LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 14 DE JANEIRO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 2.061, de 2008)
Dá nova redação ao artigo 18 da lei nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, alterado pela lei nº 1.670, de 13 de fevereiro de 2006.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 1.670, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Os eventuais saldos deficitários apurados nos sete primeiros anos subsequentes à implantação do SAAE serão subvencionados pelo Executivo Municipal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Janeiro de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.