BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá nova redação à dispositivos da Lei Municipal nº 1.720, de 17 de Outubro de 2006 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os artigos 2º e da Lei Municipal nº 1.720, de 17 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Fica criada a Gratificação a ser paga aos servidores ocupantes do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil, que exerçam também atividades descritas como atribuições do cargo de Agente de Defesa Civil, descritas no Anexo III da Lei Municipal nº 1.799, de 24 de maio de 2007.

 

Parágrafo único. Vetado

 

I - Vetado

 

[...]” (NR)

 

“Art. 3°  A Gratificação ora estabelecida integrar-se-á aos proventos de aposentadoria do servidor, após o mínimo de 10 (dez) anos de efetivo recebimento”.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.720, de 17 de outubro de 2006.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 10 de Dezembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.