LEI MUNICIPAL Nº 3.048, DE 14 DE MAIO DE 2013
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Cria o cargo em comissão de coordenador municipal de políticas públicas para a mulher, integrante da estrutura organizacional e administrativa da secretaria de governo, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria de Governo, instituída pela Lei Municipal nº 2.726, de 17 de janeiro de 2011, o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, Símbolo CC-3, vinculado à Subsecretaria de Política de Governo.
Parágrafo único. As atribuições do cargo em comissão tratado no caput deste artigo encontram-se estabelecidas no Anexo desta Lei.
Art. 2º O cargo em comissão referido no art. 1º desta Lei será criado com a modificação da denominação do atual cargo em comissão de Gerente de Política de Governo da Subsecretaria de Política de Governo, da Secretaria de Governo, Símbolo CC-3, o qual fica extinto, mantendo-se inalterados os demais Órgãos que compõem a Estrutura da referida Secretaria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de abril de 2013.
Anexo
Coordenador Municipal de Políticas Públicas para a mulher atribuições do Cargo:
- assessorar direta e imediatamente o Chefe do Executivo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
- elaborar e implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias de caráter municipal;
- elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas à promoção da igualdade;
- articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
- promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa;
- definir ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
- promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos municipais na política para as mulheres;
- formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
- desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
- desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, organizando indicadores, estatísticas e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de maio de 2013
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial.