LEI MUNICIPAL Nº 2.753, DE 16 DE MAIO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Dispõe sobre a Alteração de Dispositivos da Lei nº 2.139, de 10 de Setembro de 2009.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.139, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso – CMI será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, na forma abaixo:
[...]” (NR)
Art. 2º Fica suprimido o inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.139, de 10 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.756, de 26 de dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de maio de 2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.