BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 104, DE 27 DE JUNHO DE 1991

 

(Vide Lei Municipal nº 168, de 1991)

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo, de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares por tendências de excesso de arrecadação, até o limite de Cr$ 13.093.000.000,00 (treze bilhões e noventa e três milhões de Cruzeiros), desdobrados por unidades orçamentárias e por elementos de despesas abaixo discriminados:

 

1001

Câmara Municipal

 

3111

275.000.000,00

 

 

3113

65.000.000,00

 

 

3120

5.000.000,00

 

 

3131

20.000.000,00

 

 

3132

30.000.000,00

 

 

3521

13.000.000,00

 

 

4110

277.000.000,00

 

 

4120

70.000.000,00

 

 

Sub-total

 

755.000.000,00

2001

Gabinete do Prefeito

 

3120

13.000.000,00

 

 

3130

33.000.000,00

 

 

4120

69.000.000,00

 

 

Sub-total

 

115.000.000,00

2002

Procuradoria Geral

 

3120

9.000.000,00

 

 

3130

36.000.000,00

 

 

3191

6.000.000,00

 

 

4120

9.000.000,00

 

 

Sub-total

 

60.000.000,00

2003

Secretaria Municipal de Administração

 

3120

140.000.000,00

 

 

3130

340.000.000,00

 

 

3251

345.000.000,00

 

 

3252

50.000.000,00

 

 

3253

25.000.000,00

 

 

Sub-total

 

900.000.000,00

2004

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Social e Planejamento

 

3130

200.000.000,00

 

 

4110

295.000.000,00

 

 

4120

5.000.000,00

 

 

Sub-total

 

500.000.000,00

2005

Secretaria Municipal de Fazenda

 

3130

45.000.000,00

 

 

3261

435.000.000,00

 

 

4210

220.000.000,00

 

 

Sub-total

 

700.000.000,00

2006

Secretaria Municipal de Educação

 

3120

60.000.000,00

 

 

3130

200.000.000,00

 

 

3231

30.000.000,00

 

 

4110

1.000.000.000,00

 

 

4120

80.000.000,00

 

 

Sub-total

 

1.370.000.000,00

2007

Secretária Mun. De Cultura, Esportes e Turismo

 

3120

6.500.000,00

 

 

3130

130.000.000,00

 

 

3231

6.500.000,00

 

 

4110

380.000.000,00

 

 

4120

27.000.000,00

 

 

Sub-total

 

550.000.000,00

2008

Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social

 

3120

180.000.000,00

 

 

3130

60.000.000,00

 

 

3255

15.000.000,00

 

 

4110

625.000.000,00

 

 

4120

170.000.000,00

 

 

Sub-total

 

1.050.000.000,00

2009

Secretária Municipal de Agricultura e Pesca

 

3120

60.000.000,00

 

 

3130

55.000.000,00

 

 

4110

310.000.000,00

 

 

4120

75.000.000,00

 

 

Sub-total

 

500.000.000,00

2010

Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

3120

65.000.000,00

 

 

3130

595.000.000,00

 

 

4110

2.630.000.000,00

 

 

4120

50.000.000,00

 

 

Sub-total

 

3.340.000.000,00

 

Despesa com Pessoal

 

3110

3.253.000.000,00

 

 

Total Geral

 

13.093.000.000,00

 

Art. 2º  Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março, de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 20% (vinte por cento) sobre os créditos suplementares a que se refere a presente Lei.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo encaminhará á Câmara Municipal, no prazo de 3 (três) dias de sua assinatura, cópia de decreto editado com amparo no “caput” do artigo.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, na distribuição dos valores suplementares por esta lei, por programa de trabalho, respeitará o disposto no artigo 212 da Constituição Federal.

 

Art. 4º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, para a implantação, montagem, instalação, equipagem e implementação de uma UTI – Unidade de Tratamento Intensivo nas dependências do Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena, ás expensas do Governo Municipal.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos patrimoniais a partir de 1º de junho de 1991, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de junho de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.