BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 319, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constates do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de Comando de Turma: Cr$ 13.199,00 (treze mil, cento e noventa e nove cruzeiros reais);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: Cr$ 22.299,00 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros reais).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de outubro de 1993.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.