BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Texto Compilado

 

(Vide Lei Municipal nº 131, de 1991)

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 1991 à 1993.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º   O Plano Plurianual do Município de Angra dos Reis para o período de 1991 à 1993, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.

 

Art. 2º  O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:

 

I – caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil a sociedade;

 

II – garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais;

 

IV – garantir aumento substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

 

V – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimizar o absenteísmo;

 

VI – criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra gerando assim empregos;

 

VII – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas, ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

 

Art. 3º  O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, às ações e metas programadas para o período por ele abrangido.

 

Parágrafo único.  O Plano Plurianual, parte integrante da presente Lei, será objeto de novo exame, mediante mensagem do Poder Executivo a ser remetida até 15 de março de 1991, quando poderá sofrer modificações.

 

Parágrafo único.  O Plano Plurianual, parte integrante da presente Lei, será objeto de novo exame, mediante mensagem do Poder Executivo a ser remetida até 31 de Agosto de 1991, quando poderá sofrer modificações. (Redação dada pela Lei Municipal nº 131, de 1991)

 

Art. 4º  Faz parte integrante da presente Lei toda a documentação denominada no Anexo I, composto de XVII itens, dispostos em sessenta e uma folhas.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de dezembro de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.