BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.136, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autor: Vereador Elias José Rabha E Outros

 

(Revogada pela Lei Municipal nº 1.892, de 20 de dezembro de 2007)

 

“Dispõe sobre a criação e fixação de Área de Preservação Congelada e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica considerada Área de Preservação Congelada nos termos do Artigo 90, § 2º da Lei Municipal 162/L.O., de 12 de dezembro de 1991 a extensão de terras que localiza-se no início da Praia do Anil até o local denominado aterro do São Bento.

 

Parágrafo único.  As cotas, longitudes e latitudes que determinam a abrangência dos limites e metragens da presente lei será objeto de decreto regulamentador, após estudo técnico.

 

Art. 2°  Na área descrita no Artigo 1º poderá ser autorizada a criação de Áreas Especiais de Interesse Cultural, mediante autorização legislativa e considerando o interesse público.

 

Art. 3º  O Poder Executivo baixará Decreto regulamentando as cotas, longitudes e latitudes que delimitam precisamente a abrangência da Presente Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos contidos na Lei Municipal 162/91.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Novembro de 2001.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.