LEI MUNICIPAL
Nº 1.136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Autor: Vereador
Elias José Rabha E Outros
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.892, de 20 de dezembro de 2007)
“Dispõe sobre a criação e fixação de Área de Preservação
Congelada e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Área de Preservação Congelada nos
termos do Artigo 90, § 2º da Lei Municipal 162/L.O., de 12 de dezembro de 1991
a extensão de terras que localiza-se no início da Praia do Anil até o local
denominado aterro do São Bento.
Parágrafo único. As cotas, longitudes e latitudes que
determinam a abrangência dos limites e metragens da presente lei será objeto de
decreto regulamentador, após estudo técnico.
Art. 2° Na área descrita no Artigo 1º poderá ser
autorizada a criação de Áreas Especiais de Interesse Cultural, mediante
autorização legislativa e considerando o interesse público.
Art. 3º O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando
as cotas, longitudes e latitudes que delimitam precisamente a abrangência da
Presente Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente os dispositivos contidos na Lei Municipal 162/91.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Novembro de
2001.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.