BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.843, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivos da Lei nº 343/L.O. de 17 de Março de 1994, alterada pela Lei nº 1.731, de 30 de Outubro de 2006 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.731, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  [...]

[...]

 

§ 2º  Os representantes do Poder Executivo Municipal serão os seguintes:

 

I – 03 (três) representantes da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis;

 

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

 

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; e

 

V – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  O art. 5º da Lei Municipal nº 343/L.O, de 17 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  O Conselho Municipal de Cultura de Angra dos Reis, instituído pela Lei Municipal nº 343/L.O, de 17 de março de 1994 e alterado pela Lei Municipal nº 1.731, de 30 de novembro de 2006, será representado por seu presidente, eleito por votação direta e aberta entre os conselheiros titulares e na ausência destes, pelos suplentes.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de dezembro de 2011.

 

José Essiomar Gomes da Silva

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.