BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

 

(Vide Lei Complementar nº 5, de 1994)

 

Autor: Vereador Orlando Rodrigues Sepulveda

 

Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 27 de junho de 1991, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1, de 27 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal, com a respectiva exposição de motivos, até o dia 15 de junho de cada ano devolvida para sanção até 20 de setembro do mesmo exercício.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 31 de agosto de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.