BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.064, DE 8 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Mesa Diretora

 

“A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 34 do regimento interno da Câmara Municipal de Angra dos Reis/RJ autoriza o Poder Legislativo a reajustar os vencimentos dos servidores públicos ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Angra dos Reis, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos dos Servidores ativos efetivos da Câmara Municipal de Angra dos Reis ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento), cujos valores passam a serem os constantes nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º  O reajuste constante no Art. 1º desta Lei, é extensivo aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em Comissão, criados pela Resolução Nº 001/2011, que passam a serem os constantes no Anexo III desta Lei.

 

Art. 3º  Fica garantido o Abono Pecuniário, a título de Auxílio Alimentação, previsto no art. 3º, da Lei Municipal de nº 3.038 de 7 de maio de 2013, aos servidores ocupantes de Cargo de provimento efetivo e aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão, criados pela Resolução n.º 001/2011, durante o período de concessão dos Afastamentos previstos nos incisos I, II, III, V, VI, “a”, “f ”, “g” e “h”, do art. 93 da Lei Municipal nº 412 de 20 de fevereiro de 1995.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de junho de 2013.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 8 de julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita


Anexo I

Tabela de Vencimentos “A” Quadro Permanente

 

Por Merecimento

4,0%

Vencimento

Vencimento

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Automático

2,0%

Histórico

Atual

 

 

 

 

A-1

A-2

B-1

B-2

C-1

C-2

D-1

D-2

E-1

E-2

F-1

F-2

G-1

G-2

H-1

H-2

I-1

I-2

J-1

J-2

Auxiliar Legislativo I

I

895,30

940,07

958,87

997,22

1.017,17

1.057,85

1.079,01

1.122,17

1.144,61

1.190,40

1.214,21

1.262,77

1.288,03

1.339,55

1.366,34

1.421,00

1.449,42

1.507,39

1.537,54

1.599,04

1.631,02

1.696,26

Auxiliar Legislativo II

II

1.737,06

1.823,91

1.823,91

1.896,87

1.934,81

2.012,20

2.054,44

2.134,54

2.177,23

2.264,32

2.309,61

2.401,99

2.450,03

2.548,03

2.599,00

2.702,96

2.757,01

2.867,29

2.924,64

3.041,63

3.102,46

3.226,56

Auxiliar Legislativo II, Assistente Legislativo I

III

2.050,10

2.1552,60

2.195,66

2.283,48

2.329,15

2.422,32

2.470,77

2.569,60

2.620,99

2.725,83

2.780,34

2.891,56

2.949,39

3.067,36

3.128,71

3.253,86

3.318,94

3.451,69

3.520,73

3.661,56

3.734,79

3.884,18

Assistente Legislativo II, Operador de Áudio I, Fotógrafo

IV

1.737,06

1.823,91

1.860,39

1.934,81

1.973,50

2.052,44

2.093,49

2.177,23

2.220,78

2.309,61

2.355,80

2.450,03

2.499,03

2.599,00

2.650,98

2.757,01

2.812,15

2.924,64

2.983,13

3.101,46

3.164,51

3.291,09

Assistente Legislativo III, Operador de Áudio II, Fotógrafo II, Técnico Legislativo I

V

2.050,10

2.152,60

2.195,66

2.283,48

2.329,15

2.422,32

2.470,77

2.569,60

2.620,99

2.725,83

2.780,34

2.891,56

2.949,39

3.067,36

3.128,71

3.253,86

3.318,94

3.451,69

3.520,73

3.661,56

3.734,79

3.884,18

Técnico Legislativo II

VI

2.050,10

2.152,60

2.195,66

2.283,48

2.329,15

2.422,32

2.470,77

2.569,60

2.620,99

2.725,83

2.780,34

2.891,56

2.949,39

3.067,36

3.128,71

3.253,86

3.318,94

3.451,69

3.520,73

3.661,56

3.734,79

3.884,18

Analista Legislativo I, Consultor Técnico Legislativo I

NSI

2.636,27

2.768,08

2.823,43

2.936,38

2.995,11

3.114,92

3.177,21

3.304,30

3.370,30

3.505,20

3.575,31

3.718,32

3.792,69

3.944,40

4.023,28

4.184,21

4.267,90

4.438,61

4.527,39

4.708,48

4.802,65

4.994,76

Analista Legislativa II, Consultor Técnico Legislativo II

NSII

2.929,20

3.075,66

3.137,18

3.262,18

3.327,92

3.461,03

3.530,25

3.671,47

3.744,89

3.894,69

3.972,58

4.131,49

4.214,12

4.382,68

4.470,34

4.649,15

4.742,13

4.931,82

5.030,45

5.231,67

5.336,30

5.549,76

 

Anexo II

Tabela de Vencimento “A” – Quadro Suplementar

 

Por Merecimento

4,0%

Vencimento

Vencimento

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Automático

2,0%

Histórico

Atual

 

 

 

 

A-1

A-2

B-1

B-2

C-1

C-2

D-1

D-2

E-1

E-2

F-1

F-2

G-1

G-2

H-1

H-2

I-1

I-2

J-1

J-2

Zelador

I

819,95

860,95

878,17

913,29

931,56

968,82

988,20

1.027,73

1.048,28

1.090,21

1.112,02

1.156,60

1.179,63

1.226,81

1.251,35

1.301,40

1.327,43

1.380,53

1.408,14

1.464,46

1.493,75

1.553,50

Motorista

II

1.347,92

1.415,31

1.443,62

1.501,36

1.531,39

1.592,65

1.624,50

1.689,48

1.723,27

1.792,20

1.828,04

1.901,17

1.939,19

2.016,76

2.057,09

2.139,37

2.182,16

2.269,45

2.314,84

2.407,43

2.455,58

2.553,80

Telefonista

II

1.347,92

1.415,31

1.443,62

1.501,36

1.531,39

1.592,65

1.624,50

1.689,48

1.723,27

1.792,20

1.828,04

1.901,17

1.939,19

2.016,76

2.057,09

2.139,37

2.182,16

2.269,45

2.314,84

2.407,43

2.455,58

2.553,80

Agente de Segurança

III

1.590,81

1.670,35

1.703,76

1.771,91

1.807,35

1.879,64

1.917,23

1.993,92

2.033,80

2.115,15

2.157,45

2.243,75

2.288,63

2.380,17

2.427,78

2.524,89

2.575,38

2.678,40

2.731,97

2.841,25

2.898,07

3.013,99

Agente Administrativo

IV

1.859,18

1.952,13

1.991,18

2.070,82

2.112,24

2.196,73

2.240.67

2.330,29

2.376,90

2.471,97

2.521,41

2.622,27

2.674,72

2.781,70

2.837,34

2.950,83

3.009,85

3.130,24

3.192,85

3.320,56

3.386,97

3.522,45

Praticante de Eletrônica

IV

1.859,18

1.952,13

1.991,18

2.070,82

2.112,24

2.196,73

2.240.67

2.330,29

2.376,90

2.471,97

2.521,41

2.622,27

2.674,72

2.781,70

2.837,34

2.950,83

3.009,85

3.130,24

3.192,85

3.320,56

3.386,97

3.522,45

Operador de Computador

IV

1.859,18

1.952,13

1.991,18

2.070,82

2.112,24

2.196,73

2.240.67

2.330,29

2.376,90

2.471,97

2.521,41

2.622,27

2.674,72

2.781,70

2.837,34

2.950,83

3.009,85

3.130,24

3.192,85

3.320,56

3.386,97

3.522,45

Condutor Motorista

V

2.096,40

2.201,22

2.245,25

2.335,06

2.381,76

2.477,03

2.526,57

2.627,63

2.680,19

2.787,39

2.843,14

2.956,87

3.016,01

3.136,65

3.199,38

3.327,35

3.393,90

3.529,66

3.600,25

3.744,26

3.819,14

3.971,91

Oficial de Manutenção

VI

2.216,71

2.327,55

2.374,10

2.469,06

2.518,44

2.619,18

2.671,57

2.778,43

2.834,00

2.947,36

3.006,30

3.126,56

3.189,09

3.316,65

3.382,98

3.518,30

3.588,67

3.732,22

3.806,86

3.959,13

4.038,32

4.199,85

Agente Legislativo

VII

2.472,89

2.596,54

2.648,47

2.754,41

2.809,50

2.921,88

2.980,31

3.099,53

3.161,52

3.287,98

3.353,74

3.487,89

3.557,64

3.699,95

3.773,95

3.924,91

4.003,40

4.163,54

4.246,81

4.416,68

4.505,02

4.685,22

Mestre de Som

VIII

2.476,37

2.600,19

2.652,20

2.758,28

2.813,45

2.925,99

2.984,51

3.103,89

3.165,97

3.292,60

3.358,46

3.492,79

3.562,65

3.705,16

3.779,26

3.930,43

4.009,04

4.169,40

4.252,79

4.422,90

4.511,36

4.691,81

Oficial de Legislativo

IX

2.686,62

2.820,95

2.877,37

2.992,46

3.052,31

3.174,40

3.237,89

3.367,41

3.434,76

3.572,15

3.643,59

3.789,33

3.865,12

4.019,72

4.100,12

4.264,12

4.349,40

4.523,38

4.613,85

4.798,40

4.894,37

5.090,15

Oficial de Finanças Públicas

X

2.918,55

3.064,48

3.125,77

3.250,80

3.315,81

3.448,44

3.517,41

3.658,11

3.731,27

3.880,52

3.958,13

4.116,46

4.198,79

4.366,74

4.454,07

4.632,24

4.724,88

4.913,88

5.012,15

5.212,64

5.316,89

5.529,57

Advogado

XI

3.438,27

3.610,18

3.682,39

3.829,68

3.906,27

4.062,53

4.143,78

4.309,53

4.395,72

4.571,55

4.662,98

4.849,50

4.946,49

5.144,35

5.247,23

5.457,12

5.566,26

5.788,92

5.904,69

6.140,88

6.263,70

6.514,25

 

Anexo III

Tabela de Vencimentos – Cargo em Comissão

 

Cargos

Vencimentos

Secretário

R$ 9.949,21

Subsecretário

R$ 5.969,53

Gerente

R$ 4.352,78

Coordenador

R$ 3.109,13

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.