LEI MUNICIPAL Nº 2.061, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.204, de 2 de Janeiro de 2002, alterado pela Lei nº 1.670, de 13 de Fevereiro de 2006 e pela Lei nº 1.929, de 14 de Janeiro de 2008.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 1.670, de 13 de fevereiro de 2006 e pela Lei Municipal nº 1.929, de 14 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os eventuais saldos deficitários apurados nos nove primeiros anos subsequentes à implantação do SAAE serão subvencionados pelo Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de Dezembro de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.