3. registrar toda e qualquer cessão,
alienação, permuta ou baixa de material permanente ou de equipamentos;
4. controlar a movimentação de
material permanente e de equipamentos;
5. realizar vistorias periódicas em
materiais, equipamentos, imóveis e o patrimônio público que estejam sob a
responsabilidade da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis;
6. manter, em arquivo, termos de
responsabilidade pelos materiais e equipamentos devidamente atualizados;
7. receber, conferir e distribuir o
material permanente destinado a Fundação Cultural do Município de Angra dos
Reis;
8. realizar o controle, conservação e
tombamento dos bens patrimoniais;
9. proceder a arrolamento, cessão e
baixa de bens patrimoniais devidamente autorizados pelo Presidente e Conselho
Curador;
10. comunicar ao Presidente, quando
ocorrer arrolamento, baixa ou qualquer ocorrência com o patrimônio da Fundação
Cultural do Município de Angra dos Reis; processar as doações feitas e/ou
recebidas;
11. promover a conciliação patrimonial
quando autorizado pelo Presidente;
12. elaborar a Prestação de Constas de
Bens Patrimoniais de acordo com a Deliberação 200/96 do TCERJ;
13. exercer as demais atividades
concernentes às competências do órgão.
* Este texto não substitui a publicação oficial.