BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 394, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova:

 

Art. 1º  Os vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 30% (trinta por cento) incidentes sobre os valores das tabelas vigorantes em 30/09/1987, a partir de 1º de novembro de 1987.

 

Art. 2º  Os valores das funções gratificadas, cargos em comissão, proventos dos inativos, pensões e gratificações, ficam majorados no mesmo percentual do artigo anterior.

 

Art. 3º  Não estão abrangidos pela presente Lei os profissionais cuja remuneração é fixada na legislação federal, de acordo com a variação do salário mínimo de referência.

 

Art. 4º  Estendem-se aos servidores municipais os benefícios constantes do Decreto Lei nº 2.351, de 07/08/1987, quando à aplicação do Piso Nacional de Salários, no que couber.

 

Art. 5º  O anexo I de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 357, de 14/05/1987, passa a ter a redação do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo referido no caput deste artigo, sempre que se fizer necessário à conveniência da estrutura administrativa, mediante justificativas da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 6º  A tabela de vencimentos para o pessoal do Magistério é a constante do Anexo II, a partir de 1º/11/1987, nela incorporada a gratificação por regência de turno.

 

Art. 7º  O artigo 27 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 204, de 10/04/1984, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 27.  Além das vantagens pecuniárias comuns aos funcionários da Prefeitura, previstas no respectivo Estatuto, inclusive a referente a adicionais por tempo de serviço, os membros do magistério terão direito a:

 

1. gratificação pelo exercício em turmas de alunos excepcionais;

 

2. gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso;

 

3. gratificação pelo exercício de Coordenação;

 

4. gratificação pelo exercício de Direção, Auxiliar de Direção e Secretário;

 

5. promoção por tempo de serviço.

 

Parágrafo único.  As gratificações a que se refere o caput deste artigo serão objetos de regulamentação, através de Decreto do Executivo, que fixará seus valores, até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento, observado, em cada caso o número de alunos e a peculiaridade de cada escola, sendo vedada a concessão simultânea das gratificações.”

 

Art. 8º  As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de novembro de 1987.

 

Urbano Pereira de Oliveira

Vice Prefeito em Exercício

 

Anexo I

Quadro de Níveis e Funções

 

Nível I

- Mensageiro

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Vigia I

- Servente

- Merendeira

Nível II

- Auxiliar de Escritório

- Recepcionista I

- Ajudante de Pintor

- Ajudante de Encanador

- Ajudante de Pedreiro

- Ajudante de Carpinteiro

- Ajudante de Eletricista

- Ajudante de Mecânico

- Vigia II

- Jardineiro

Nível III

- Recepcionista II

- Motorista I

- Encarregado de Vigilância

- Auxiliar Administrativo

- Encarregado de Serviços Gerais

- Encanador

- Pedreiro

- Carpinteiro

- Eletricista

- Calceteiro

- Pintor

- Atendente de Enfermagem

- Atendente de Enfermagem

- Auxiliar Social

- Auxiliar de Biblioteca

- Auxiliar de Cultura

- Telefonista

- Digitador

- Datilógrafo

- Agente de Controle de Vetores

- Agente de Saúde

Nível IV

- Mecânico

- Oficial Administrativo

- Motorista II

- Desenhista

- Auxiliar Técnico

- Encarregado de Obras

- Encarregado de Manutenção e Reparos

- Operador de Computador

- Auxiliar de Comprador

Nível V

- Operador de Máquinas Pesadas

- Mestre de Obras

- Fiscal de Tributos

- Fiscal de Obras

- Fiscal de Posturas

- Tesoureiro

Nível VI

- Assistente de Administração

- Programador

- Técnico de Contabilidade

- Técnico (Supervisor) de Segurança no Trabalho

- Técnico em Construção Civil

- Comprador

- Técnico Agrícola

- Técnico de Pesca

- Auxiliar de Enfermagem

- Desenhista Projetista

- Topografo

 

Anexo II

 

Referência

Professor de 1ª a 4ª Séries

Professor de 5ª a 8ª Séries

Especialista  em Educação

1

8.442,00

10.997,00

13.280,00

2

8.864,00

11.547,00

13.944,00

3

9.308,00

12.124,00

14.641,00

4

9.773,00

12.730,00

15.373,00

5

10.262,00

13.367,00

16.142,00

6

10.775,00

14.035,00

16.949,00

7

11.313,00

14.737,00

17.797,00

8

11.879,00

15.474,00

18.686,00

9

12.473,00

16.247,00

19.621,00

10

13.097,00

17.060,00

20.602,00

11

13.752,00

17.913,00

21.632,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.