LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera a lei nº 1.597, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional Administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.597, de 28 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A estrutura organizacional-administrativa da Secretaria Municipal de Ação Social, constante do Anexo I da Lei nº 1.500 de 30 de dezembro de 2004, passa a ter a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
Função |
Nível |
Quant. |
Diretor de Eventos e Divulgações |
FG-1 |
01 |
Chefe da Secretaria Executiva do CMAS |
FG-1 |
01 |
Diretor de Programas/Projetos de Atenção aos usuários do BPC e de Benefícios Eventuais |
FG-1 |
01 |
Chefe de Serviço Administrativo |
FG-2 |
03 |
Chefe de Serviço de Patrimônio e de Controle de Estoque |
FG-2 |
01 |
Art. 3º Ficam criados na estrutura Organizacional-administrativa os seguintes cargos em comissão:
Cargo |
Nível |
Quant. |
Secretário Municipal de Ação Social |
CC-1 |
01 |
Gerente Administrativo |
CC-3 |
01 |
Gerente de Assuntos Funerários |
CC-3 |
01 |
Gerente de Serviço Social |
CC-3 |
01 |
Assessor de Gabinete |
CC-3 |
01 |
Assessor Comunitário |
CC-3 |
02 |
Assessor Sócio-Jurídico |
CC-4 |
02 |
Assessor de Controle Interno |
CC-4 |
01 |
Conselheiro Tutelar |
CC-4 |
05 |
Coordenador da Proteção Social Básica |
CC-4 |
01 |
Coordenador da Proteção Social Especial de Média Complexidade |
CC-4 |
01 |
Coordenador da Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
CC-4 |
01 |
Coordenador Administrativo da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente |
CC-4 |
01 |
Guardião da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente |
CC-4 |
01 |
Coordenador do Centro de Atenção à População de Rua |
CC-4 |
01 |
Assistente de Compras |
CC-5 |
01 |
Assistente de Controle de Sepultamento e Documentação |
CC-5 |
01 |
Assistente dos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador Especial de Atenção à Terceira Idade |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador de Benefícios Sociais/PBF |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador do CRAS |
CC-5 |
07 |
Subcoordenador de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional e do Restaurante Popular |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador Especial de Atenção às PPD |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador do CREAS |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador de Atenção à Mulher |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador de Atenção à Infância e Juventude |
CC-5 |
01 |
Subcoordenador do Centro-Dia do Idoso |
CC-5 |
01 |
Operador de Inclusão Produtiva |
CC-6 |
01 |
Operador de Atividades |
CC-6 |
07 |
Operador de Abordagem de Rua |
CC-6 |
04 |
Apoio de Secretaria |
CC-7 |
06 |
Art. 4º Fica garantida a remuneração dos Conselheiros Tutelares na forma prevista no art. 1°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 486, de 29 de dezembro de 1995, bem como os benefícios sociais nela previstos, até que lei específica a revogue ou altere.
Parágrafo único. A vinculação do Conselho Tutelar à Secretaria Municipal de Ação Social é tão somente para fins burocrático-administrativos, restando preservada a sua autonomia conforme previsto na Lei nº 8.069/90.
Art. 5º Fica criada na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, de nível FG-1, função esta que será ocupada por servidor do quadro permanente, de nível superior.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º As atribuições dos cargos e funções previstos nesta Lei serão objeto de regulamentação por ato próprio do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.623, de 21 de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de Dezembro de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Anexo I
Estrutura da Secretaria de Ação Social
Cargos
15. Secretário de Ação Social
15.0.1. Assessoria Jurídica para Proteção Social
15.0.2. Assessoria de Gabinete
15.0.2.1. Apoio de Secretaria
15.0.3. Assessoria Comunitária
15.0.4. Assessoria de Controle Interno
15.0.5. Conselho Tutelar
15.0.5.1 Apoio de Secretaria
15.0.6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
15.0.7. Conselho Municipal do Idoso
15.0.8. Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CMDPPD
15.0.9. Comissão Municipal de Trabalho e Renda – CMTR
15.0.10. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
15.0.10.1. Secretaria Executiva do CMAS
15.0.11. Diretor de Eventos e Divulgações
15.1. Gerência Administrativa
15.1.1. Assistente de Compras
15.1.2. Apoio de Secretaria
15.1.3. Serviço Administrativo
15.1.4. Serviço de Patrimônio e Controle de Estoque
15.2. Gerência de Assuntos Funerários
15.2.1. Assistente de Controle de Sepultamento e Documentação
15.2.2. Serviço Administrativo
15.3. Gerência de Serviço Social
15.3.1. Coordenadoria de Proteção Social Básica
15.3.1.1. Subcoordenadoria Especial de Atenção à Terceira Idade
15.3.1.2. Subcoordenadoria de Benefícios Sociais/Programa Bolsa Família
15.3.1.3. Subcoordenadoria dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
15.3.1.4. Subcoordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional e do Programa de Restaurante Popular
15.3.1.5. Diretor de Programa/Projeto de Atenção aos Usuários do BPC e dos Benefícios Eventuais
15.3.1.6. Operador de Inclusão Produtiva
15.3.1.7. Operador
15.3.1.8. Assistente dos Programas de Segurança Alimentar e Nutricional
15.3.1.9. Serviço Administrativo
15.3.2. Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade
15.3.2.1. Plantão Social
15.3.2.2. Subcoordenadoria Especial de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência
15.3.2.3. Subcoordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
15.3.2.3.1. Apoio de Secretaria
15.3.2.3.2. Operador de Abordagem à População Adulta de Rua
15.3.2.4. Subcoordenadoria de Atenção a Mulher
15.3.2.5. Subcoordenadoria de Atenção à Infância e Juventude
15.3.2.6. Subcoordenadoria do Centro-Dia do Idoso
15.3.3. Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
15.3.4. Coordenadoria Administrativa da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente “Roger Agnelli”
15.3.5. Guardião da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente “Roger Agnelli
15.3.6. Coordenadoria do Centro de Atenção à População de Rua
* Este texto não substitui a publicação oficial.