BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.753, DE 16 DE MAIO DE 2011

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Dispõe sobre a Alteração de Dispositivos da Lei nº 2.139, de 10 de Setembro de 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.139, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Conselho Municipal do Idoso – CMI será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes governamentais e 04 (quatro) representantes da sociedade civil, na forma abaixo:

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Fica suprimido o inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.139, de 10 de setembro de 2009.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.756, de 26 de dezembro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de maio de 2011.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.