LEI MUNICIPAL Nº 253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Autor: Prefeito Municipal, Neirobis Kazuo Nagae
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984 – Código Tributário do Município, modificado pelas Lei Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº 164, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com nova redação e é parte integrante da presente Lei, como anexo I planta de valores.
Parágrafo único. Os valores estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Angra dos Reis – UNIFAR, por metro quadrado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 1992.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.