LEI MUNICIPAL N° 434, DE 14 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre alteração na Lei do Orçamento Municipal e na Lei n° 177, de 24 de janeiro de 1992
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura referente à unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, aprovada na Lei Municipal n° 402, de 28 de dezembro de 1994 para Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde).
Parágrafo único. Os programas de trabalho e elementos de despesa da Unidade Orçamentária referida no caput deste artigo, passam a vigorar de acordo com o quadro anexo.
Art. 2º O inciso 1° do artigo 14 da Lei Municipal n° 177, de 24 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
I – financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou por ela coordenados, conveniados ou contratados, inclusive através de auxílio financeiro ou subvenção às entidades sem fins lucrativos de caráter complementar ao Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Ficam acrescentados ao Artigo 14 da Lei Municipal n° 177, de 24 de janeiro de 1992, os incisos VII e VIII com a seguinte redação:
Art. 14.
VII – pagamento de vencimentos e salários do pessoal dos órgão da Administração Pública Direta ou Indireta e do pessoal vinculado ao SUS, no âmbito das ações previstas no Art. 1° desta Lei.
VIII – pagamento pela prestação de serviços pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços, pela execução de programas projetos e ações específicas do setor de saúde, observado o disposto no Parágrafo 1°, Art. 199, da Constituição Federal.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em 14 de junho de 1995
Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira
Prefeito Municipal
Anexo
Órgão |
Poder Executivo |
Unidade |
Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) |
Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde |
Valores em R$ |
3111 – Pessoal Civil |
3.800.000,00 |
3120 – Material de Consumo |
800.000,00 |
3131 – Rem. de Serviços Pessoais |
30.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos |
485.000,00 |
4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
120.000,00 |
Reforma, construção e ampliação das Unidades de Saúde |
|
3132 – Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
4110 – Obras e Instalações |
147.000,00 |
Subvenção à Instituições Privadas |
|
3132 – Outros Serviços e Encargos |
9.000,00 |
3231 – Subvenção à Instituição ADEFAR |
30.000,00 |
3231 – Subvenção à Instituição Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis |
1.370.000,00 |
3231 - Subvenção à Instituição Sociedade Pestalozzi |
52.874,00 |
Pessoal Médico |
|
3255 – Assistência Médica Hospitalar |
10.000,00 |
Total |
6.859.874,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.