BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 131, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado o prazo estipulado no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 63, de 17 de dezembro de 1990, para 31 de agosto de 1991.

 

Art. 2º  Ficam incluídos no Anexo I da Lei Municipal 63, de 17 de dezembro de 1990, os seguintes tópicos, relacionados por itens:

 

Anexo I – Fazenda

 

- reformulação do Código de Posturas, adaptando-o às determinações advindas do Plano Diretor Municipal,

 

- agilização da cobrança da Dívida Ativa,

 

- aquisição ou desapropriação de imóveis,

 

- aquisição ou desapropriação de imóveis para implantação de projeto de habitação popular.

 

Anexo II – Administração

 

- implantação da Guarda Civil,

 

- implantação de sistemática avaliação de desempenho funcional,

 

- reformulação e modernização do setor de licitação e compras,

 

- estruturação do almoxarifado,

 

- reformação do prédio – sede da PMAR,

 

- pagamento de débitos trabalhistas por forças de decisão judicial.

 

Anexo III – Procuradoria Geral

 

- Implantação de Núcleos de Defesa da Cidadania e de Defesa do Consumidor.

 

Anexo VI – Educação

 

- além das salas já previstas, construção de mais 30 (trinta) salas de aula,

 

- ampliação do 2º segmento do 1º grau na Rede Escolar Pública Municipal,

 

- além das turmas já previstas, instalação de mais 70 (setenta) turmas do programa de educação de jovens e adultos – MOVA,

 

- instalação de cursos de Graduação e/ou Pós – Graduação,

 

- construção de 02 (dois) Centros Interesportivos para projeto de desenvolvimento esportivo escolar,

 

- construção de depósitos para merenda escolar e outros materiais.

 

Anexo VII – Saúde e Bem Estar Social

 

- ampliação do programa de atendimento às pessoas portadoras de deficiências,

 

- construção de mais 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde, na Enseada das Estrelas e no Morro da Cruz,

 

- reprogramação das obras, instalações e operação do Hospital Municipal - para 1992, construção do Módulo I, contendo: Raio – X, Emergência, Centro de Tratamento Intensivo, Centro Cirúrgico, Repouso, Almoxarifado, Laboratório, Farmácia, Rouparia, Lavanderia, Hemocentro e Centro de Imagens,

 

- renovação da frota de veículos de atendimento de emergências,

 

- ampliação do atendimento do PAM,

 

- implantação de Programa de Saúde Mental,

 

- implantação de Programa de Vigilância Nutricional,

 

- implantação do Centro de Saúde Odontológica,

 

- implantação do Centro Municipal de Fisioterapia,

 

- implantação de Serviço Funerário Municipal,

 

- (vetado)

 

Anexo VIII – Saneamento Básico

 

- conclusão do sistema de distribuição de água do: Caetés, Praia do Machado, Paraíso, Garatucaia, Pontal, Ariró, Água Santa, Maciés, Biscaia, Saco do Céu, Matariz, Zungú, Imbú, Marinas, Praia do Recife, Provetá, Belém, Serra D’Água, Gamboa, Cantagalo, Japariz, Praia da Longa, Gipóia,

 

- sistema de esgotamento sanitário da Enseada, Camorim, Provetá e Praia da Longa,

 

- (vetado),

 

- (vetado).

 

Anexo IX – Habitação

 

- estimular a criação de Cooperativas Habitacionais no Município.

 

Anexo X – Obras

 

- instalação de iluminação pública, extensão de rede de energia elétrica nas seguintes localidades, além das já previstas: Balneário, Camorim, Centro, Areal, Retiro, Ribeira, Cantagalo, Itanema, Caputera, Campo Belo,

 

- movimento de terra em: melhoria do Canal Village; área para estocagem no Porto,

 

- prevenção de enchentes na Grande Japuíba, Parque Perequê e Parque Mambucaba,

 

- pavimentação: Camorim Pequeno, Rua do Centro Administrativo do Frade, trecho Vila Velha – Retiro da Estrada do Contorno,

 

- construção de Praça em Itanema,

 

- construção de escadaria no Morro do Martelo,

 

- drenagens: Canal do BNH, rua Guedes Alcoforado (Monsuaba), Parque das Palmeiras e Praia do Jardim,

 

- contenção de encostas: Vila Histórica de Mambucaba, Estrada do Contorno (Bonfim), Rua Benedito F. Jordão (Monsuaba), acesso à Rua Salomão Reseck, Morri da Glória II, Estrada Angra – Getulândia (3 locais),

 

- (vetado).

 

Anexo XI – Meio Ambiente

 

- realização de atividades diversas, eventos e programas vinculados à “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92.”

 

- programa de arborização de ruas.

 

Anexo XII – Esportes

 

- incluir construção de quadras esportivas nas seguintes localidades: Camorim Pequeno, Morro da Glória I, Parque das Palmeiras, Serra D’Água, Ariró, Cantagalo, Garatucaia e BNH (pista de skate),

 

- incluir campos de futebol no Camorim Pequeno e Lambicada,

 

- (vetado),

 

- (vetado).

 

Anexo XIII – Cultura

 

- instalação de pólos culturais nas seguintes localidades: Abraão, Vila Histórica de Mambucada, Monsuaba, Areal, Belém e Camorim,

 

- projeto de recuperação e revitalização do Centro Histórico e da Vila Histórica de Mambucaba.

 

Anexo XIV – Defesa Civil

 

- incluir a construção de DIDEC’S nas seguintes localidades: Enseada das Estrelas, Aventureiro e Japuíba.

 

Anexo XV – Agricultura

 

- incluir, na instalação de infra – estrutura, construção de ponte na Serra D’Água,

 

- programa de defesa do consumidor,

 

- assessoramento ao programa de merenda escolar.

 

Anexo XVI – Pesca

 

- implantação de recifes artificiais na Baía da Ilha Grande: 180 unidades,

 

- instalação de laboratório de pesquisa e produção de alevinos e larvas para aquacultura e repovoamento de espécies.

 

Anexo XVII – Turismo

 

- desenvolvimento de programas turísticos ligados à “Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92”,

 

- instalação de balneários em Araçatiba e Praia Vermelha,

 

- instalação de infra – estrutura turística em cachoeiras nas seguintes localidades: Serra D’Água, Banqueta, Ariró, Jussaral e Monsuaba,

 

- recuperação do mirante do Camorim.

 

Anexo XVIII – Desenvolvimento Econômico

 

- este setor que se implementar na PMAR visa um melhor planejamento das ações do Executivo Municipal no Desenvolvimento Econômico Municipal, bem como fornecer informações ao público e às empresas e desenvolver programas de apoio e incentivo à economia municipal, será também desenvolvido um planejamento orçamentário compatível com o nível e escala da arrecadação municipal,

 

- ampliação e atualização constante do Banco de Dados Municipal,

 

- divulgação periódica de dados estatísticos e estudos relevantes sobre o Município,

 

- elaboração de estudos e projetos, de forma a promover e otimizar o desenvolvimento econômico do Município, incentivando a atração de novos investimentos, visando ampliar as oportunidades de negócios e emprego,

 

- elaboração de análises e diagnósticos sobre as atividades econômicas do Município,

 

- incentivar o desenvolvimento de pequenas e médias em presas,

 

- informatizar os serviços,

 

- treinamento de equipe,

 

- aquisição de equipamentos necessários para o desenvolvimento do setor,

 

- convênio com instituições.

 

Anexo XIX – Do Poder Legislativo

 

- cursos, palestras e conferências para reciclagem dos vereadores,

 

- treinamento e capacitação dos servidores,

 

- implantação de creche para os filhos do servidores,

 

- implantação do plano de carreiras,

 

- recuperação do acervo e modernização do arquivo, com implantação de sistema de microfilmagem,

 

- realização de eventos culturais e desportivos,

 

- implantação do Regime Jurídico Único 91/92,

 

- implantação de Assessoria Técnica ás Comissões da Câmara Municipal,

 

- ampliação do C.P.D. (Centro de Processamento de Dados),

 

- informatização dos serviços do Poder Legislativo,

 

- aquisição de imóvel para a construção da nova sede da Câmara Municipal,

 

- projetos para construção da nova sede da Câmara Municipal,

 

- construção da nova sede,

 

- inventário dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo,

 

- aquisição de veículos automotores (automóveis, utilitários e lanchas),

 

- aquisição de materiais diversos, equipamentos e materiais de consumo para o reequipamento e atividades funcionais,

 

- contratação de órgão oficial de imprensa para publicação dos atos do Poder Legislativo,

 

- implantação de sistema de campanha publicitária institucionalizada 91/92,

 

- implantação de biblioteca com espaço para videoteca.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de agosto de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Muncipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.