LEI MUNICIPAL Nº 255, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuo Nagae
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º., da Lei Municipal nº 175, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º. Da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, de dezembro de 1992.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.