BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos e salários dos Servidores Públicos, dos Aposentados e dos Pensionistas, quer Estatutários, que Celetistas, quer Comissionados da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, ficam majorados em 12% (doze por cento), incidentes sobre o previsto na Lei Municipal nº 497, de 30 de novembro de 1989, a partir de 1º  de novembro de 1989.

 

Parágrafo único.  Os membros do Magistério Público Municipal, não recebem os benefícios contidos no “caput” do Artigo e tem seus vencimentos e salários majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1989.

 

Art. 2º  Fica os vencimentos e salários dos Servidores Públicos, dos Aposentados e dos Pensionistas, e do Magistério Público Municipal, quer de Nível Superior, majorados em 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo do disposto no Artigo 1º, desta Lei, a partir de 1º  de dezembro de 1989.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento em vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 1989.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.