BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera a lei nº 1.597, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Lei Municipal nº 1.597, de 28 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  A estrutura organizacional-administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, constante do Anexo I da Lei nº 1.500 de 30 de dezembro de 2004, passa a ter a redação do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

 

Função

Nível

Quant.

Diretor de Eventos e Divulgações

FG-1

01

Chefe da Secretaria Executiva do CMAS

FG-1

01

Diretor de Programas/Projetos de Atenção aos usuários do BPC e de Benefícios Eventuais

FG-1

01

Chefe de Serviço Administrativo

FG-2

03

Chefe de Serviço de Patrimônio e de Controle de Estoque

FG-2

01

 

Art. 3º  Ficam criados na estrutura Organizacional-administrativa os seguintes cargos em comissão:

 

Cargo

Nível

Quant.

Secretário Municipal de Ação Social

CC-1

01

Gerente Administrativo

CC-3

01

Gerente de Assuntos Funerários

CC-3

01

Gerente de Serviço Social

CC-3

01

Assessor de Gabinete

CC-3

01

Assessor Comunitário

CC-3

02

Assessor Sócio-Jurídico

CC-4

02

Assessor de Controle Interno

CC-4

01

Conselheiro Tutelar

CC-4

05

Coordenador da Proteção Social Básica

CC-4

01

Coordenador da Proteção Social Especial de Média Complexidade

CC-4

01

Coordenador da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

CC-4

01

Coordenador Administrativo da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente

CC-4

01

Guardião da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente

CC-4

01

Coordenador do Centro de Atenção à População de Rua

CC-4

01

Assistente de Compras

CC-5

01

Assistente de Controle de Sepultamento e Documentação

CC-5

01

Assistente dos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional

CC-5

01

Subcoordenador Especial de Atenção à Terceira Idade

CC-5

01

Subcoordenador de Benefícios Sociais/PBF

CC-5

01

Subcoordenador do CRAS

CC-5

07

Subcoordenador de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional e do Restaurante Popular

CC-5

01

Subcoordenador Especial de Atenção às PPD

CC-5

01

Subcoordenador do CREAS

CC-5

01

Subcoordenador de Atenção à Mulher

CC-5

01

Subcoordenador de Atenção à Infância e Juventude

CC-5

01

Subcoordenador do Centro-Dia do Idoso

CC-5

01

Operador de Inclusão Produtiva

CC-6

01

Operador de Atividades

CC-6

07

Operador de Abordagem de Rua

CC-6

04

Apoio de Secretaria

CC-7

06

 

Art. 4º  Fica garantida a remuneração dos Conselheiros Tutelares na forma prevista no art. 1°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 486, de 29 de dezembro de 1995, bem como os benefícios sociais nela previstos, até que lei específica a revogue ou altere.

 

Parágrafo único.  A vinculação do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Ação Social é tão somente para fins burocrático-administrativos, restando preservada a sua autonomia conforme previsto na Lei nº 8.069/90.

 

Art. 5º  Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, de nível FG-1, função esta que será ocupada por servidor do quadro permanente, de nível superior.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º  As atribuições dos cargos e funções previstos nesta Lei serão objeto de regulamentação por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.623, de 21 de setembro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de Dezembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Estrutura da Secretaria de Ação Social

 

Cargos

15. Secretário de Ação Social

15.0.1. Assessoria Jurídica para Proteção Social

15.0.2. Assessoria de Gabinete

15.0.2.1. Apoio de Secretaria

15.0.3. Assessoria Comunitária

15.0.4. Assessoria de Controle Interno

15.0.5. Conselho Tutelar

15.0.5.1 Apoio de Secretaria

15.0.6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

15.0.7. Conselho Municipal do Idoso

15.0.8. Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CMDPPD

15.0.9. Comissão Municipal de Trabalho e Renda – CMTR

15.0.10. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

15.0.10.1. Secretaria Executiva do CMAS

15.0.11. Diretor de Eventos e Divulgações

15.1. Gerência Administrativa

15.1.1. Assistente de Compras

15.1.2. Apoio de Secretaria

15.1.3. Serviço Administrativo

15.1.4. Serviço de Patrimônio e Controle de Estoque

15.2. Gerência de Assuntos Funerários

15.2.1. Assistente de Controle de Sepultamento e Documentação

15.2.2. Serviço Administrativo

15.3. Gerência de Serviço Social

15.3.1. Coordenadoria de Proteção Social Básica

15.3.1.1. Subcoordenadoria Especial de Atenção à Terceira Idade

15.3.1.2. Subcoordenadoria de Benefícios Sociais/Programa Bolsa Família

15.3.1.3. Subcoordenadoria dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS

15.3.1.4. Subcoordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional e do Programa de Restaurante Popular

15.3.1.5. Diretor de Programa/Projeto de Atenção aos Usuários do BPC e dos Benefícios Eventuais

15.3.1.6. Operador de Inclusão Produtiva

15.3.1.7. Operador

15.3.1.8. Assistente dos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional

15.3.1.9. Serviço Administrativo

15.3.2. Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade

15.3.2.1. Plantão Social

15.3.2.2. Subcoordenadoria Especial de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência

15.3.2.3. Subcoordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

15.3.2.3.1. Apoio de Secretaria

15.3.2.3.2. Operador de Abordagem à População Adulta de Rua

15.3.2.4. Subcoordenadoria de Atenção a Mulher

15.3.2.5. Subcoordenadoria de Atenção à Infância e Juventude

15.3.2.6. Subcoordenadoria do Centro-Dia do Idoso

15.3.3. Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

15.3.4. Coordenadoria Administrativa da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente “Roger Agnelli”

15.3.5. Guardião da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente “Roger Agnelli

15.3.6. Coordenadoria do Centro de Atenção à População de Rua

* Este texto não substitui a publicação oficial.