LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
(Vide Lei Municipal nº 151, de 1991)
(Vide Lei Municipal nº 168 de 1991)
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Angra dos Reis para o exercício financeiro de 1991.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, prova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Angra dos Reis, para o exercício de 1991, estima a Receita em Cr$ 9.843.440.000,00 (nove bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desmembramento:
1.1 |
Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
Cr$ 936.020.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 550.610.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 50.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 7.671.734.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
185.020.000,00 |
1.2. |
Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
Cr$ 300.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cr$ 6.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 200.000.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 9.843.440.000,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição:
A |
Despesa por Funções |
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01. |
Legislativa |
Cr$ 550.737.600,00 |
03. |
Administração e Planejamento |
Cr$ 3.160.702.400,00 |
04. |
Agricultura |
Cr$ 559.000.000,00 |
08. |
Educação e Cultura |
Cr$ 2.278.000.000,00 |
10. |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 856.000.000,00 |
13. |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 2.030.000.000,00 |
15. |
Assistência e Previdência |
Cr$ 127.000.000,00 |
16. |
Transporte |
Cr$ 282.000.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 9.843.440.000,00 |
B |
Despesas por Poderes |
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Poder Legislativo |
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1001 |
Câmara Municipal |
Cr$ 567.737.600,00 |
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Poder Executivo |
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2001 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 405.702.400,00 |
2002 |
Procuradoria Geral |
Cr$ 39.500.000,00 |
2003 |
Sec. Mun. Administração |
Cr$ 1.314.000.000,00 |
2004 |
Sec. Mun. Planejamento |
Cr$ 576.000.000,00 |
2005 |
Sec. Mun. Fazenda |
Cr$ 415.100.000,00 |
2006 |
Sec. Mun. Educação |
Cr$ 2.180.000.000,00 |
2007 |
Sec. Mun. Cultura, Esporte e Turismo |
Cr$ 475.900.000,00 |
2008 |
Sec. Mun. Saúde e Bem Estar Social |
Cr$ 1.083.000.000,00 |
2009 |
Sec. Mun. Agricultura e Pesca |
Cr$ 539.000.000,00 |
2010 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos |
Cr$ 2.247.500.000,00 |
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Total Geral |
Cr$ 9.843.440.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. (Vide Lei Municipal nº 168, de 1991)
Parágrafo único. Excluem-se desse limite de crédito adicionais suplementares:
I – que não alterem o valor da dotação orçamentária a cada programa de trabalho; e
II – destinados a suprir insuficiências dotações a despesa com pessoal.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldo de dotações consignadas a unidade orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismos da Administração Direta ou Indireta ou de fundação instituída pelo Poder Público mediantes autorização legislativa.
Art. 6º Fica ainda, o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária serão realizadas operações de créditos por antecipação da receita, com integral observância de que estabelece o artigo 206 § 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mediante autorização legislativa.
Art. 7º Ficam destinados os seguintes percentuais incidentes sobre a receita tributária, para as respectivas entidades: Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena – 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), Associação dos Deficientes Físicos e Amigos de Angra dos Reis – 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) e Liga angrense de Desportos – 0,15% (zero vírgula quinze por cento).
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a proceder ao necessário dentro do orçamento, para cumprimento do contido no caput do artigo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, em 17 de dezembro de 1990.
Arquileu Moreira Gomes
Presidente
Damares Ferreira dos Santos
Dir. Atas e Registros
* Este texto não substitui a publicação oficial.