BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.048, DE 14 DE MAIO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Cria o cargo em comissão de coordenador municipal de políticas públicas para a mulher, integrante da estrutura organizacional e administrativa da secretaria de governo, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado, na Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Governo, instituída pela Lei Municipal nº 2.726, de 17 de janeiro de 2011, o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Política de Governo.

 

Parágrafo único.  As atribuições do cargo em comissão tratado no caput deste artigo encontram-se estabelecidas no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  O cargo em comissão referido no art. 1º desta Lei será criado com a modificação da denominação do atual cargo em comissão de Gerente de Política de Governo da Subsecretaria de Política de Governo, da Secretaria de Governo, Símbolo CC-3, o qual fica extinto, mantendo-se inalterados os demais Órgãos que compõem a Estrutura da referida Secretaria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de abril de 2013.


 

Anexo

Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a mulher atribuições do Cargo:

 

- assessorar direta e imediatamente o Chefe do Executivo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

 

- elaborar e implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias de caráter municipal;

 

- elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas à promoção da igualdade;

 

- articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

- promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa;

 

- definir ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

 

- promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos municipais na política para as mulheres;

 

- formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência;

 

- desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;

 

- desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, organizando indicadores, estatísticas e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de maio de 2013

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.